Ocorrência de entrega é o registro do que impediu a entrega de se concluir como previsto; no rastreio, aparece como “ocorrência na entrega”. “Cliente ausente” descreve o desfecho, não o motivo, e sem o motivo a entrega é refeita e o mesmo desfecho volta.

Ocorrência de entrega é o registro do que aconteceu quando a entrega não se concluiu como previsto: destinatário ausente, recusa, endereço não localizado, avaria, falta de volume, restrição de horário. Ela tem duas funções, e só uma costuma ser cumprida: informar o cliente, e explicar a causa para que a entrega seguinte não repita o mesmo desfecho.
O gerente abre o relatório da semana. Cento e poucas ocorrências, e a maior fatia num código só. Ele olha para o número e não consegue fazer nada com ele. Pergunta ao time, e o time responde por memória: “aquele cliente do interior é sempre complicado”. São informações boas, e não estão em lugar nenhum. Vão sair da reunião e voltar para a cabeça de quem falou.
Faça o teste com as ocorrências da semana passada
Separe a última semana e conte três números. Leva cinco minutos.
Se o segundo for bem menor que o primeiro, a causa está ficando na rua. No teste grátis, você vê nas telas do sistema onde cada ocorrência fica registrada e como o relatório por cliente mostra quantidade e tipo.
O que aconteceu com a entrega: concluída, concluída com ressalva, não concluída. São poucos estados e eles são objetivos.
É o que o cliente precisa saber e o que a integração com o embarcador costuma exigir.
Por que aconteceu. É a informação que só existe no local, e a que resolve o problema da próxima vez.
“Não concluída” por estabelecimento fechado é uma coisa; por endereço não localizado é outra completamente diferente. As duas vivem no mesmo código hoje.
De quem é a nova tentativa. É o campo mais ausente e o mais caro.
Sem ele, a reentrega é sempre absorvida pela transportadora por padrão, do mesmo jeito que a divergência sem conferência de carga registrada.
Exemplo: a mesma tentativa, registrada de dois jeitos
Como costuma ficar
Com resultado, causa e responsável
Cada uma tem um desfecho que todo mundo vê e mais de uma causa possível. É a causa que decide o que muda na próxima tentativa, e é ela que costuma ficar fora do registro.
| Ocorrência | Resultado | Causa que vale registrar | De quem é a causa |
|---|---|---|---|
| Destinatário ausente | Não concluída; nova tentativa | Ninguém para receber no horário da tentativa, ou a janela de recebimento não veio no pedido | Destinatário, ou remetente quando a janela não foi informada |
| Recusa | Não concluída, ou concluída com ressalva se a recusa for parcial | Mercadoria em desacordo com o pedido, pedido cancelado, avaria visível na embalagem | Remetente ou operação, conforme o motivo que quem recusou declarou |
| Endereço não localizado | Não concluída | Número ou complemento faltando no cadastro, ou endereço que não existe | Remetente, que informou o endereço na nota |
| Estabelecimento fechado | Não concluída; nova tentativa | Horário de funcionamento diferente do cadastrado, ou feriado local | Destinatário, ou remetente se o horário cadastrado estava errado |
| Janela ou acesso restrito | Não concluída | Recebimento só até as 11h numa rota que chega à tarde, ou via com restrição para o veículo | Remetente, quando a janela não veio no pedido, ou operação, quando o roteiro ignorou a restrição |
| Avaria | Concluída com ressalva, ou recusa | Dano no carregamento, no trajeto ou embalagem inadequada | Operação ou remetente, conforme onde o dano aconteceu |
| Falta de volume | Concluída com ressalva | Volume que não embarcou na coleta ou se perdeu no trajeto | Operação, ou remetente se o volume faltou já na coleta |
Quem paga a nova tentativa sai da última coluna e do contrato. Sem a causa registrada, a transportadora não tem base para cobrar.
Na falta de volume, a causa aparece quando se compara o que foi entregue com o romaneio de carga do embarque: ou o volume não saiu, ou saiu e se perdeu no caminho.
Quando a entrega não se conclui, o transportador pode registrar no próprio CT-e o evento Insucesso na Entrega, código 110190. Ele existe desde 2023 e substitui a anotação do motivo do retorno no verso do documento.
A partir de 1º de janeiro de 2027, o registro passa a ser obrigatório para quem faz o transporte quando a carga volta por recusa total ou porque o destinatário não foi localizado. É o que determina o Ajuste SINIEF 49/2025, com a data fixada pelo Ajuste SINIEF 27/2026.
1º/1/2027O evento 110190 passa a ser obrigatório na recusa total e no destinatário não localizado.Ajuste SINIEF 49/2025, com a data do Ajuste SINIEF 27/2026
O motivo 4 é onde o código genérico vai parar. A operação que hoje empurra tudo para “cliente ausente” vai empurrar para “outros”, e a justificativa vira uma frase copiada de uma entrega para a outra. O que dá conteúdo ao evento é a causa registrada na rua.
No Brudam TMS, cada ocorrência pode ser marcada para gerar o evento, já com o motivo correspondente: o motorista lança a ocorrência de sempre, e o sistema transmite. Prazos, passo a passo e o que cabe ao destinatário da NF-e estão em insucesso de entrega no CT-e: o evento 110190.
Fontes: Ajuste SINIEF 9/2007, cláusula décima oitava-A, § 1º, XXIII, e § 6º; Ajuste SINIEF 49/2025, cláusula quinta, § 2º, II, e cláusula quinta-A; Nota Técnica CT-e 2023.002 v1.01. Conferidas em 1º de outubro de 2026.
Ele é o mais rápido de escolher. Quem escolhe está na rua, com pressa, no fim de um dia de entregas. Se a lista tem quarenta opções e três parecem servir, a pessoa escolhe a mais genérica, que é a escolha segura para quem não quer errar o código.
Há também um motivo de desenho. Muitas listas foram montadas para satisfazer o cliente e a integração, não para explicar a causa. Elas têm o código que o embarcador exige no retorno do arquivo OCOREN, e nada além. O motorista, única pessoa que viu o que aconteceu, não tem onde colocar o que viu.
Aumentar a lista de códigos costuma piorar. O que funciona é menos código com um campo de causa obrigatório, não quarenta códigos.


