A Lei nº 15.485/2026 foi sancionada em 5 de agosto de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. Ela altera a Lei nº 13.703/2018 e muda três coisas no piso mínimo do frete.
- Quem contrata transporte rodoviário abaixo da tabela da ANTT pode ser obrigado a indenizar o transportador em até duas vezes o valor do piso aplicável à operação.
- O cadastramento da operação e a geração do CIOT passam a ser exigidos antes do início da viagem, a partir de data que a ANTT ainda vai fixar.
- O descumprimento repetido pode suspender ou até cancelar o RNTRC da empresa.
As multas subiram junto. A ausência de registro do CIOT custa R$ 10.500 por operação, e a reincidência na contratação abaixo do piso pode chegar a R$ 1 milhão.
Só que o item mais pesado não é nenhum dos dois. É o RNTRC: sem registro ativo, a transportadora simplesmente não opera, e a suspensão não depende de uma infração grande. Depende de acumular autuações pequenas.

O que é o piso mínimo do frete
O piso mínimo do frete é o valor mais baixo que pode ser pago por uma operação de transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil. Quem define é a ANTT, com base na Lei nº 13.703/2018, e o cálculo segue uma fórmula pública: a distância percorrida multiplicada pelo coeficiente de deslocamento (CCD), somada ao coeficiente de carga e descarga (CC).
Os coeficientes variam conforme o tipo de carga (geral, granel sólido, granel líquido, frigorificada, perigosa, neogranel) e o número de eixos da composição. A metodologia está na Resolução ANTT nº 5.867/2020, revisada pela Resolução nº 6.076/2026. Para conferir um valor específico, a própria agência mantém a calculadora oficial de piso mínimo de frete.
Vale registrar o óbvio, porque na prática ele é ignorado com frequência: piso não é referência, não é sugestão e não é ponto de partida de negociação. É o mínimo legal.
Quando a ANTT atualiza a tabela do piso mínimo
Existem duas datas fixas: até 20 de janeiro e até 20 de julho. Fora delas, há reajuste extraordinário sempre que o preço do combustível considerado na metodologia varia 5% ou mais, com publicação em até 3 dias úteis. Se a atualização não sair no prazo, a correção passa a seguir o IPCA.
O detalhe operacional que quase ninguém trata: a tabela pode mudar entre a cotação e a emissão. Em período de oscilação do diesel, um frete cotado com o coeficiente da semana passada vira frete abaixo do piso sem ninguém ter feito nada de errado.
O que muda no piso mínimo do frete com a Lei nº 15.485/2026
| Tema | Como era | Com a Lei nº 15.485/2026 |
|---|---|---|
| Indenização por frete abaixo do piso | Calculada sobre a diferença entre o valor pago e o piso | Até duas vezes o valor do piso aplicável à operação (art. 5º, § 4º) |
| Multa administrativa | Sem regime permanente consolidado | Até R$ 1 milhão na reincidência, conforme regulamento da ANTT (art. 5º-E) |
| CIOT | Registro obrigatório, com prática de emissão variável | Cadastramento prévio da operação, antes do início da viagem, em data a ser fixada pela ANTT (art. 8º, §§ 15 e 16). A Resolução ANTT nº 6.078/2026 já obriga o registro desde maio de 2026 |
| Ausência de CIOT | Tratada junto às demais infrações | Multa de R$ 10.500 por operação (art. 8º, § 7º) |
| RNTRC | Penalidade excepcional | Suspensão cautelar (art. 5º-A), suspensão como penalidade (art. 5º-B) e cancelamento por contumácia (art. 5º-D) |
| Prazo de pagamento do frete | Definido em contrato | Máximo de 30 dias úteis (art. 8º, § 12) |
| Plataformas e intermediários | Fora do alcance direto da sanção | Respondem por anunciar, ofertar, publicar ou intermediar frete abaixo do piso (art. 5º-F) |
| TAC agregado e TAC independente | Objeto de disputa interpretativa | Expressamente sujeitos ao piso mínimo, exceto no transporte internacional |
Quanto custa contratar um frete abaixo do piso mínimo
Indenização ao transportador
O § 4º do art. 5º prevê indenização ao transportador em valor de até duas vezes o piso mínimo aplicável à operação. A redação é literal:
“Sua não observância sujeitará o infrator à indenização ao transportador em valor de até 2 (duas) vezes o valor correspondente ao piso mínimo aplicável à operação, sem prejuízo das sanções administrativas, coercitivas e punitivas cabíveis.”
Lei nº 15.485/2026, art. 5º, § 4º
Atenção à base de cálculo, porque ela mudou: o multiplicador incide sobre o piso cheio, não sobre a diferença entre o piso e o que foi efetivamente pago. Num frete contratado por pouco abaixo da tabela, a conta antiga resultava em quase nada. A nova resulta no dobro do valor integral da operação.
