De maneira bem simplificada, o Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT) visa garantir o pagamento das transportadoras, dar mais segurança no transporte de cargas e simplificar fiscalizações nas rodovias.
Para quem opera no segmento de transportadoras, sabe que o CIOT gera várias dúvidas. Uma das principais é quem deve fazer a emissão do documento. Por isso, se você se encaixa em uma dessas quatro categorias, esse guia é para você:
- Transportador autônomo de cargas.
- Empresas que tenham o transporte rodoviário como atividade principal.
- Cooperativas de transporte rodoviário de cargas.
Aqui, você vai tirar todas as suas dúvidas sobre o CIOT e vai aprender como gerar o documento e ficar em dia com a legislação.
Boa leitura!
Como surgiu o CIOT?
O que é CIOT?
Qual a importância da CIOT?
Quem deve gerar o CIOT?
CIOT para todos
É preciso pagar para gerar o CIOT?
Como gerar o CIOT?
Emissão de CIOT por sistema TMS
Como surgiu o CIOT?
O transporte rodoviário representa a grande maioria do transporte de cargas no Brasil. De acordo com a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), a venda de caminhões cresceu 48,9% em 2021. Ou seja, 82.189 unidades foram emplacadas de janeiro a agosto. No mesmo período de 2020, foram 55.163 emplacamentos.
Esse crescimento do mercado é um alerta da necessidade de regulamentações e critérios para exercer o trabalho de transporte de cargas no Brasil, a fim de garantir que o setor trabalhe com segurança e profissionalismo.
Alguns problemas no transporte de cargas eram muito frequentes e prejudicavam o setor. Entre eles:
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- A sonegação de impostos.
- As cartas frete prejudicavam os motoristas.
- Os documentos de transporte poderiam ser manipulados para fins criminosos.
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Com isso, o governo precisou trabalhar em formas de deixar o processo mais transparente, entre elas, a emissão do CIOT.
Leia mais: 6 principais problemas na gestão de transporte de cargas e como solucioná-los
Quer entender melhor o que é esse documento? Continue a leitura:
O que é CIOT?
Em 2019, foi instituída a Resolução ANTT nº 5.862, que determina a indispensabilidade do CIOT, um código eletrônico que identifica o contrato de cada frete.
Esse documento é uma maneira de garantir o pagamento integral e seguro dos motoristas. Desde 2011, já era permitido gerar esse tipo de documento para regularizar o transporte de cargas, embora não fosse obrigatório.
Confira o que diz a resolução:
“Regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas”.
Ou seja, com o documento, todas as operações de transporte de cargas do país serão regulamentadas.
Caso contrário, estará em pendência no momento da fiscalização. O código é uma excelente medida tanto para transportadores de cargas autônomos, quanto para transportadoras, uma vez que regulamenta e garante a transparência de todo o processo.
Quer entender melhor o motivo pelo qual o documento é tão importante? Confira:
Qual a importância da CIOT?
Sua transportadora certamente oferece serviços de transporte para pessoas que você não conhece. Certo?
Como garantir que o cliente da transportadora vai pagar o devido valor da forma como foi combinado? É aí que o CIOT protege o transportador, uma vez que regulamenta e padroniza a forma de pagamento.
Além disso, caso sua transportadora contrate transportadores autônomos para auxiliar nos serviços, esse documento também deixa o vínculo mais transparente.
Leia mais: 6 dicas de como fidelizar e adquirir mais clientes para sua transportadora
Por fim, o CIOT também garante que as transações sejam realizadas por meios eletrônicos, o que é uma segurança a mais para o transportador.
Quem deve gerar o CIOT?
Antes da Resolução Nº 5.862, de 2019, o CIOT era exigido apenas nos casos de subcontratação pelo transportador e quando havia a contratação de motorista autônomo de carga, por parte de um embarcador.
Entretanto, as regras mudaram e a Agência Nacional de Transportes Terrestres instituiu o CIOT para todos, o que tornou indispensável a emissão do código em qualquer serviço de transporte rodoviário de cargas, independente do tipo de transportador.
