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CIOT obrigatório: como evitar problemas na emissão do MDF-e

O CIOT mudou. E, dessa vez, além disso, não tem mais espaço para deixar a adaptação “para depois”.

Isso porque as novas regras da ANTT, já entraram em vigor e, além disso, a própria agência confirmou que, até o momento, não existe previsão de adiamento das exigências relacionadas ao CIOT.

Na prática, portanto, muitas transportadoras já começaram a enfrentar dúvidas operacionais envolvendo:

  • emissão de MDF-e
  • piso mínimo do frete
  • frota própria
  • TAC e ETC
  • validações automáticas
  • responsabilidade sobre emissão do CIOT

Além disso, um dos principais pontos que começou a gerar impacto direto na operação foi justamente a relação entre CIOT e MDF-e.

Isso porque a lógica operacional mudou, e mudou de forma significativa para muitas transportadoras.

Antes, por exemplo, grande parte das empresas trabalhava basicamente com o seguinte fluxo:

CT-e → MDF-e

Agora, porém, a sequência operacional passou a ser:

CT-e → CIOT → MDF-e

Ou seja, o CIOT passou a fazer parte diretamente do processo de emissão operacional das transportadoras.

Ou seja: sem CIOT, o MDF-e pode não ser emitido corretamente.

EMISSÃO DE CIOT

O que mudou com o novo?

Ou seja, com a atualização das regras, o CIOT passou a abranger praticamente todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.

Além disso, o novo modelo ampliou as validações relacionadas a:

  • rastreabilidade da operação
  • identificação do transportador
  • conferência do piso mínimo do frete
  • cruzamento automático de informações

Além disso, outro ponto importante é que a fiscalização passou a ser muito mais eletrônica e automatizada.

Ou seja: não se trata apenas de “emitir um número”. Sendo assim, agora, os dados da operação passam por validações sistêmicas relacionadas ao transporte realizado.

Frota própria também entrou na regra

Antes de mais nada, uma das maiores dúvidas do setor nos últimos dias foi justamente essa: “Frota própria agora precisa emitir CIOT?”. E a resposta é: sim.

Essa mudança pegou muitas transportadoras de surpresa porque, até então, grande parte das operações de frota própria não exigia esse processo da forma como passou a acontecer agora.

Na prática, sempre que houver emissão de MDF-e, a operação também passará a exigir emissão.

O piso mínimo começou a ganhar mais peso

Antes de mais nada, outro tema que passou a preocupar o setor foi a validação do piso mínimo do frete.

Com as novas regras, além disso, o CIOT passou a atuar também como mecanismo de conferência das informações relacionadas ao frete da operação.

Ou seja, isso significa que:

  • tipo de carga
  • distância percorrida
  • retorno vazio
  • composição veicular
  • natureza da mercadoria

passam a influenciar diretamente nas validações da operação.

Por fim, em alguns cenários, operações abaixo do piso mínimo podem gerar rejeições e até riscos de penalidades.

A diferença entre ANTT e SEFAZ começou a gerar dúvidas

Além disso, outro ponto que gerou bastante confusão foi o entendimento de “lotação”.

Isso porque:

  • a SEFAZ possui um entendimento operacional para MDF-e
  • enquanto a ANTT possui regras próprias para validação do CIOT e do piso mínimo

Além disso, algumas operações podem ser interpretadas de formas diferentes dependendo do órgão responsável pela validação. Sendo assim, muitas transportadoras passaram a revisar seus processos para evitar inconsistências operacionais.

Por isso, muitas transportadoras começaram a revisar seus processos internos para evitar inconsistências operacionais.

Deixou de ser apenas “mais uma obrigação”

Ou seja, o cenário atual mostra que o CIOT passou a ter impacto direto na continuidade da operação.

E justamente por isso, muitas transportadoras começaram a buscar:

  • mais controle operacional
  • automatização
  • integração de informações
  • validações dentro do próprio sistema

por fim, para evitar retrabalho, inconsistências e problemas na emissão dos documentos.

Como a Brudam ajuda nesse processo

Nesse contexto, o Brudam TMS já teve seu fluxo adaptado para atender às novas exigências da ANTT.

Com isso, o sistema passou a permitir:

  • emissão para frota própria
  • integração com operações de terceiros
  • cálculo do piso mínimo
  • validações operacionais
  • vínculo entre CIOT e MDF-e
  • controle das informações da operação

Assista ao vídeo completo sobre as novas exigências

FAQ: dúvidas sobre CIOT

1. Quem precisa emitir o CIOT em operações com ETC, TAC, TAC equiparado e agentes?

Atualmente, quando há contratação de TAC, quem contrata o TAC é responsável pela emissão do CIOT. Já nos casos de contratação entre ETCs, o responsável passa a ser o ETC que efetivamente realiza o transporte com frota própria.

