
Insucesso de entrega no CT-e: evento 110190 é obrigatório a partir de 3 de agosto de 2026
Anotar o motivo da recusa no verso do canhoto deixa de valer em 3 de agosto de 2026. A tentativa frustrada passa a ser declarada ao Fisco pelo evento 110190, gerado no mesmo sistema em que você emite o CT-e. Veja os motivos previstos, os riscos de não registrar e o passo a passo na Brudam.

