A fatura do seu maior cliente sai hoje e vence daqui a 60 dias. É o prazo de sempre e está no contrato. Só que, desde 5 de novembro de 2026, ele passou do limite: o frete tem de ser pago em até 30 dias úteis, cerca de seis semanas, inclusive em contrato antigo. E o mesmo limite vale quando é a sua transportadora que paga o agregado.
Resumo
O prazo de pagamento do frete é de no máximo 30 dias úteis, cerca de seis semanas e mais quando há feriado no caminho. A forma e o prazo combinados precisam constar no CIOT Lei 13.703/2018, art. 7º, § 12.
- Contrato fechado desde 6 de agosto de 2026 já nasceu com o limite.
- Contrato antigo entrou na regra em 5 de novembro de 2026, mesmo sem aditivo.
- Vale para o embarcador que contrata a transportadora e para a transportadora que subcontrata. Cada contratante responde pelo próprio pagamento.
- O CIOT ainda não tem o campo do prazo. Até ter, o pagamento se comprova por documento, como extrato e comprovante de liquidação.
Qual é o prazo de pagamento do frete
O prazo de quitação do frete pelo contratante não pode passar de 30 dias úteis Lei 13.703/2018, art. 7º, § 12. O mesmo parágrafo manda registrar no CIOT a forma e o prazo combinados para o pagamento.
A regra veio da Lei 15.485, de 5 de agosto de 2026, publicada no dia 6, que alterou a Lei 13.703/2018. Segundo a ANTT, ela vale para contratos fechados a partir de 6 de agosto, sem esperar regulamento Comunicado SUROC 1/2026, item 1, com base na Lei 15.485/2026, art. 9º, VI.
Em 5 de novembro, a ANTT publicou no Diário Oficial o Comunicado Geral SUROC nº 1/2026, que explica como aplicar o prazo. É um texto de orientação: não cria regra nova, mostra como a agência lê a lei.
- 6 ago 2026Lei 15.485 publicada. Contrato novo já nasce com o limite de 30 dias úteis.
- 4 nov 2026Acaba o prazo de 90 dias para adaptar os contratos que estavam em execução.
- 5 nov 2026Comunicado SUROC 1/2026 no Diário Oficial. O limite passa a valer para as viagens dos contratos antigos.
Quando cada fatura de frete vence e quando foi paga
No Brudam TMS, a tela 213, Faturas emitidas, mostra para cada fatura o vencimento, a data do pagamento, o valor pago, o saldo e a situação: pendente, liquidado ou cancelado.
A pesquisa pode ser ordenada por vencimento e filtrada pela situação, o que separa o frete que ainda não entrou. Do outro lado, a tela 195, Contra faturas, filtra por data de vencimento e situação o que a transportadora deve a cada terceiro.
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Testar grátisQuem tem de pagar em 30 dias úteis
O limite vale em toda contratação de transporte rodoviário remunerado de cargas, qualquer que seja o transportador contratado: autônomo (TAC), empresa (ETC) ou cooperativa (CTC) Comunicado SUROC 1/2026, item 1.
A transportadora fica dos dois lados da regra, e cada contratante responde pelo próprio pagamento.
Quando você recebe
O embarcador que contrata a sua transportadora tem até 30 dias úteis para pagar o frete.
Prazo de 60 ou 90 dias passou do limite. Quem responde pela multa e pela indenização é o contratante que não paga no prazo.
O que propor: até 30 dias úteis, com o marco inicial escrito no contrato.
Quando você paga
Ao subcontratar agregado, autônomo independente, outra transportadora ou cooperativa, a contratante é a sua transportadora.
O mesmo limite de 30 dias úteis vale para você.
A exigência também não depende do piso. Segundo a ANTT, ela não se limita às operações sujeitas ao piso mínimo do frete e alcança os serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas abrangidos pela lei.
Quem trabalha com frota agregada encontra as outras obrigações de quem contrata autônomo, como CIOT, vale-pedágio e retenções, no texto sobre TAC agregado.
Contrato antigo: o que mudou em 5 de novembro
Os contratos que estavam em execução em 6 de agosto tiveram até 90 dias para se adaptar, com fim em 4 de novembro de 2026 Lei 15.485/2026, art. 9º, IX.
