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Comprovante de entrega do CT-e: o evento 110180 e a trava do cancelamento

No fim do dia, alguém dá a baixa das entregas e vai embora. Ninguém avisa que, naquele clique, o CT-e foi trancado: com o comprovante de entrega autorizado, a SEFAZ passa a recusar o cancelamento do conhecimento.

O comprovante de entrega do CT-e é o evento 110180, registrado pelo emitente do CT-e para informar à SEFAZ que a carga chegou ao destino. Ele leva nome, documento e data e hora de quem recebeu, mais o hash da imagem capturada na entrega. A imagem em si não é enviada.

Depois de autorizado, o CT-e só volta a ser cancelável se o próprio comprovante for cancelado antes, pelo evento 110181.

O que é o evento de comprovante de entrega do CT-e

É o evento que indica a efetivação da entrega da carga pelo transportador. Quem registra é o emitente do CT-e, com o certificado digital do próprio CNPJ base, e só vale para CT-e de transporte de cargas, modelo 57, já autorizado.

Ele nasceu em 2019: o Ajuste SINIEF 12/19 acrescentou o Comprovante de Entrega do CT-e e o seu cancelamento à lista de eventos do CT-e, e o Ajuste SINIEF 14/19 fez a outra metade: o registro propagado automaticamente para a NF-e relacionada. Os dois saíram no Diário Oficial de 9 de julho de 2019, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês seguinte.

Na prática, o evento fecha a prestação. É o último registro do ciclo do documento, e é por isso que ele mexe com o que vem depois: cancelamento, cobrança e prazo de pagamento do frete.

A SEFAZ não recebe a imagem do canhoto. Recebe o hash dela

Esse é o ponto que mais gera confusão na implantação. O leiaute do evento não tem campo para a foto, nem para o PDF, nem para o DACTE assinado. O que viaja é um código calculado a partir da imagem.

Campo O que é Obrigatório
nProt Número do protocolo de autorização do CT-e Sim
dhEntrega Data e hora da conclusão da entrega Sim
nDoc Documento de identificação de quem recebeu Sim
xNome Nome de quem recebeu Sim
latitude e longitude Ponto da entrega, detectado pelo aparelho do entregador Não
hashEntrega Hash SHA1, em Base64, da chave do CT-e concatenada com a imagem capturada Sim
dhHashEntrega Data e hora em que esse hash foi gerado Sim
infEntrega / chNFe Chaves das NF-e que estão sendo entregues Depende do tipo de serviço

O manual é explícito sobre o que a SEFAZ faz com esse campo: “a critério do autor deste evento, este campo pode ser utilizado como índice para acesso às informações do comprovante de entrega” e “a SEFAZ não tem nenhum controle sobre a informação deste campo”.

Traduzindo para quem opera: a prova continua sendo sua. O hash só serve para amarrar a imagem ao documento. Se o arquivo da assinatura se perder no caminho entre o celular do motorista e o seu arquivo, não existe cópia na SEFAZ para pedir de volta. É também por isso que o campo é obrigatório: sem imagem capturada, não há hash para informar, e o evento não se monta.

E essa imagem, onde ela fica depois?

No Brudam, o comprovante que gerou o hash fica guardado na própria minuta, com a entrega, a ocorrência e o CT-e do lado, e não numa pasta de rede que ninguém acha quando o cliente contesta seis meses depois.

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CT-e com comprovante autorizado não cancela: a rejeição 862

Operadora de transportadora conferindo documentos no computador, com a expedição ao fundo
O erro aparece no dia seguinte, quando alguém abre o documento para corrigir e descobre que ele já está fechado.

Essa é a consequência que ninguém conta antes. O manual veda o cancelamento do CT-e quando existir evento de comprovante de entrega na situação autorizado. A mensagem que volta é a 862: “vedado o cancelamento quando houver evento de Comprovante de Entrega associado”.

Acontece mais do que parece: a entrega é registrada, o evento sobe sozinho, e só no dia seguinte alguém percebe que o CT-e saiu com o tomador errado ou com o valor errado. Aí o cancelamento é recusado.