Multa administrativa e reincidência
A indenização é uma coisa; a multa é outra, e elas se somam. Na reincidência comprovada da contratação abaixo do piso, a multa pode chegar a R$ 1 milhão. O valor exato dentro dessa faixa depende de regulamentação da ANTT e da gravidade apurada no processo administrativo.
Quando o RNTRC pode ser suspenso ou cancelado
É aqui que a lei deixa de ser um problema financeiro e vira um problema de continuidade da operação.
- Suspensão cautelar (art. 5º-A): de 5 a 30 dias, disparada por mais de 4 autuações em datas distintas dentro de 6 meses. É medida preventiva e passa a valer 72 horas depois da publicação no Diário Oficial.
- Suspensão como penalidade (art. 5º-B): de 15 a 45 dias, quando há nova infração dentro de 12 meses contados de uma decisão administrativa definitiva anterior.
- Cancelamento por contumácia (art. 5º-D): até 24 meses, a partir de duas penalidades definitivas de suspensão em 24 meses.
Repare no encadeamento. Nenhum desses degraus começa com uma infração grande: todos começam com autuação pequena que se repete. E poucas transportadoras conseguem responder hoje, sem abrir três sistemas, quantas autuações acumularam nos últimos seis meses. Esse número passou a valer mais que qualquer multa isolada.
Há ainda um detalhe que costuma passar despercebido e que vale mais que todo o resto para quem é dono. O art. 5º-C permite estender os efeitos do cancelamento a sócios, administradores, controladores e a outras empresas do mesmo grupo econômico, mediante decisão administrativa motivada. Abrir outro CNPJ deixou de ser saída.
O CIOT precisa ser registrado antes de a viagem começar
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) deixou de ser um registro que se resolve durante ou depois do transporte. A lei passa a exigir o cadastramento prévio da operação, antes do início da viagem, reunindo dados das partes envolvidas, da carga, origem, destino, valor do frete, forma de pagamento e prazo de quitação.
Um ponto que quase toda a cobertura sobre a lei deixou de fora, e que é fácil de ler errado.
Os §§ 15 e 16 do art. 8º dizem que o registro nos termos da lei nova só passa a ser exigível na data que a ANTT fixar em ato próprio, e que a agência tem até 30 dias úteis contados de 6 de agosto de 2026 para publicar esse ato. Até lá vale a regulamentação anterior, no que não contrariar a lei.
Isso não quer dizer que não exista obrigação hoje. A Resolução ANTT nº 6.078/2026 está em vigor desde maio de 2026 e já exige o cadastramento de toda operação de transporte rodoviário de cargas, exceto a internacional, com o número do CIOT informado e vinculado no MDF-e correspondente.
Ela também já prevê multa de R$ 10.500 em três hipóteses:
- deixar de cadastrar a operação;
- gerar CIOT com dados divergentes da contratação real;
- emitir MDF-e sem o número do CIOT.
Quem estiver esperando o ato novo para começar a se organizar já está atrasado em uma obrigação que existe desde maio.
Em contratação de TAC e equiparados, a responsabilidade pela emissão é do contratante, por meio de instituição de pagamento autorizada. O registro deve estar vinculado ao MDF-e, preferencialmente de forma integrada. Quem quiser revisar o processo interno com calma, vale a leitura do guia completo do CIOT, atualizado com as regras de 2026.
O que muda de verdade é o momento em que o erro aparece. Antes, um dado divergente virava autuação semanas depois, com tempo de sobra para corrigir. Agora ele vira caminhão parado.
Sexta-feira, 16h. O veículo já está carregado, o cliente espera a entrega na segunda e o CIOT não gera porque o cadastro do embarcador está com um endereço de três anos atrás. Ninguém previu isso na negociação do frete, e ninguém tem quatro horas livres para corrigir cadastro numa sexta à tarde. A multa pela ausência do registro é de R$ 10.500 por operação, sem prejuízo da indenização ao transportador.
Como a ANTT fiscaliza o piso mínimo do frete
A fiscalização deixou de depender de blitz na estrada. Ela é eletrônica e cruza três documentos que a transportadora já emite todos os dias: o CT-e, o MDF-e e o CIOT.
O que o sistema procura é divergência:
- valor do frete no CT-e diferente do registrado no CIOT;
- rota declarada que não bate com a distância usada no cálculo;
- tipo de carga ou número de eixos incompatível com o coeficiente aplicado.
Quando o valor registrado fica abaixo do piso da operação, a geração do CIOT pode ser barrada ali mesmo, na origem.
