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Insucesso de entrega no CT-e: evento 110190 é obrigatório a partir de 3 de agosto de 2026

Atualização fiscal · Insucesso de entrega no CT-e

A partir de 3 de agosto de 2026, anotar o motivo da recusa no verso do canhoto não vale mais como prova. O registro do insucesso de entrega no CT-e passa a ser eletrônico: você declara cada tentativa frustrada ao Fisco pelo evento 110190 — Insucesso na Entrega do CT-e, gerado no mesmo sistema em que já emite o CT-e.

Resposta rápida: o evento 110190 é o registro eletrônico da tentativa de entrega que não deu certo. Ele é enviado à SEFAZ pelo emissor do CT-e, informa motivo, data, hora e local da tentativa, e substitui a anotação em papel a partir de 3 de agosto de 2026. Sem ele, a transportadora fica sem prova de que esteve no destino.

Até 2 de agosto de 2026

O motorista escrevia o motivo no verso do canhoto e a transportadora guardava o papel como prova da tentativa.

A partir de 3 de agosto de 2026

Você declara a tentativa frustrada ao Fisco pelo evento eletrônico, com motivo, local e hora. Sem ele, não existe registro.

Quando registrar o insucesso de entrega no CT-e

São as cenas de todo dia na rua. A partir de agosto, porém, cada uma delas exige registro eletrônico — e não um bilhete atrás do documento.

Não tinha ninguém no local

O cliente recusou a carga

O endereço não existe

O local estava fechado

Quem é responsável por registrar o evento

Você emite o CT-e?

Então o registro é seu. O sistema assina o evento com o certificado digital de quem emitiu o documento — ou seja, ninguém faz isso no seu lugar.

Roda com CT-e do contratante?

Cobre o registro de quem emite. Sem o evento no CT-e dele, a sua tentativa de entrega continua sem prova nenhuma.

Os 4 motivos de insucesso previstos na legislação

Na prática, os motivos ficam amarrados às suas ocorrências. Portanto, o motorista continua registrando a ocorrência de sempre — quem traduz para a linguagem do Fisco é o sistema.

01

Recebedor não encontrado

02

Recusa do recebedor

03

Endereço inexistente

04

Outros — exige justificativa de 25 a 250 caracteres

Por isso, o motivo “Outros” é o enquadramento mais frágil numa fiscalização. Use quando o caso for realmente outro, e não por pressa de fechar a ocorrência.

Por que o evento 110190 protege a transportadora

Toda entrega que não dá certo vira uma discussão depois: quem errou, quando foi, se alguém realmente esteve lá. O evento, porém, resolve isso na origem — ele fica dentro do CT-e, com data, hora e o ponto da entrega, disponível para o Fisco, para o embarcador e para você.

Sem o evento, a carga volta para o depósito sem nenhuma prova de que a entrega foi tentada — e a responsabilidade pela reentrega ou pela devolução fica com a transportadora.

Riscos de não registrar o insucesso de entrega

Na prática, o cenário ruim é sempre o mesmo: insucesso não registrado no CT-e e destinatário que não se manifesta na nota.

  • Multa por rodar com a carga voltando sem documento que explique o retorno.
  • Risco de retenção da carga na barreira fiscal até resolver a papelada.
  • Sem prova da tentativa, a reentrega vira discussão — e tem embarcador que desconta do frete.
  • Embarcador grande vai passar a exigir o evento em dia. Quem não se adaptar, perde carga.

A manifestação do destinatário na NF-e: prazo cai para 90 dias

Ou seja, o evento fecha o lado do transporte. A nota fiscal, no entanto, continua aberta, e essa parte é do destinatário — vale avisar o seu cliente. Atenção a uma confusão comum: essa mudança não começa em agosto. Ela já está valendo desde 1º de junho de 2026, por força do Ajuste SINIEF 14/2026 e da Nota Técnica NF-e 2020.001 v1.60.

Quem recusou a carga precisa registrar na NF-e a Operação não Realizada. O prazo de manifestação encolheu: de 180 para 90 dias, contados da autorização da NF-e.