Em síntese, todos os contratantes ou subcontratantes de transportes devem registrar o CIOT. Isso garante um pagamento menos burocrático e mais transparente.
Entenda melhor como funciona o CIOT para todos:
CIOT para todos
O CIOT para todos veio para atender e colocar em prática uma das principais reivindicações dos caminhoneiros.
Desde 2020, quando a Resolução Nº 5.862 entrou oficialmente em vigor, os órgãos públicos podem fiscalizar o cumprimento da legislação que envolve a contratação de transportes através de meio online. O valor do piso mínimo de frete e do vale pedágio são algumas das informações exigidas no CIOT, o que é mais uma segurança para os prestadores de serviços.
A emissão deve ser feita por todas as empresas que contratem:
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- Motoristas autônomos
- Frotas terceirizadas
- Cooperativas
- Empresa de Transporte de Carga (ETC)
- Cooperativa de Transporte de Carga (CTC)
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Agora que você já entendeu o contexto desse documento, veja a parte mais prática do processo de geração do código:
É preciso pagar para gerar o CIOT?
A responsabilidade de gerar CIOT para o transporte é do contratante do frete, ou subcontratante, se houver. É possível gerar o código gratuitamente com o auxílio de uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF).
Entretanto, o que pode ter custos é a não geração do CIOT. A multa pode chegar até R$ 5 mil reais.
Como gerar o CIOT?
Como você viu, existem dois principais meios de gerar o CIOT. Vamos ver um pouco mais sobre cada uma:
Pagamento por meio de IPEF
Pagando por meio de uma IPEF, o contratante precisa se atentar a encontrar as instituições autorizadas pelo governo. Essas informações estão listadas no site da ANTT.
De acordo com a Resolução, para emitir o código, o contratante deve fornecer as seguintes informações:
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- RNTRC e o CPF ou CNPJ do contratado e, se existir, do subcontratado.
- Nome, razão ou denominação social, CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga.
- Nome, razão ou denominação social, CPF ou CNPJ, e o endereço do subcontratante e do consignatário da carga, se existirem.
- Os endereços de origem e de destino da carga, com a distância entre esses dois pontos.
- Tipo e a quantidade da carga.
- Valor do frete pago ao contratado e, se existir, ao subcontratado, com a indicação da forma de pagamento e do responsável pela sua liquidação.
- Valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte.
- Valor do Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se aplicável;
- Placas dos veículos que serão utilizados na Operação de Transporte.
- Data de início e término da Operação de Transporte.
- Dados da Instituição, número da agência e da conta onde foi ou será creditado o pagamento do frete.
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Depois de ter todos esses documentos organizados, para solicitar o CIOT, é preciso seguir os seguintes passos:
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- Informar a ANTT da forma de pagamento do frete que será utilizado, para isso será necessário contatar uma IPEF.
- Passar todos os documentos organizados na etapa anterior.
- A IPEF vai repassar essas informações para a ANTT e, se tudo estiver correto, a agência irá retornar um número — o CIOT.
- Por fim, o CIOT deve estar inscrito no MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).
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Feito isso, o contratante estará regularizado com o CIOT.
Formas de pagamento
Existem duas formas de se pagar pela operação de transporte a partir da geração do CIOT:
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- Depósito em conta corrente
- PEF (Pagamento Eletrônico de Frete), que, por sua vez, é feito por meio de uma IPEF.
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E, se você deseja consultar seu CIOT para ter certeza de que está tudo certo, pode realizar uma consulta pública.
Emissão de CIOT por sistema TMS
Como você viu, o CIOT é um excelente passo para o transporte de cargas no Brasil ser mais seguro e transparente. Sua transportadora certamente é impactada positivamente com essa resolução, principalmente na gestão financeira.
Leia mais: Os 6 sistemas para transportadoras que não podem faltar em sua gestão de transporte
Se você quer ir ainda mais longe nesse controle financeiro e otimizar até mesmo o CIOT, temos uma excelente sugestão para sua transportadora:
Um sistema TMS que ofereça agilidade no cálculo de frete, controle da rede de parceiros e transportadores, integração com vários sistemas, emissão automatizada de CIOT e muito mais.
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