Cabe uma ressalva honesta sobre esse desenho: ele é duro com quem sonega e é igualmente duro com quem erra de boa-fé. Um cadastro desatualizado produz o mesmo bloqueio que uma tentativa deliberada de pagar abaixo da tabela.
Dá para discutir se isso é proporcional, e a discussão é legítima. O que não dá é operar como se não fosse assim.
A consequência prática: consistência entre os três documentos saiu do território do cuidado fiscal e virou pré-requisito para o caminhão sair. Quem mantém cadastro, tabela de frete e emissão em lugares separados descobre a divergência no pior momento possível.
O prazo para pagar o frete não passa de 30 dias úteis
A quitação do frete pelo contratante não pode ultrapassar 30 dias úteis. Prazo e forma de pagamento precisam constar nas informações do CIOT, o que significa que o combinado com o transportador vira registro em vez de acordo verbal. A lei também limitou o custo da antecipação de recebíveis a 300% da taxa CDI.
Para a transportadora, isso amarra financeiro e operação de um jeito novo.
O prazo que o comercial negocia com o embarcador, o prazo que aparece no registro da operação e o prazo que o financeiro efetivamente pratica precisam ser o mesmo prazo. Três áreas, um dado só, e é justamente onde o fluxo de caixa da transportadora costuma se desencontrar.
Quem anuncia ou intermedeia frete abaixo do piso também responde
O art. 5º-F estendeu a responsabilidade a quem anuncia, oferta, publica, intermedeia ou disponibiliza frete abaixo do piso, inclusive por plataforma digital, sistema eletrônico ou aplicativo. As ofertas precisam trazer o valor do frete de forma expressa e clara.
Se a sua transportadora capta carga por marketplace de frete, isso importa diretamente. A oferta que aparece na tela é da plataforma, mas a operação é sua. Conferir se os valores publicados estão acima do piso da rota e do tipo de veículo deixou de ser zelo e virou proteção.
TAC agregado e TAC independente estão sujeitos ao piso mínimo
A lei incluiu expressamente o TAC-agregado e o TAC-independente na obrigação de observar o piso mínimo do frete. A condição de agregado não afasta a regra.
Duas ressalvas vêm no próprio texto: a obrigação não alcança o transporte rodoviário internacional de cargas, e a penalidade de suspensão do RNTRC não se aplica ao TAC quando ele atua exclusivamente como transportador contratado.
Este é o ponto que mais tende a gerar ajuste de contrato nos próximos meses. Quem trabalha com frota agregada e pratica valores construídos ao longo de anos de relacionamento vai precisar revisar tabela por tabela, veículo por veículo. Não é uma conversa confortável, e adiá-la só a torna mais cara.
Quando as novas regras começam a valer
A lei está em vigor desde a publicação, mas nem tudo se aplica de imediato.
- Contratos em execução têm até 90 dias para adequação.
- Exigências com impacto operacional relevante têm prazo mínimo de 60 dias.
- A obrigatoriedade do registro prévio da operação começa na data de um ato da ANTT, que a agência tem até 30 dias úteis da publicação da lei para editar.
- A multa majorada de até R$ 1 milhão depende de regulamento da ANTT.
- Durante a transição, infrações exclusivamente procedimentais tendem a ser tratadas de forma orientativa.
Noventa dias é pouco para quem precisa mexer em contrato, processo e sistema ao mesmo tempo. O caminho mais rápido é começar pelo que não depende de terceiro nenhum.
O que revisar na operação antes da fiscalização chegar
A tabela abaixo separa a exigência da lei do controle que precisa existir dentro da empresa. É a segunda coluna que costuma estar faltando.
| O que a lei exige | O que precisa existir na operação |
|---|---|
| Frete contratado acima do piso da rota | Tabela de frete com os coeficientes vigentes da ANTT, aplicada no momento da cotação e não depois |
| CIOT registrado antes da viagem | Trava que impede seguir adiante quando falta dado obrigatório do registro |
| Valor idêntico no CT-e, no MDF-e e no CIOT | Uma origem única para o valor do frete, sem redigitação entre documentos |
| Cadastro correto de embarcador e transportador | Rotina de atualização cadastral com data da última conferência |
| Pagamento em até 30 dias úteis | Prazo registrado no mesmo lugar em que o financeiro executa o pagamento |
| Histórico defensável em caso de autuação | Rastro de quem alterou o quê, quando e com qual valor |
| Acompanhamento das resoluções da ANTT | Responsável nomeado para atualizar coeficientes em janeiro e em julho |
Nenhum item dessa lista exige software. Todos são possíveis com planilha, disciplina e alguém dedicado a conferir. A pergunta é outra: quantas horas por mês isso consome da sua equipe, e o que acontece com a operação na semana em que essa pessoa tira férias.
