Carga lotação é o transporte em que um único contratante ocupa a composição veicular com exclusividade, entre uma origem e um destino, amparado por um único Conhecimento de Transporte ou uma única nota fiscal. A definição não é do costume do setor: está no art. 2º, XVIII, da Resolução ANTT nº 5.867/2020, com a redação dada pela Resolução ANTT nº 6.076/2026.
Classificar a operação corretamente vale dinheiro. O piso mínimo de frete da ANTT é aplicável apenas na contratação de carga lotação, pelo art. 4º, § 1º, da mesma resolução. Fora dela, não existe valor mínimo legal para o frete rodoviário. Dentro dela, um frete fechado abaixo do piso não gera CIOT.
O dono de transportadora costuma olhar para a carga lotação como o frete mais confortável da casa: um cliente, um veículo, uma viagem, um documento. Menos gente no processo, menos chance de erro. Só que é justamente nessa operação que o resultado do mês depende de poucas decisões de preço, e uma viagem mal precificada aparece inteira na margem, sem dezenas de outras para diluir.
O que é carga lotação
A norma que regula o piso mínimo do frete traz a definição em uma frase:
“transporte rodoviário de carga lotação: serviço de transporte objeto de um único contrato de transporte, envolvendo um único contratante que utiliza a composição veicular em exclusividade, entre um par origem e destino e acobertado por um único Conhecimento de Transporte ou Nota Fiscal”
Resolução ANTT nº 5.867/2020, art. 2º, XVIII, na redação da Resolução ANTT nº 6.076/2026
São quatro condições ao mesmo tempo, e a falta de qualquer uma delas descaracteriza a operação:
- Um contrato de transporte e um só contratante
- Uso exclusivo da composição veicular, que a própria norma define no art. 2º, XIII, como o conjunto formado pela unidade de tração e um ou mais implementos rodoviários
- Um par origem e destino, não uma rota com várias entregas de clientes diferentes
- Um único CT-e ou uma única nota fiscal cobrindo a carga
Mercadorias diferentes na mesma viagem não quebram a classificação, desde que sejam do mesmo contratante e estejam no mesmo documento fiscal. O que quebra é dividir o veículo entre contratantes.
Carga lotação e carga fracionada: onde a diferença aparece na conta
| O que muda | Carga lotação | Carga fracionada |
|---|---|---|
| Contratante | Um só | Vários na mesma viagem |
| Ocupação do veículo | Exclusiva | Dividida entre cargas |
| Documento | Um CT-e ou uma NF | Um CT-e por remetente |
| Piso mínimo da ANTT | Aplica-se | Não se aplica |
| Onde a margem costuma sumir | Retorno vazio e tempo parado | Rateio de custo e última milha |
A linha do piso é a que mais surpreende quem opera os dois modelos. Ela vem do art. 4º, § 1º, da Resolução 5.867/2020: a política de pisos mínimos “é aplicável apenas na contratação do Transporte Rodoviário de Carga Lotação”. A resolução não menciona a carga fracionada em nenhum dispositivo: a exclusão nasce desse “apenas”. Na prática, a mesma transportadora convive com dois regimes de preço no mesmo pátio.
Por que a classificação muda o preço mínimo que você pode cobrar
O piso mínimo não é um valor de tabela por rota. É uma conta, descrita no art. 5º da Resolução 5.867/2020:
piso mínimo = (distância em km × CCD) + CC
CCD é o coeficiente de deslocamento, em reais por quilômetro. CC é o coeficiente de carga e descarga, em reais por operação
Os dois coeficientes saem do Anexo II, que tem quatro tabelas: A para a contratação da composição veicular ou caminhão simples, B para a contratação apenas da unidade de tração, e C e D para as mesmas situações em operações de alto desempenho. Dentro de cada tabela, o valor muda por tipo de carga, num total de doze, e por número de eixos carregados.
Os coeficientes em vigor são os do Anexo II com a redação da Resolução ANTT nº 6.084, de 16/07/2026. Para carga geral em veículo de dois eixos, a Tabela A traz CCD de R$ 3,9826 por quilômetro e CC de R$ 451,84. Uma viagem de 500 km nessa configuração tem piso de R$ 2.443,14. Se a composição tiver um número de eixos que não está na tabela, o art. 5º, § 5º, manda usar a quantidade imediatamente inferior.
No sistema
A distância que gerou o preço precisa estar registrada, não lembrada
O piso é calculado sobre a distância entre os endereços dos documentos fiscais ou de transporte. Quando a quilometragem vem de planilha antiga ou da memória de quem cota, o preço nasce sem lastro e ninguém consegue reconstruir a conta depois, nem para defender o valor nem para revisar a tabela.