2. Quem emite o CIOT quando um ETC contrata outro ETC?

Nesse cenário, o responsável pela emissão é justamente o ETC que efetivamente realizará o transporte da carga.

3. Como funciona a responsabilidade de emissão quando há terceirização em cadeia?

De forma geral, a responsabilidade sempre recai sobre quem contratou o TAC ou, então, sobre o ETC que efetivamente executa o frete.

4. TAC equiparado terceirizando parte da operação: quem é responsável pela emissão?

Nesse caso, quem contratou o TAC continua sendo o responsável pela emissão do CIOT.

5. Quem é punido pela falta de emissão: contratante ou contratado?

Em caso de irregularidade, a multa recai sobre o contratado responsável pela emissão. Porém, além disso, o contratante também é considerado corresponsável perante a ANTT.

Emissão e funcionamento do sistema

6. Como funciona a emissão para terceiros?

Atualmente, para operações com TAC, a emissão continua acontecendo via IPEF, utilizando administradoras como Pamcard, Repom, Extratta, entre outras.
Por outro lado, para operações de frota própria, o CIOT pode ser emitido diretamente no Brudam TMS.

7. Precisa contratar uma administradora (Pamcard, Repom etc.) ou o Brudam gera o CIOT sozinho?

Para TAC, atualmente, o processo continua sendo realizado via IPEF.
Já para operações de frota própria, por outro lado, o Brudam consegue emitir o CIOT diretamente, sem necessidade de contratação adicional.

8. A tela atual já emite CIOT para TAC e ETC?

Sim. Inclusive, além das operações já existentes, a emissão também foi expandida para atender operações de frota própria.

9. Como ficará o fluxo de emissão do CIOT nas telas e atalhos do sistema (650/651/189/190/241)?

Na prática, a tela 650 continua existindo normalmente. Além disso, o fluxo também foi incorporado à emissão do MDF-e e do manifesto.

10. Como saber se o CIOT foi emitido corretamente dentro da plataforma?

Dentro da plataforma, o sistema apresenta:

  • número do CIOT emitido
  • confirmação da emissão
  • vínculo com o MDF-e

MDF-e, cancelamento e reutilização

11. É necessário emitir um CIOT para cada MDF-e?

Hoje, a sequência operacional apresentada funciona da seguinte forma:
CT-e → CIOT → MDF-e.

12. O cancelamento do MDF-e encerra automaticamente o CIOT?

Sim. O sistema possui integração de encerramento e cancelamento entre MDF-e e CIOT. Ainda assim, também permite encerramento manual diretamente dentro da plataforma.

13. O sistema encerrará automaticamente o CIOT ao encerrar o MDF-e e como funcionará o cancelamento/reemissão?

Além da integração automática entre MDF-e e CIOT, o sistema também permite, por exemplo, ações manuais de encerramento, cancelamento e reemissão quando necessário.

14. É possível reutilizar o número do CIOT?

Sim. Inclusive, é possível reutilizar um CIOT já gerado em outro documento, desde que ele ainda esteja válido e ativo.

Piso mínimo e validações

15. Veículos próprios precisam respeitar piso mínimo?

Sim. Inclusive, o sistema realiza a validação do piso mínimo também para operações com frota própria.

16. Existe tabela mínima para utilitários e veículos leves?

Atualmente, a ANTT aplica a regra de equivalência de eixos também para veículos leves e utilitários.

17. Como o sistema tratará veículos que não são diesel?

Nesse caso, a ANTT também utiliza equivalência de eixos para veículos flex, leves e utilitários.

18. Como fica o retorno vazio no cálculo do frete mínimo?

Hoje, inclusive, existe um campo específico no sistema para informar se o veículo retornará vazio. Sendo assim, essa informação influencia diretamente no cálculo do piso mínimo.

19. Como fica o CIOT em operações de carga fracionada?

Atualmente, a validação do piso mínimo está sendo aplicada principalmente em operações caracterizadas como lotação.

20. Operações com muitos destinatários caracterizam lotação ou fracionado?

Antes de mais nada, o entendimento apresentado, a ANTT considera lotação quando existe carga de um único cliente.

Cadastro e parametrização

21. Se o ETC estiver cadastrado como terceiro e não como agente, há problema?

Sim. Sendo assim, o cadastro precisa respeitar corretamente a classificação entre ETC como agente/ETC e TAC como terceiro.

22. Qual NCM utilizar para “Diversos”?

De forma geral, a recomendação é utilizar a mercadoria predominante da carga.

23. Como definir a mercadoria predominante em cargas com muitos produtos/SKUs?

Nessas contexto, deve prevalecer o produto com maior valor agregado dentro da carga.

Entendimento regulatório

24. Qual entendimento prevalece: ANTT ou SEFAZ?

Na prática, os dois entendimentos coexistem. Enquanto a SEFAZ valida o MDF-e, a ANTT realiza a validação relacionada ao CIOT e ao piso mínimo.

Veja também...

Sumário

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