Ocorrência de entrega: o seu relatório diz quantas falharam. Não diz por quê, e por isso a semana que vem vai ser igual.

Ocorrência de entrega é o registro do que impediu a entrega de se concluir como previsto; no rastreio, aparece como “ocorrência na entrega”. “Cliente ausente” descreve o desfecho, não o motivo, e sem o motivo a entrega é refeita e o mesmo desfecho volta.

Motorista sentado na traseira de uma van carregada de caixas, anotando em uma prancheta
A causa só existe onde a entrega aconteceu. Se não for registrada ali, não é registrada.

O que é ocorrência de entrega?

Ocorrência de entrega é o registro do que aconteceu quando a entrega não se concluiu como previsto: destinatário ausente, recusa, endereço não localizado, avaria, falta de volume, restrição de horário. Ela tem duas funções, e só uma costuma ser cumprida: informar o cliente, e explicar a causa para que a entrega seguinte não repita o mesmo desfecho.

O gerente abre o relatório da semana. Cento e poucas ocorrências, e a maior fatia num código só. Ele olha para o número e não consegue fazer nada com ele. Pergunta ao time, e o time responde por memória: “aquele cliente do interior é sempre complicado”. São informações boas, e não estão em lugar nenhum. Vão sair da reunião e voltar para a cabeça de quem falou.

Faça o teste com as ocorrências da semana passada

Separe a última semana e conte três números. Leva cinco minutos.

  1. 1Quantas tentativas falharam
  2. 2Quantas têm a causa registrada
  3. 3Quantas viraram cobrança

Se o segundo for bem menor que o primeiro, a causa está ficando na rua. No teste grátis, você vê nas telas do sistema onde cada ocorrência fica registrada e como o relatório por cliente mostra quantidade e tipo.

O que precisa constar no registro de uma ocorrência?

  • O resultado

    O que aconteceu com a entrega: concluída, concluída com ressalva, não concluída. São poucos estados e eles são objetivos.

    É o que o cliente precisa saber e o que a integração com o embarcador costuma exigir.

  • A causa

    Por que aconteceu. É a informação que só existe no local, e a que resolve o problema da próxima vez.

    “Não concluída” por estabelecimento fechado é uma coisa; por endereço não localizado é outra completamente diferente. As duas vivem no mesmo código hoje.

  • O responsável pelo custo

    De quem é a nova tentativa. É o campo mais ausente e o mais caro.

    Sem ele, a reentrega é sempre absorvida pela transportadora por padrão, do mesmo jeito que a divergência sem conferência de carga registrada.

Exemplo: a mesma tentativa, registrada de dois jeitos

Como costuma ficar

Tentativa
Terça, 14h10
Ocorrência
Cliente ausente
Causa
não registrada
Responsável
não registrado

Com resultado, causa e responsável

Tentativa
Terça, 14h10
Resultado
Não concluída
Causa
O recebimento só vai até as 11h, e a rota chegou às 14h10
Responsável
Remetente: a janela de recebimento não veio no pedido
O primeiro registro diz só que a entrega falhou. O segundo diz o que muda na próxima tentativa: chegar antes das 11h, ou cobrar a segunda viagem de quem não informou a janela.

Quais são as ocorrências de entrega mais comuns?

Cada uma tem um desfecho que todo mundo vê e mais de uma causa possível. É a causa que decide o que muda na próxima tentativa, e é ela que costuma ficar fora do registro.

OcorrênciaResultadoCausa que vale registrarDe quem é a causa
Destinatário ausenteNão concluída; nova tentativaNinguém para receber no horário da tentativa, ou a janela de recebimento não veio no pedidoDestinatário, ou remetente quando a janela não foi informada
RecusaNão concluída, ou concluída com ressalva se a recusa for parcialMercadoria em desacordo com o pedido, pedido cancelado, avaria visível na embalagemRemetente ou operação, conforme o motivo que quem recusou declarou
Endereço não localizadoNão concluídaNúmero ou complemento faltando no cadastro, ou endereço que não existeRemetente, que informou o endereço na nota
Estabelecimento fechadoNão concluída; nova tentativaHorário de funcionamento diferente do cadastrado, ou feriado localDestinatário, ou remetente se o horário cadastrado estava errado
Janela ou acesso restritoNão concluídaRecebimento só até as 11h numa rota que chega à tarde, ou via com restrição para o veículoRemetente, quando a janela não veio no pedido, ou operação, quando o roteiro ignorou a restrição
AvariaConcluída com ressalva, ou recusaDano no carregamento, no trajeto ou embalagem inadequadaOperação ou remetente, conforme onde o dano aconteceu
Falta de volumeConcluída com ressalvaVolume que não embarcou na coleta ou se perdeu no trajetoOperação, ou remetente se o volume faltou já na coleta

Quem paga a nova tentativa sai da última coluna e do contrato. Sem a causa registrada, a transportadora não tem base para cobrar.