Num sistema TMS, esses controles param de ser tarefa e passam a ser consequência do processo. O valor do frete nasce uma vez na cotação e segue para o CT-e, o MDF-e e o CIOT sem ninguém digitar de novo. É a diferença entre conferir depois e não errar antes.
Perguntas frequentes sobre o piso mínimo do frete
O que é o piso mínimo do frete?
É o valor mais baixo que pode ser pago por uma operação de transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil. A ANTT define os coeficientes com base na Lei nº 13.703/2018, e o cálculo multiplica a distância percorrida pelo coeficiente de deslocamento (CCD), somando o coeficiente de carga e descarga (CC). Os valores mudam conforme o tipo de carga e o número de eixos do veículo.
O piso mínimo do frete é obrigatório?
Sim. O piso mínimo do frete é obrigatório em todo transporte rodoviário remunerado de cargas, e a Lei nº 15.485/2026 reforçou essa obrigatoriedade ao ampliar as sanções por descumprimento. A regra alcança contratantes, transportadoras, TAC-agregados, TAC-independentes e quem intermedeia fretes por plataforma digital.
Qual a multa por contratar frete abaixo do piso mínimo?
A Lei nº 15.485/2026 prevê indenização ao transportador de até duas vezes o valor do piso mínimo aplicável à operação, e não da diferença em relação ao que foi pago (art. 5º, § 4º). Somada a ela, a multa administrativa pode chegar a R$ 1 milhão na reincidência, conforme o art. 5º-E, com o valor exato dependendo de regulamento da ANTT e da gravidade apurada.
Qual a multa por não registrar o CIOT?
R$ 10.500 por operação, conforme o § 7º do art. 8º da Lei nº 15.485/2026, sem prejuízo da indenização devida ao transportador. A Resolução ANTT nº 6.078/2026, em vigor desde maio de 2026, já prevê multa do mesmo valor em três hipóteses: deixar de cadastrar a operação, gerar CIOT com dados divergentes da contratação real e emitir MDF-e sem o número do CIOT.
Quando o RNTRC pode ser suspenso por descumprimento do piso mínimo?
A Lei nº 15.485/2026 prevê três degraus. A suspensão cautelar, de 5 a 30 dias, é disparada por mais de 4 autuações em datas distintas dentro de 6 meses. A suspensão como penalidade, de 15 a 45 dias, vale quando há nova infração em 12 meses contados de decisão administrativa definitiva anterior. O cancelamento por contumácia chega a 24 meses a partir de duas penalidades definitivas de suspensão em 24 meses, e seus efeitos podem ser estendidos a sócios e a empresas do mesmo grupo econômico.
Qual o prazo máximo para pagar o frete?
Trinta dias úteis. A quitação do frete pelo contratante não pode ultrapassar esse limite, e tanto o prazo quanto a forma de pagamento precisam constar nas informações do CIOT. A lei também limitou o custo da antecipação de recebíveis a 300% da taxa CDI.
Onde consultar o valor do piso mínimo do frete?
Na calculadora oficial da ANTT, em calculadorafrete.antt.gov.br, e nas tabelas publicadas pela agência. Os valores são atualizados até 20 de janeiro e até 20 de julho, com reajuste extraordinário sempre que o preço do combustível considerado na metodologia varia 5% ou mais.
O piso mínimo do frete vale para TAC agregado?
Vale. A Lei nº 15.485/2026 incluiu expressamente o TAC-agregado e o TAC-independente na obrigação de observar o piso mínimo. Ser agregado não afasta a regra. A obrigação não alcança o transporte rodoviário internacional de cargas, e a penalidade de suspensão do RNTRC não se aplica ao TAC que atue exclusivamente como transportador contratado.
Por onde a sua transportadora começa
Três perguntas dizem o tamanho do trabalho pela frente. O valor que sai da cotação é o mesmo que chega no CIOT? Quantas autuações a empresa acumulou nos últimos seis meses? Quem atualiza os coeficientes da ANTT em janeiro e em julho?
Se responder qualquer uma delas exigir uma conversa com três pessoas diferentes, o problema não é a lei nova. É a informação estar espalhada, e a lei apenas colocou preço nisso. Veja como o Brudam TMS mantém cotação, emissão fiscal e CIOT no mesmo fluxo e o que está incluído em cada plano.
Última atualização: 13 de agosto de 2026. As informações desta página foram conferidas artigo por artigo contra o texto da Lei nº 15.485/2026 no portal do Planalto, publicada no Diário Oficial da União em 6 de agosto de 2026, e contra a Resolução ANTT nº 6.078/2026. Parte das obrigações e das penalidades ainda depende de regulamento da ANTT, e esta página será atualizada quando os atos saírem. Conteúdo de caráter informativo: não substitui a leitura da norma nem a orientação de profissional habilitado.