A saída existe e é na ordem certa: cancelar primeiro o comprovante, pelo evento 110181, informando o protocolo do evento que vai ser cancelado. Se o protocolo não existir, não for daquele CT-e ou já estiver cancelado, volta a rejeição 866. Com o comprovante cancelado, o CT-e volta a ser cancelável, desde que o prazo de cancelamento ainda esteja de pé. Essa parte tem regra própria, e está em cancelar CT-e: prazo, regra e o que fazer quando passou da hora.

As rejeições do evento, uma a uma

São as mensagens que aparecem para o operador quando o evento não passa. Vale conhecer antes de ligar para o suporte:

Código O que a SEFAZ está dizendo O que costuma estar por trás
869 Evento não permitido para CT-e complementar Tentativa de registrar entrega no complemento de valores, e não no CT-e original
870 Não é permitido mais de um comprovante de entrega para CT-e (exceto CT-e globalizado) Segunda baixa no mesmo conhecimento, ou reenvio depois de um evento que já foi autorizado
872 Data e hora da entrega inválida Data anterior à emissão do CT-e ou no futuro, típico de baixa lançada com a data errada
873 Data e hora do hash do comprovante inválida Mesma lógica, aplicada ao momento em que a imagem foi capturada
865 Comprovante deve relacionar NF-e para CT-e de tipo de serviço normal CT-e normal com notas declaradas e o grupo de entrega vazio
871 Comprovante não pode informar NF-e para CT-e de tipo diferente de normal O contrário: notas informadas em redespacho, subcontratação ou serviço vinculado
860, 861, 863 e 864 Chave de NF-e inválida, duplicada, já baixada neste CT-e ou sem relação com ele Baixa por nota feita contra a chave errada
862 Vedado o cancelamento quando houver comprovante de entrega associado Esta não é do evento: é do cancelamento do CT-e, e é a que mais aparece

Entrega parcial: quando o CT-e aceita baixa por nota

Um CT-e pode carregar várias notas, e nem sempre todas chegam juntas. A regra do evento é direta: se o CT-e for de tipo de serviço normal e tiver notas declaradas, o comprovante precisa dizer quais notas estão sendo entregues, no grupo de informações da entrega. São até 2.000 chaves por evento.

O limite está em outro lugar: só o CT-e globalizado aceita mais de um comprovante de entrega. Nos demais, o primeiro evento autorizado fecha o documento, e o segundo volta com a rejeição 870. É a diferença entre registrar entrega parcial de verdade e dar baixa duas vezes no mesmo conhecimento.

Como o Brudam envia o evento: passo a passo

A configuração é feita uma vez, na ocorrência que representa a entrega. Depois disso o envio é do sistema: ninguém abre tela de evento para transmitir comprovante.

Diga qual ocorrência finaliza a entrega

Em Cadastro › Principal › 006, Tipo de ocorrências, abra a ocorrência de entrega realizada. O campo Situação da minuta com esta ocorrência precisa estar como FINALIZADA, e Dados do recebedor obrigatório como SIM. É essa combinação que diz ao sistema que aquele lançamento encerra a prestação e exige quem recebeu.

Tela de consulta completa de ocorrência no Brudam, com a situação da minuta definida como finalizada e os dados do recebedor obrigatórios
A ocorrência “entrega realizada normalmente” configurada como finalizadora, com dados do recebedor obrigatórios.

Exija a imagem na mesma tela

Ainda na ocorrência, Comprovante obrigatório no aplicativo e Assinatura obrigatória no aplicativo definem o que o motorista não consegue pular na hora da baixa. É dessa imagem que sai o hash do evento: sem ela capturada, não há o que informar à SEFAZ.

Para quem ainda recebe canhoto em papel, a digitalização em lote da tela 433, Comprovantes de entrega reconhece o número da minuta pela própria imagem e amarra cada arquivo ao documento certo, sem digitação.

A baixa dispara o envio, sem ninguém transmitir nada

Lançada a ocorrência com nome, documento, data e hora do recebedor, quem monta e transmite o evento é o próprio sistema. O envio é assíncrono, em janela de 15 minutos: baixa dada às 10h20 sobe na janela das 10h30. No histórico da minuta o registro aparece com o operador SISTEMA, não com o usuário que deu a baixa.