Na falta de volume, a causa aparece quando se compara o que foi entregue com o romaneio de carga do embarque: ou o volume não saiu, ou saiu e se perdeu no caminho.

Quando a ocorrência precisa ir para o CT-e?

Quando a entrega não se conclui, o transportador pode registrar no próprio CT-e o evento Insucesso na Entrega, código 110190. Ele existe desde 2023 e substitui a anotação do motivo do retorno no verso do documento.

A partir de 1º de janeiro de 2027, o registro passa a ser obrigatório para quem faz o transporte quando a carga volta por recusa total ou porque o destinatário não foi localizado. É o que determina o Ajuste SINIEF 49/2025, com a data fixada pelo Ajuste SINIEF 27/2026.

1º/1/2027O evento 110190 passa a ser obrigatório na recusa total e no destinatário não localizado.Ajuste SINIEF 49/2025, com a data do Ajuste SINIEF 27/2026

Os quatro motivos que o evento aceita

  1. 1Recebedor não encontrado
  2. 2Recusa do recebedor
  3. 3Endereço inexistente
  4. 4Outros, com justificativa escrita de 25 a 250 caracteres

O motivo 4 é onde o código genérico vai parar. A operação que hoje empurra tudo para “cliente ausente” vai empurrar para “outros”, e a justificativa vira uma frase copiada de uma entrega para a outra. O que dá conteúdo ao evento é a causa registrada na rua.

No Brudam TMS, cada ocorrência pode ser marcada para gerar o evento, já com o motivo correspondente: o motorista lança a ocorrência de sempre, e o sistema transmite. Prazos, passo a passo e o que cabe ao destinatário da NF-e estão em insucesso de entrega no CT-e: o evento 110190.

Fontes: Ajuste SINIEF 9/2007, cláusula décima oitava-A, § 1º, XXIII, e § 6º; Ajuste SINIEF 49/2025, cláusula quinta, § 2º, II, e cláusula quinta-A; Nota Técnica CT-e 2023.002 v1.01. Conferidas em 1º de outubro de 2026.

Por que o código genérico existe?

Ele é o mais rápido de escolher. Quem escolhe está na rua, com pressa, no fim de um dia de entregas. Se a lista tem quarenta opções e três parecem servir, a pessoa escolhe a mais genérica, que é a escolha segura para quem não quer errar o código.

Há também um motivo de desenho. Muitas listas foram montadas para satisfazer o cliente e a integração, não para explicar a causa. Elas têm o código que o embarcador exige no retorno do arquivo OCOREN, e nada além. O motorista, única pessoa que viu o que aconteceu, não tem onde colocar o que viu.

Uma coisa impopular

Aumentar a lista de códigos costuma piorar. O que funciona é menos código com um campo de causa obrigatório, não quarenta códigos.

Entregadora sentada no banco do motorista de uma van, consultando um tablet, com uma caixa no banco ao lado
O código é escolhido aqui: no fim da rota, com pressa.

Quanto custa, de verdade, uma reentrega?

  • Mesma rota, mesmo veículo, mesma pessoa, resultado igual
  • Sem causa registrada, a transportadora não consegue negociar com o remetente as condições que geram o insucesso
  • Ela absorve o custo de um problema que nasceu na origem, e absorve porque não tem como demonstrar
  • Entrega que falha por culpa do destinatário conta igual à que falha por culpa da operação, então o indicador de prazo mistura desempenho com circunstância
Funcionário de colete refletivo carregando caixas de papelão na traseira de uma van, dentro do armazém
Na reentrega, a mesma carga volta para o mesmo veículo.

Três passos para a próxima conversa com o embarcador

  1. 1

    Separe resultado de causa

    Poucos códigos de resultado, com a causa registrada junto de cada um.

  2. 2

    Registre na hora da tentativa

    No Brudam TMS, o motorista lança pelo aplicativo e o local fica guardado.

  3. 3

    Leve o corte por cliente

    O relatório mostra quantidade e tipo de ocorrência de cada cliente.

Na conversa com o embarcador, não na operação

Uma transportadora que chega ao cliente dizendo “as suas entregas dão muito trabalho” perde a conversa. Uma que chega com o corte por causa muda a natureza da reunião. Deixa de ser reclamação e vira proposta: ajuste a janela, complete o cadastro, ou aceite a cobrança da segunda tentativa, que entra no faturamento de frete como taxa acessória.