Três passos para a próxima conversa com o embarcador
Separe resultado de causa
Poucos códigos de resultado, com a causa registrada junto de cada um.
Registre na hora da tentativa
No Brudam TMS, o motorista lança pelo aplicativo e o local fica guardado.
Leve o corte por cliente
O relatório mostra quantidade e tipo de ocorrência de cada cliente.
Uma transportadora que chega ao cliente dizendo “as suas entregas dão muito trabalho” perde a conversa. Uma que chega com o corte por causa muda a natureza da reunião. Deixa de ser reclamação e vira proposta: ajuste a janela, complete o cadastro, ou aceite a cobrança da segunda tentativa, que entra no faturamento de frete como taxa acessória.
Esse é o argumento que sustenta reajuste de tabela sem discussão de preço, porque ele não fala de preço. Fala de condição de operação. E antes de reajustar qualquer linha, vale conferir onde está o piso mínimo do frete: desde 2026 ele barra a geração do CIOT, e a conversa com o embarcador muda de tom quando o número tem norma atrás.
Onde isso não chega: cliente grande com poder de barganha vai ouvir e não mudar. O registro continua valendo, porque pelo menos a transportadora passa a saber quanto aquele contrato custa de verdade antes de renová-lo.
Leve estes números para a próxima reunião:

O motorista gera a ocorrência pelo aplicativo, na hora da tentativa, e o sistema guarda o local de onde ela foi registrada. A ocorrência entra no histórico da entrega, e o cliente acompanha pelo portal sem precisar ligar. Vale também para a coleta que volta vazia, com o motivo registrado na ordem de coleta.
O sistema já vem com as ocorrências de 0 a 100 do padrão PROCEDA, o mesmo do arquivo OCOREN que o embarcador pede. Cada uma tem a sua configuração: se gera o evento de insucesso no CT-e e se congela o prazo de entrega daquele cliente, para a ausência do destinatário não virar atraso da operação.
Para ler o mês, há relatório de ocorrências por cliente, com quantidade e tipo, por usuário e por nota fiscal.
Tudo isso roda no mesmo sistema para transportadora em que a coleta foi programada e o CT-e foi emitido, e a ocorrência fica no histórico daquela carga.
É o registro do que impediu a entrega de se concluir como previsto: ausência, recusa, endereço não localizado, avaria, falta de volume ou restrição de horário, com data, hora e causa.
Que a tentativa de entrega não terminou como previsto e a transportadora registrou o motivo: destinatário ausente, recusa, endereço não localizado, avaria ou outro. Depois dela vem uma nova tentativa ou a devolução ao remetente, conforme a causa e o que foi combinado com quem enviou.
Insucesso é o resultado: a entrega não aconteceu. Ocorrência é o registro que explica por quê. Uma entrega pode ter ocorrência e ainda assim se concluir, como na avaria aceita com ressalva. No CT-e, o insucesso tem evento próprio, o 110190, que passa a ser obrigatório em 1º de janeiro de 2027 quando a carga volta por recusa total ou por destinatário não localizado.
Depende da causa e do que foi contratado. Quando a causa é do destinatário ou do remetente, a transportadora costuma cobrar a nova tentativa, mas só consegue cobrar se a causa estiver registrada.
Poucos códigos de resultado, com um campo de causa dentro de cada um. Lista longa faz quem está na rua escolher a opção mais genérica, que é justamente a que não explica nada.
A causa específica, a hora exata da tentativa e quem informou, quando havia alguém no local. O código sozinho diz o resultado; é a causa que permite corrigir o processo.
É o arquivo de ocorrências de entrega do padrão PROCEDA, trocado por EDI: por ele a transportadora informa ao embarcador o status de cada entrega. Ele carrega o código, e é por isso que muitas listas de ocorrência foram montadas para o arquivo, não para a causa.
Medindo por causa e por remetente, e levando esse corte para quem origina a carga. Boa parte das causas nasce em janela irreal, endereço incompleto ou ausência de agendamento, que são condições negociáveis.
Publicado em 4 de setembro de 2026. Atualizado em 1º de outubro de 2026. Normas conferidas em 1º de outubro de 2026: Ajuste SINIEF 9/2007, Ajuste SINIEF 49/2025 (redação vigente, com alterações até o Ajuste SINIEF 34/2026) e Nota Técnica CT-e 2023.002 v1.01. Conteúdo informativo: não substitui a norma nem orientação de profissional habilitado.
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