Ver como a distância entra no cálculo do frete →Quando o piso mínimo não se aplica
O art. 7º, parágrafo único, da Resolução 5.867/2020 lista três situações fora da política de pisos:
- Transporte rodoviário internacional de cargas, com a exceção do art. 49 da Resolução ANTT nº 6.038/2024
- Contratos de TAC-agregado celebrados nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 11.442/2007
- Transporte de carga própria, quando a empresa move mercadoria dela mesma
Há ainda uma regra de desempate que costuma passar batida. Quando a carga lotação reúne mercadorias sujeitas a mais de um tipo de carga do Anexo II, o art. 4º, § 2º, manda considerar a de maior valor no documento fiscal para o cálculo do piso. Carga perigosa junto com carga geral, por exemplo, não vira média.
Quando a carga lotação compensa, e quando ela come a margem
A lotação tem vantagens reais de operação: sem transbordo, sem rateio, sem consolidação, com menos manuseio e menos ocorrência. O veículo sai cheio e chega inteiro no mesmo destino.
O custo que ninguém coloca na proposta é o da volta. Um caminhão que roda 700 km carregado e volta vazio percorreu 1.400 km para faturar 700. O frete de retorno, quando existe, quase nunca fecha no mesmo dia nem no mesmo valor, e a diferença fica escondida no combustível do mês seguinte.
A ANTT prevê um fator de pagamento de retorno vazio no art. 5º, § 6º, da Resolução 5.867/2020, aplicável às situações do art. 3º, § 4º. Vale conferir se a sua operação se enquadra antes de contar com ele.
Três outros pontos merecem controle antes de a viagem sair:
- Tempo parado para carregar e descarregar. O CC cobre a operação de carga e descarga uma vez, não a espera de oito horas na doca do cliente
- Quilometragem cobrada diferente da rodada. Desvio, bloqueio de rodovia e restrição de circulação urbana aparecem no diesel, não na cotação
- Concentração em poucos contratantes. Operação de lotação costuma viver de dois ou três clientes grandes; a saída de um deles não reduz o faturamento, corta um pedaço dele
Uma posição, para quem estiver decidindo entrar ou sair desse tipo de operação: carga lotação não é um negócio melhor nem pior que o fracionado. É um negócio com menos variáveis e margem mais exposta. No fracionado, uma cotação errada se dilui em outras cinquenta. Na lotação, ela é o mês.
O que trava quando o frete está abaixo do piso
Desde 2026 a consequência deixou de ser apenas financeira e passou a ser operacional. O art. 1º-B da Resolução ANTT nº 5.862/2019, incluído pela Resolução ANTT nº 6.078/2026, é direto:
“Não será possível o cadastramento e a geração do CIOT das contratações em que o valor do frete informado esteja em desacordo com o piso mínimo de frete, quando aplicável”
Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 1º-B, incluído pela Resolução ANTT nº 6.078/2026, em vigor desde 60 dias após 25/03/2026
O mesmo ato incluiu o art. 1º-C, que exige o CIOT informado e vinculado no MDF-e da operação correspondente. E fixou multa de R$ 10.500,00 para quem deixa de cadastrar a operação, gera CIOT divergente ou não informa o código no manifesto.
Do lado da lei, a não observância do piso sujeita o infrator a indenizar o transportador em valor de até duas vezes o piso mínimo aplicável à operação, pelo art. 5º, § 4º, da Lei nº 13.703/2018, com a redação da Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026. Há ainda suspensão cautelar do RNTRC para prática reiterada, que a lei define como mais de quatro autuações em datas distintas no período de seis meses.
Antes da próxima cotação de lotação, confira quatro campos
As regras completas do piso, com o que mudou na lei em agosto de 2026, estão reunidas em outra página.
Ler o guia do piso mínimo do frete →O que precisa estar no sistema para a lotação não perder margem
A diferença entre saber e controlar está em quatro registros que precisam existir por viagem, não por mês:
- Tipo de carga e configuração de eixos no cadastro, porque são eles que determinam o coeficiente aplicável
- Distância de origem e destino vinculada ao documento, para a conta do piso poder ser refeita meses depois
- CIOT gerado e amarrado ao MDF-e, na mesma operação, sem digitação em segunda tela
- Custo da viagem fechado com retorno, espera e pedágio, e não só o frete faturado
Transportadora que opera lotação e fracionado ao mesmo tempo carrega dois regimes de preço, dois jeitos de calcular custo e uma fiscalização que só olha um deles. Manter isso em planilha funciona até o dia em que alguém pede a memória de cálculo de uma viagem de oito meses atrás.