Esse é o argumento que sustenta reajuste de tabela sem discussão de preço, porque ele não fala de preço. Fala de condição de operação. E antes de reajustar qualquer linha, vale conferir onde está o piso mínimo do frete: desde 2026 ele barra a geração do CIOT, e a conversa com o embarcador muda de tom quando o número tem norma atrás.

Onde isso não chega: cliente grande com poder de barganha vai ouvir e não mudar. O registro continua valendo, porque pelo menos a transportadora passa a saber quanto aquele contrato custa de verdade antes de renová-lo.

O corte que muda a conversa sobre reentrega

Leve estes números para a próxima reunião:

  • Quantas tentativas falharam por janela incompatível
  • Quantas por endereço incompleto no cadastro do remetente
  • Quantas por ausência de agendamento prévio
  • Quantas por recusa, e o motivo declarado em cada uma
  • E quantas, no fim, a transportadora absorveu sem cobrar
Ver o que o comprovante precisa registrar

A ocorrência é registrada no local, com causa

Entregador de camiseta verde segurando duas caixas e consultando o celular na rua, com vans brancas estacionadas ao fundo
O registro acontece no endereço, na hora da tentativa.
No aplicativo

O motorista gera a ocorrência pelo aplicativo, na hora da tentativa, e o sistema guarda o local de onde ela foi registrada. A ocorrência entra no histórico da entrega, e o cliente acompanha pelo portal sem precisar ligar. Vale também para a coleta que volta vazia, com o motivo registrado na ordem de coleta.

Padrão PROCEDA

O sistema já vem com as ocorrências de 0 a 100 do padrão PROCEDA, o mesmo do arquivo OCOREN que o embarcador pede. Cada uma tem a sua configuração: se gera o evento de insucesso no CT-e e se congela o prazo de entrega daquele cliente, para a ausência do destinatário não virar atraso da operação.

Relatórios

Para ler o mês, há relatório de ocorrências por cliente, com quantidade e tipo, por usuário e por nota fiscal.

No mesmo sistema

Tudo isso roda no mesmo sistema para transportadora em que a coleta foi programada e o CT-e foi emitido, e a ocorrência fica no histórico daquela carga.

Continuar como está, ou registrar a causa

Continuar como está
  • O relatório diz quantas falharam
  • A causa fica na memória de quem estava lá
  • A reentrega é absorvida por padrão
  • A conversa com o embarcador é reclamação
Registrar resultado, causa e responsável
  • O relatório diz por que falharam
  • A causa é registrada onde ela aconteceu
  • A segunda tentativa tem dono
  • A conversa com o embarcador é proposta

Perguntas frequentes

O que é ocorrência de entrega?

É o registro do que impediu a entrega de se concluir como previsto: ausência, recusa, endereço não localizado, avaria, falta de volume ou restrição de horário, com data, hora e causa.

O que significa “ocorrência na entrega”?

Que a tentativa de entrega não terminou como previsto e a transportadora registrou o motivo: destinatário ausente, recusa, endereço não localizado, avaria ou outro. Depois dela vem uma nova tentativa ou a devolução ao remetente, conforme a causa e o que foi combinado com quem enviou.

Qual a diferença entre ocorrência e insucesso de entrega?

Insucesso é o resultado: a entrega não aconteceu. Ocorrência é o registro que explica por quê. Uma entrega pode ter ocorrência e ainda assim se concluir, como na avaria aceita com ressalva. No CT-e, o insucesso tem evento próprio, o 110190, que passa a ser obrigatório em 1º de janeiro de 2027 quando a carga volta por recusa total ou por destinatário não localizado.

Quem paga pela reentrega?

Depende da causa e do que foi contratado. Quando a causa é do destinatário ou do remetente, a transportadora costuma cobrar a nova tentativa, mas só consegue cobrar se a causa estiver registrada.

Quantos códigos de ocorrência uma transportadora deveria ter?

Poucos códigos de resultado, com um campo de causa dentro de cada um. Lista longa faz quem está na rua escolher a opção mais genérica, que é justamente a que não explica nada.

O que registrar além do código?

A causa específica, a hora exata da tentativa e quem informou, quando havia alguém no local. O código sozinho diz o resultado; é a causa que permite corrigir o processo.

O que é o arquivo OCOREN?

É o arquivo de ocorrências de entrega do padrão PROCEDA, trocado por EDI: por ele a transportadora informa ao embarcador o status de cada entrega. Ele carrega o código, e é por isso que muitas listas de ocorrência foram montadas para o arquivo, não para a causa.

Como reduzir insucesso de entrega?

Medindo por causa e por remetente, e levando esse corte para quem origina a carga. Boa parte das causas nasce em janela irreal, endereço incompleto ou ausência de agendamento, que são condições negociáveis.

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