Confira no histórico da minuta

O retorno fica registrado no histórico de ocorrências, na linha 493, evento de entrega registrado na Sefaz, gerada pelo próprio sistema. É ali que se confere se a entrega virou registro fiscal, sem abrir o portal da SEFAZ.

Linha 493, evento de entrega registrado na Sefaz, no histórico de ocorrências da minuta no Brudam
O histórico da minuta mostra o evento 493 quando o comprovante foi aceito pela SEFAZ.
Ver na sua operação

Essa configuração leva um minuto. O que ela devolve aparece no fechamento do mês.

Abra o teste e faça o caminho com os seus próprios documentos: a ocorrência que encerra a entrega, a imagem que vira hash e o evento subindo sem ninguém transmitir.

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Leva um minuto para abrir

O que muda quando o envio é automático

Registro manual

Alguém precisa lembrar

A entrega acontece, o canhoto viaja de volta, e o evento só existe quando alguém abre o documento e transmite. O que não for lembrado, não sobe.

Envio pela ocorrência

A baixa é o gatilho

O evento sai da mesma informação que a operação já lança para dar a entrega por encerrada. Não há segunda digitação, e não há fila de documentos esperando transmissão.

A diferença aparece no mês, não no dia: a entrega que não virou evento é a que trava a cobrança, e é também a que deixa o CT-e aberto para um cancelamento indevido lá na frente. Se a imagem que gerou o hash não fica na minuta, a prova volta a ser arquivo solto, e é esse o assunto da página do comprovante de entrega no Brudam. Quando a entrega não acontece, o registro é outro: o evento de insucesso de entrega, obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2027.

A conta que sai do comprovante

O prazo de pagamento do frete começa a correr na entrega, não na conferência

Quando o comprovante leva dois dias para virar registro no sistema, são dois dias de faturamento parado, em toda a operação, todo mês.

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O caminho dentro do sistema

1 Motorista registra a entrega no aplicativo, com assinatura e foto

2 A ocorrência finaliza a minuta e o evento sobe para a SEFAZ

3 O comprovante fica na minuta, pronto para a cobrança

Perguntas frequentes sobre o evento de comprovante de entrega

O que é o evento 110180 do CT-e?

É o Comprovante de Entrega do CT-e: o registro, feito pelo emitente do conhecimento, de que a carga foi entregue. Informa nome, documento e data e hora de quem recebeu, mais o hash da imagem capturada na entrega. Exige CT-e autorizado, modelo 57.

A imagem do canhoto é enviada para a SEFAZ?

Não. O leiaute do evento não tem campo de imagem. O que se informa é o hash SHA1, em Base64, da chave de acesso do CT-e concatenada com a imagem capturada. O manual registra que a SEFAZ não tem controle sobre o conteúdo desse campo, e a guarda do arquivo continua sendo da transportadora.

O envio do comprovante de entrega é obrigatório?

O registro do evento não é obrigatório para todo CT-e. Mas, uma vez que o evento é montado, o campo do hash é de preenchimento obrigatório: não existe comprovante de entrega sem ele.

Dá para cancelar um CT-e que já tem comprovante de entrega?

Não enquanto o comprovante estiver autorizado: a SEFAZ devolve a rejeição 862. É preciso cancelar antes o evento de comprovante, pelo evento 110181, informando o protocolo dele. Depois disso o CT-e volta a ser cancelável, se o prazo de cancelamento ainda permitir.

Posso registrar mais de um comprovante no mesmo CT-e?

Só no CT-e globalizado. Nos demais, o segundo evento volta com a rejeição 870. Para o CT-e normal com várias notas, as chaves das NF-e entregues vão informadas dentro do próprio evento.

Existe prazo para registrar o comprovante de entrega?

O manual não fixa prazo em dias. O que ele exige é coerência de datas: a data e hora da entrega e a da geração do hash não podem ser anteriores à emissão do CT-e nem posteriores ao momento do envio. Fora disso, voltam as rejeições 872 e 873.

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