Nesse período, um prazo maior que 30 dias úteis, pactuado validamente antes da lei, não era infração por si só. O comunicado fecha a questão assim:
A partir de 5 de novembro de 2026, o limite máximo de 30 dias úteis deverá ser observado também nas operações executadas com fundamento nos contratos anteriores, ainda que não tenha sido formalizada sua adequação.
Comunicado Geral SUROC nº 1/2026, item 2
Ficam ressalvadas as operações já concluídas e os direitos adquiridos. Para operação executada a partir de 5 de novembro, contrato antigo não sustenta prazo maior. A viagem feita antes dessa data e paga depois dela é um caso que o comunicado não resolve.
Como contar os 30 dias úteis
Nem a lei nem o comunicado dizem a partir de quando os 30 dias começam a contar: da entrega, da emissão do CT-e ou da fatura. Também não dizem que calendário de dias úteis vale.
Enquanto a ANTT não define, o mais seguro é escrever o marco inicial no contrato. É o prazo combinado que a lei manda levar ao CIOT. Se o marco for a entrega, a data que a operação registra na baixa da entrega é a que abre a contagem.
A norma também não trata do frete pago em adiantamento e saldo. Se é assim que você paga o agregado, deixe escrito no contrato quando vence o saldo.
Exemplo de conta, não regra da ANTT
- Marco inicial
- Segunda, 16 de novembro de 2026
- Contagem
- Começa no dia seguinte ao marco
- Dias que contam
- Segunda a sexta, menos feriados nacionais
- Feriados no caminho
- 20/11 (Consciência Negra) e 25/12 (Natal)
- 30º dia útil
- Quarta, 30 de dezembro de 2026
- Dias corridos
- 44
A conta supõe que sábado não é dia útil. Sem os dois feriados, o prazo cairia em 28 de dezembro. Feriado estadual ou municipal alongaria a conta de novo, e a lei não diz se ele entra.
Com o marco em dia útil e sem feriado no caminho, 30 dias úteis dão 42 dias corridos, ou seis semanas. Cada feriado em dia útil soma um dia. Prazo de 45 dias corridos quase sempre passa do limite.
Como provar que pagou enquanto o CIOT não tem o campo
A lei manda registrar a forma e o prazo de pagamento no CIOT, mas as funções para isso ainda não existem. O novo modelo de CIOT vai ter regulamento próprio da ANTT Comunicado SUROC 1/2026, item 3.
Até lá, o CIOT continua obrigatório como é hoje, e a falta do campo não adia o prazo. O pagamento se comprova por documento idôneo. O comunicado cita como exemplos:
- Comprovante de liquidação financeira
- Contrato
- Documento fiscal e de transporte
- Extrato
- Relatório da instituição de pagamento
Planilha interna não aparece entre os exemplos. Na dúvida, guarde para cada frete o extrato ou o comprovante que mostra quando o dinheiro saiu.
O pagamento que já foi conferido com o extrato
No Brudam TMS, o extrato do banco entra por arquivo OFX (tela 717) para a conciliação: cada movimento é vinculado ao lançamento correspondente, que passa a liquidado. No Controle de Caixa, tela 648, o filtro Conciliado mostra os lançamentos já conferidos com o extrato. Na hora de provar um pagamento, é ali que se vê o que já bateu com o banco.
- 00:24Onde buscar o arquivo no banco
- 01:08Importando o arquivo OFX
- 01:57Explicando a ferramenta
- 05:22Resumos
Vídeo do canal da Brudam, gravado em março de 2023.
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Falar no WhatsAppO que acontece se o frete não for pago no prazo
Quem não quita o frete fica sujeito a pagar o valor devido, atualizado, sem prejuízo da multa de R$ 10.500,00 e da indenização devida ao transportador, quando couber Lei 13.703/2018, art. 7º, § 11. A multa vem do § 7º e é aplicada conforme os pressupostos legais e regulamentares Comunicado SUROC 1/2026, item 4. O texto da lei não diz se o valor é por viagem ou por contrato.
A lei também prevê restrição para operar, nos termos da ANTT. Essa medida depende de regulamento e só alcança fatos posteriores a ele Lei 15.485/2026, art. 9º, VII.