Se o destinatário não se manifestar no prazo, entende-se que a mercadoria foi recebida — mesmo com ela de volta no remetente.

Como configurar o insucesso de entrega na Brudam: passo a passo

Você configura tudo uma única vez, por ocorrência. Depois disso, o sistema envia o evento automaticamente.

Ligue o evento na ocorrência

Em Cadastro › Consulta de status, abra a ocorrência que representa a tentativa frustrada e use o campo Gerar evento de insucesso de entrega. Qualquer opção diferente de NÃO passa a enviar o evento.

Campo Gerar evento de insucesso de entrega no cadastro de ocorrência da Brudam, com as opções de motivo
Cada ocorrência aponta para um dos motivos previstos na legislação.

Escolheu “Outros”? Escreva o motivo

O sistema abre o campo Motivo. Esse texto viaja junto no evento, então escreva algo que se explique sozinho seis meses depois — entre 25 e 250 caracteres.

Opção OUTROS selecionada no campo de insucesso de entrega, com o campo Motivo aberto ao lado
Sem justificativa, a SEFAZ rejeita o evento.

Registre a ocorrência — o envio é automático

Na volta do motorista, lance a ocorrência na minuta que tenha CT-e autorizado. O sistema monta e transmite o evento sozinho, usando a data da ocorrência como data da tentativa. Para conferir, abra a consulta do CT-e: o botão Insucesso Entrega mostra os eventos já gerados.

Tela de consulta do CT-e na Brudam com o botão Insucesso Entrega em destaque na barra de ações
Consulta completa do CT-e: os eventos de insucesso ficam ao lado das demais ações.

Gerou por engano? Dá para cancelar

No mesmo CT-e, a opção Cancelar Insucesso de Entrega lista os eventos enviados com descrição e data da tentativa. Marque os que estão errados e confirme — o cancelamento (evento 110191) segue para a SEFAZ um por um.

Diálogo de cancelamento listando os eventos 110191 já transmitidos, com descrição e data da tentativa
Cancele apenas o evento errado; os demais continuam válidos.

Depois do insucesso, quem faz o quê

Vai tentar entregar de novo com o mesmo CT-e?

Cancele antes o registro da falha (evento 110191). Sem isso, para o Fisco e para o embarcador aquele CT-e continua marcado como entrega não realizada.

A carga voltou definitivamente para o remetente?

Nesse caso, o registro fica. É ele que prova que você foi até lá, e é ele que acoberta a mercadoria no caminho de volta.

Em resumo, o evento carrega local, data e hora e o número da tentativa — e é esse conjunto que sustenta a conversa com o embarcador e com a fiscalização.

Checklist antes de 3 de agosto de 2026

  • Revise suas ocorrências de tentativa frustrada e aponte cada uma para o motivo correto.
  • Avise a operação: a ocorrência tem que ser lançada com a data real da tentativa, não a data da digitação.
  • Combine com o motorista o registro da tentativa: foto, assinatura ou digital no aplicativo.
  • Pare de tratar a anotação no verso do papel como prova. Ela deixa de valer.

Detalhamento técnico do evento 110190

Ainda assim, você não precisa preencher nada disso à mão — a Brudam monta o XML do evento a partir da ocorrência lançada. Portanto, o quadro abaixo existe apenas para a sua equipe fiscal conferir o que sai do sistema.

Evento 110190 — Insucesso na Entrega do CT-e

Exclusivo da versão 4.00 do CT-e, modelo 57. O autor do evento é o emissor do CT-e, e o sistema assina a mensagem com o certificado digital do CNPJ base desse emissor. Além disso, o evento exige CT-e autorizado.