Brudam TMS
A viagem de lotação inteira dentro do mesmo registro
Cadastro do veículo, cálculo do frete, CT-e, CIOT e MDF-e na mesma operação, com a distância e o custo guardados junto do documento que foi emitido.
Conhecer o sistemaO que muda no dia
1A cotação sai com a distância registrada
2O CIOT nasce junto do manifesto
3O custo da viagem fecha com retorno e espera
Perguntas frequentes sobre carga lotação
O que é carga lotação?
É o serviço de transporte com um único contrato, um único contratante que usa a composição veicular em exclusividade, entre um par origem e destino, coberto por um único Conhecimento de Transporte ou nota fiscal. A definição está no art. 2º, XVIII, da Resolução ANTT nº 5.867/2020.
Qual é a diferença entre carga lotação e carga fracionada?
Na lotação, um contratante ocupa o veículo inteiro com um documento. No fracionado, várias cargas de contratantes diferentes dividem o mesmo veículo, cada uma com seu CT-e. A diferença tem efeito legal: o piso mínimo de frete só alcança a lotação.
O piso mínimo do frete vale para carga fracionada?
Não. O art. 4º, § 1º, da Resolução ANTT nº 5.867/2020 diz que a política de pisos mínimos é aplicável apenas na contratação do transporte rodoviário de carga lotação.
Como calcular o piso mínimo de uma carga lotação?
Multiplique a distância em quilômetros pelo coeficiente de deslocamento (CCD) e some o coeficiente de carga e descarga (CC), ambos do Anexo II da Resolução 5.867/2020, escolhidos pelo tipo de carga e pelo número de eixos carregados. A ANTT mantém uma calculadora oficial e gratuita em calculadorafrete.antt.gov.br.
E quando a viagem leva mercadorias de tipos diferentes?
Considera-se, para o cálculo do piso, a carga de maior valor no documento fiscal correspondente, conforme o art. 4º, § 2º, da Resolução 5.867/2020.
O piso mínimo se aplica ao transporte de carga própria?
Não. O art. 7º, parágrafo único, exclui da política o transporte de carga própria, os contratos de TAC-agregado do art. 4º, § 1º, da Lei nº 11.442/2007 e o transporte internacional, com a exceção do art. 49 da Resolução ANTT nº 6.038/2024.
O que acontece se o frete de lotação for fechado abaixo do piso?
O CIOT da operação não é gerado, pelo art. 1º-B da Resolução ANTT nº 5.862/2019. A lei prevê indenização ao transportador de até duas vezes o piso mínimo aplicável, pelo art. 5º, § 4º, da Lei nº 13.703/2018, na redação da Lei nº 15.485/2026, além de suspensão cautelar do RNTRC em caso de prática reiterada.
Carga lotação precisa de CIOT?
Sim. Desde a Resolução ANTT nº 6.078/2026, toda operação de transporte rodoviário de cargas deve ser registrada por meio do CIOT, e o código precisa estar informado e vinculado no MDF-e da operação.
Sua operação de lotação consegue mostrar a memória de cálculo de uma viagem de oito meses atrás?
Ver o TMS da BrudamEquipe Brudam · Publicado em 16/09/2026
Reescrito por completo a partir da leitura direta das normas da ANTT e da lei de pisos mínimos, com o dispositivo citado em cada afirmação. Substitui o texto de abril de 2024 que ocupava este endereço.
Fontes: Resolução ANTT nº 5.867, de 14/01/2020, arts. 2º, 4º, 5º e 7º, na redação da Resolução ANTT nº 6.076, de 19/01/2026; Anexo II na redação da Resolução ANTT nº 6.084, de 16/07/2026, publicada no DOU de 17/07/2026; Resolução ANTT nº 5.862, de 17/12/2019, arts. 1º-A, 1º-B, 1º-C e 19, incluídos e alterados pela Resolução ANTT nº 6.078, de 24/03/2026; Lei nº 13.703, de 08/08/2018, arts. 5º, 5º-A e 5º-B, na redação da Lei nº 15.485, de 05/08/2026. Verificado em 16/09/2026.
Limites deste texto. Os coeficientes do Anexo II são atualizados por resolução da ANTT, em regra a cada semestre; confirme a tabela vigente antes de fechar preço. O fator de pagamento do retorno vazio depende das situações previstas no art. 3º, § 4º, da Resolução 5.867/2020, que não foram reproduzidas aqui. Conteúdo informativo, sem valor de parecer jurídico ou contábil.


