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Saiba como funciona o evento de comprovante de entrega do SEFAZ.

É de seu conhecimento como funciona o “evento de Comprovante de Entrega” para o SEFAZ?

O SEFAZ agora conta com um evento de para a comprovação da entrega da mercadoria onde agora será enviado os dados para o SEFAZ no momento da finalização da mercadoria.

Este novo evento foi implementado pelo SEFAZ tanto para CTE e NF-e.

 

Entenda um pouco mais da legislação

Para entender um pouco mais sobre este SINIEF vamos entender um pouco mais como funciona os ajustes SINIEF 07/05 e o SINIEF 09/07.

Essas legislações falam sobre a implementação da NF-e e o CT-e, onde tratam da seguinte forma:

  • O Ajuste SINIEF 07/05 instituiu a Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.
  • O Ajuste SINIEF 09/07 instituiu o Conhecimento de Transporte eletrônico, modelo 57 em substituição ao CTRC Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas.

Sendo mais claroa, tanto a Nota Fiscal eletrônica quanto Conhecimento de Transporte eletrônico são documentos fiscais emitidos e assinados pelo emitente cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital.

Após isso, muitos outros documentos fiscais acabaram sendo transformados, onde isso acabou integrando a Nota Fiscal Eletrônica.

Esses documentos eletrônicos são chamados na legislação fiscal “Evento da NF-e”. Assim temos os seguintes eventos:

  • I – Cancelamento de Nota Fiscal eletrônica;
  • II – Carta de Correção Eletrônica;
  • III – Registro de Passagem Eletrônico;
  • IV – Ciência da Emissão;
  • V – Confirmação da Operação;
  • VI – Operação não Realizada;
  • VII – Desconhecimento da Operação;
  • VIII – Registro de Saída;
  • IX – Vistoria Suframa;
  • X – Internalização Suframa;
  • XI – Evento Prévio de Emissão em Contingência
  • XII – NF-e Referenciada em outra NF-e;
  • XIII – NF-e Referenciada em CT-e, registro que esta NF-e consta em um Conhecimento Eletrônico de Transporte;
  • XIV – NF-e Referenciada em MDF-e, registro que esta NF-e consta em um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais;
  • XV – Manifestação do Fisco;
  • XVI – Pedido de Contribuinte;
  • XVII – Eventos da Sefaz Virtual do Estado da Bahia (SVBA), de uso dos signatários do Acordo de Cooperação 01/2018.
  • XVIII – Comprovante de Entrega do CT-e, resultante da propagação automática do registro de um evento  Comprovante de Entrega do CT-e” em um Conhecimento de Transporte Eletrônico que referencia esta NF-e;
  • XIX – Cancelamento do Comprovante de Entrega do CT-e, resultante da propagação automática do cancelamento do evento registro de entrega do CT-e propagado na NFe.
  • XX – Comprovante de Entrega da NF-e, registro de entrega da mercadoria, pelo remetente, mediante a captura eletrônica de informações relacionadas com a confirmação da entrega da carga;
  • XXI – Cancelamento do Comprovante de Entrega da NF-e, registro de que houve o cancelamento do registro de entrega da mercadoria pelo remetente.

Pronto, agora que você já sabe da existência dos eventos de CT-e e NF-e vamos entender do que se trata o ajuste SINIEF 14/19

 

Como funciona o evento de comprovante de entrega?

Através do Ajuste SINIEF 14/19 foi incluído o evento de  Comprovante de entrega ou canhoto eletrônico na lista dos eventos.

Hoje em seu sistema Brudam, será enviado este evento no que diz respeito ao Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Conforme o mapeamento dos campos Conhecimento de Transporte eletrônico, as informações de recebimento da mercadoria que devem ser enviadas ao SEFAZ são:

  • Nome;
  • Data e hora;
  • Documento da pessoa que recebeu;
  • Imagem do comprovante (Não obrigatório o envio)

Uma vez que a informação foi enviada para o SEFAZ, a mesma será disponibilizada para o emitente da NF-e

 

O que muda no Brudam?

Esta prática não irá afetar nada no seu dia a dia, pois hoje o que muda em seu sistema é o “quando que será enviada essa informação para o SEFAZ?

A lógica para o envio deste evento será aplicada quando houver uma ocorrência finalizadora que tenha os dados do recebedor.

O envio desta informação será feito de forma assíncrona, onde o evento é disparado a cada 15 minutos.

Lembre que os 15 minutos não são contados do momento que a entrega é informada no sistema e sim dentro de uma contagem de 15 minutos.

Pense que a baixa foi dada as 10:20, logo esta informação será enviada as 10:30.

O que uma é ocorrência finalizadora?

Hoje toda e qualquer ocorrência possui um STATUS onde define o que esta ocorrência significa para o sistema.

Um exemplo claro disso é se a minuta tiver a ocorrência 21 – DETISNATÁRIO AUSENTE logo o status será de PENDÊNCIA.

Então se a ocorrência dor 001 – ENTREGA REALIZADA o status será FINALIZADA

O status da ocorrência pode ser configurado da seguinte forma:

  • Acesse o módulo CADASTRO;
  • Clique no menu PRINCIPAL;
  • Selecione a opção 006 – TIPO OCORRÊNCIAS

Ao consultar ou até mesmo cadastrar uma nova ocorrência percebe que existe o campo “Situação da minuta com esta ocorrência”, onde é definido o status desta ocorrência.

Este status é chamado de SITUAÇÃO DE OCORRÊNCIA onde você consegue visualiza-lo através do atalho 324 – SITUAÇÃO DE OCORRÊNCIA.

 

Regras para o envio da informações para o SEFAZ

Uma vez que está tudo parametrizado,  agora será aplicada a seguinte regra, onde as informações só serão enviados se a minuta tiver os seguintes itens:

  • Ocorrência com status FINALIZADA;
  • Ocorrência com exigindo os dados do recebedor;
  • Dados do recebedor deve conter NOME, DATA, HORA e DOCUMENTOS preenchido.

 

Ocorrência gerada por nota e não por minuta.

O evento será enviado quando a minuta corresponder conforme a regra anterior, mas não podemos esquecer que o sistema também permite efetuar baixa por nota.

Por regra do SEFAZ, quando um CTE possui mais de uma nota e houver a baixa parcial, o SEFAZ vai acatar a baixa daquela nota para todo o CT-e independente se as outras notas forem entregues.

Só será permitido baixa parcial de notas qual o CT-e for do tipo GLOBALIZADO.

 

Evento enviado para o SEFAZ.

Agora que todas as regras foram atendidas, veja abaixo com será apresentado em seu sistema se a informação foi enviada para o SEFAZ.

 

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