O que fazer agora
- Levantar os clientes com prazo acima de 30 dias úteis e abrir a renegociação com a lei e o comunicado na mão.
- Escrever no contrato o marco inicial da contagem: entrega, emissão do CT-e ou fatura.
- Revisar o calendário de pagamento de agregados, autônomos e parceiros para caber em 30 dias úteis.
- Guardar, viagem por viagem, o extrato ou o comprovante de cada pagamento.
- Pôr comercial, operação e financeiro no mesmo prazo: o que se negocia, o que se registra, o que se fatura e o que se paga.
Três áreas, um prazo só
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Perguntas frequentes sobre o prazo de pagamento do frete
Qual o prazo máximo para pagar o frete?
Trinta dias úteis, pela Lei 13.703/2018, art. 7º, § 12, incluído pela Lei 15.485/2026. Vale para contratos fechados desde 6 de agosto de 2026 e, desde 5 de novembro de 2026, também para as viagens dos contratos antigos. A forma e o prazo combinados precisam constar no CIOT.
O prazo de 30 dias úteis vale para contratos assinados antes da Lei 15.485/2026?
Vale desde 5 de novembro de 2026. Os contratos em execução em 6 de agosto tiveram 90 dias para se adaptar, até 4 de novembro, e nesse período um prazo maior pactuado validamente antes da lei não era infração por si só. Depois disso, o limite se aplica às viagens feitas com base neles, mesmo sem aditivo. Operações já concluídas e direitos adquiridos ficam ressalvados.
A transportadora que subcontrata também tem de pagar em 30 dias úteis?
Sim. Segundo o Comunicado Geral SUROC nº 1/2026, o prazo vale para as contratações feitas por embarcadores e para as subcontratações, e cada contratante observa o prazo da própria obrigação. Ao contratar agregado, autônomo independente, outra transportadora ou cooperativa, a transportadora é a contratante.
O prazo de pagamento do frete vale só para operações com piso mínimo?
Não. Segundo a ANTT, a exigência não se limita às operações sujeitas ao piso mínimo e alcança os serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas abrangidos pela lei (Comunicado Geral SUROC nº 1/2026, item 1).
A partir de quando contam os 30 dias úteis?
A lei e o comunicado da ANTT não definem se a contagem começa na entrega, na emissão do CT-e ou na fatura, nem que calendário de dias úteis vale. Enquanto não houver regulamento, o mais seguro é escrever o marco inicial no contrato, porque é o prazo combinado que a lei manda registrar no CIOT.
Como comprovar o pagamento do frete se o CIOT não tem o campo do prazo?
Por documento idôneo. O Comunicado Geral SUROC nº 1/2026 cita como exemplos o comprovante de liquidação financeira, o contrato, os documentos fiscais e de transporte, o extrato e o relatório da instituição de pagamento. O CIOT continua obrigatório no modelo atual, e a falta do campo não adia o prazo.
O frete a prazo pode ser antecipado à transportadora ou ao autônomo?
Pode, inclusive por cessão do crédito ou antecipação de recebíveis. O custo efetivo total da antecipação não pode passar de 300% da taxa CDI, proporcional ao prazo antecipado, e é vedada qualquer cobrança que reduza o piso mínimo de frete (Lei 13.703/2018, art. 7º, § 14).
Qual a penalidade por não pagar o frete no prazo?
O contratante fica sujeito a pagar o valor devido, atualizado, sem prejuízo da multa de R$ 10.500,00 prevista no § 7º do art. 7º da Lei 13.703/2018, aplicada conforme os pressupostos legais e regulamentares, e da indenização devida ao transportador, quando couber. A restrição para operar depende de regulamento da ANTT e só alcança fatos posteriores a ele.
Atualizado em 6 de novembro de 2026 · Por Rafael Graciano
Sobre esta página. Fontes conferidas em 6 de novembro de 2026: Comunicado Geral SUROC nº 1/2026 (Diário Oficial de 5/11/2026, Seção 3, p. 175); Lei 15.485/2026, que alterou a Lei 13.703/2018; Lei 14.759/2023, do feriado de 20 de novembro. Funções do sistema conforme a base de ajuda da Brudam. Conteúdo informativo, que não substitui o contrato, o contador nem orientação jurídica.