CampoO que vai nele
descEventoTexto fixo “Insucesso na Entrega do CT-e”.
nProtNúmero do protocolo de autorização do CT-e.
dhTentativaEntregaData e hora da tentativa. O sistema usa a data da ocorrência — nunca a data em que ela foi digitada.
nTentativaNúmero da tentativa de entrega que não teve sucesso.
tpMotivo1 recebedor não encontrado · 2 recusa do recebedor · 3 endereço inexistente · 4 outros. Vem do motivo configurado na ocorrência.
xJustMotivoSó é enviado quando o motivo é 4 (outros). Leva o texto digitado no campo Motivo — de 25 a 250 caracteres.
latitude e longitudeCoordenadas do ponto de entrega, quando captadas pelo equipamento do transportador (coletor, tablet, celular).
hashTentativaEntregaHash SHA1 em Base64 da chave de acesso do CT-e somada à imagem capturada na tentativa (assinatura eletrônica, digital do recebedor, foto). A SEFAZ não valida o conteúdo: ele é o seu índice para recuperar a prova depois.
chNFeOcorrência gerada por nota: vai só a chave daquela NF-e. Ocorrência gerada na minuta: vão todas as chaves de NF-e da minuta.

Evento 110191 — Cancelamento do Insucesso

Esse evento serve para desfazer um insucesso gerado por engano. Ele leva o protocolo de autorização do CT-e e o protocolo do evento que você quer cancelar. Quando a SEFAZ homologa, o retorno é cStat 135. Veja as rejeições mais comuns:

636

Número sequencial do evento maior que o permitido (limite de 1 a 999).

222

Protocolo de autorização informado diferente do protocolo do CT-e.

866

Evento a cancelar não existe, não pertence ao CT-e ou já foi cancelado.

Como o parâmetro chega até você

  • O campo Gerar evento de insucesso de entrega nasce com o valor NÃO em todas as ocorrências: nenhuma operação é afetada sem decisão sua.
  • O preenchimento não é obrigatório: só as ocorrências que você marcar passam a transmitir o evento.
  • O sistema registra toda alteração do parâmetro no histórico de alterações, com o usuário responsável.
  • Por fim, o sistema só transmite o evento quando você lança a ocorrência em uma minuta com CT-e autorizado.

Perguntas frequentes sobre o insucesso de entrega no CT-e

O que é o evento 110190 do CT-e?

É o evento eletrônico “Insucesso na Entrega do CT-e”, enviado à SEFAZ para declarar que uma tentativa de entrega não foi concluída. Ele registra motivo, data, hora, número da tentativa e, quando disponível, a localização do ponto de entrega.

Quando o registro do insucesso de entrega passa a ser obrigatório?

A partir de 3 de agosto de 2026. Até 2 de agosto de 2026, a anotação do motivo no verso do canhoto ainda é aceita como prática. Depois dessa data, o registro válido é o evento eletrônico.

Quem deve registrar o evento: a transportadora ou o embarcador?

Sempre o emissor do CT-e, porque o evento é assinado com o certificado digital do CNPJ base de quem emitiu o documento. Se você roda com CT-e do contratante, é ele quem precisa registrar — cobre isso dele.

Quais são os motivos de insucesso aceitos?

São quatro: recebedor não encontrado (1), recusa do recebedor (2), endereço inexistente (3) e outros (4). O motivo “outros” exige uma justificativa por escrito de 25 a 250 caracteres.

É possível cancelar um evento de insucesso gerado por engano?

Sim. O evento 110191 cancela um insucesso já transmitido. Na consulta do CT-e, use “Cancelar Insucesso de Entrega”, marque os eventos errados e confirme. O cancelamento é obrigatório antes de uma nova tentativa de entrega com o mesmo CT-e.

O que acontece se eu não registrar o insucesso de entrega?

A carga volta sem documento que explique o retorno, o que expõe a transportadora a multa e a retenção na barreira fiscal. Sem prova da tentativa, a discussão sobre quem paga a reentrega também fica contra você.

O destinatário precisa fazer alguma coisa?

Sim. Quem recusou a carga deve registrar na NF-e a manifestação de “Operação não Realizada”, dentro de 90 dias contados da autorização da nota. Esse prazo caiu de 180 para 90 dias em 1º de junho de 2026, pelo Ajuste SINIEF 14/2026. Se o destinatário não se manifestar no prazo, entende-se que a mercadoria foi recebida — mesmo com ela de volta no remetente.

Ficou alguma dúvida sobre a configuração do evento de insucesso?

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