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Multas ANTT, quais são e como recorrer?

ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre)

Muito provavelmente que quem trabalha no ramo de transportes já sabe que a Agência também tem poderes de fiscalizar e aplicar multas.

Vale saber que Ela somente fiscaliza veículos de transportes, logo, só aplica multas à categoria.

Esta fiscalização se dá em vias municipais, estaduais e federais, além de alguns postos fixos.

Não confunda ANTT com CTB, este segundo é o código onde estão previstas todas as regras de trânsito e todas as multas aplicadas independente do tipo de veículo.

Diferente da ANTT, as polícias federal, estaduais e alguns órgãos municipais fiscalizam todos os tipos de veículos.

Contudo a ANTT tem suas próprias regras e valores aplicados, responsabilizando tanto o motorista como o dono da carga e o proprietário do veículo, que geralmente não são as mesmas pessoas.

Suas diferenças não param no valor aplicado e forma de fiscalização, elas são diferentes para a quantidade de pontos aplicados à CNH.

Não somente caminhões são vistoriados por ela, mas também ônibus e vans.

 

 

Multas aplicadas

A Agência fiscaliza em seus atos desde valor de frete, que têm seus valores mínimos pré-estabelecidos por acordos entre entidades e sindicatos, até documentação de carga.

Ainda agindo sobre identificação do motorista, dono da carga e manutenção do veículo.

 

Dentre as responsabilidades do proprietário do veículo estão:

Manutenção de formalidades do veículo;

Conservação e manutenção de suas características;

Identificação e fiscalização de documentos do motorista.

 

São responsabilidades do condutor:

Toda e qualquer ação tomada pelo mesmo abordo do veículo.

 

Transportador e embarcador:

Transportador, leia se empresa de transportes que pode ou não ser dona do veículo, pois a mesma pode por exemplo fazer o agenciamento da carga com um veículo de terceiro.

Embarcador, é a parte que contrata o transportador.

Suas responsabilidades são basicamente as mesmas, serão penalizados se:

O peso bruto total exceder especificações do veículo, reboque e ou manifesto;

Dimensões da carga e suas licenças especiais faltarem;

Houver excesso de passageiros, no caso de transporte de pessoas.

Não cabe à ANTT fiscalizar por exemplo avanço de sinal vermelho, toda via não pense que se houver unicamente um fiscal da ANTT e o motorista avançar o sinal tudo ficará bem.

 

São ao menos 21 infrações que segundo a ANTT podem ser punidas com aplicação de multas, e valores que vão desde R$550 até R$10.500 e suas somas.

Baixe >aqui< o PDF da definição que lista as infrações e seus valores aplicados.

Estas infrações vão desde impedir ou dificultar acesso do fiscal aos documentos da carga, veículo ou condutor, até não estar registrado no órgão em questão.

 

Como proceder?

Bem, no caso de uma multa aplicada o motorista, o embarcador transportador ou o proprietário do veículo receberá uma notificação.

Nela deve conter as seguintes informações:

  • Identificação da pessoa física ou jurídica infratora;
  • Especificação da infração cometida;
  • Ordem de cessação da prática irregular;
  • Prazo para apresentação de defesa;
  • Local, data e hora da identificação da irregularidade;
  • Identificação do fiscal.

A ANTT usa de meios de entrega em endereço por um fiscal, correspondência AR, e-mail e por fim, falhas todas as anteriores, Diário oficial da união.

A partir deste ponto procure um despachante de trânsito especializado, vale muito a pena.

Caso a notificação seja para uma pessoa jurídica e solicitada identificação do condutor, faça isso dentro do prazo estipulado na solicitação, mesmo que haja a intenção de recorrer da multa.

Pois não havendo identificação, uma nova multa é aplicada, esta sendo multiplicada pelo número de multas iguais recebidas nos últimos 12 meses.

O formulário de identificação acompanha a notificação, caso queira identificar sem auxilio de um despachante, preencha o com os dados do condutor e devolva para o endereço indicado.

Dê início ao PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO (PAS) conforme o art. 81 da Resolução n° 5.083/16 da ANTT.

Salvo por motivo de forças maiores a defesa deve ser apresentada no prazo máximo de 30 dias após notificação (art. 83).

O endereço e forma de devolução de recurso também estão na notificação.

Caso haja aplicação de multa ou nova notificação, esta será expedida pelo gerente responsável na ANTT, ela chega com um valor de desconto de 30% se for paga em até 30 dias, mas atenção, se esta for paga assume se a “culpa” e não há recurso, um novo recurso pode ser aderido em até 10 dias da data em que recebeu a multa ou nova notificação.

Havendo recurso, se o superintendente julgar improcedente, o prazo de quitação da multa é de 30 dias, a contar da divulgação, não cabe mais recursos.

No caso de indeferido o recurso a empresa assume o valor da multa e o motorista as penalidades como pontos na CNH e até suspensão de registros.

 

Observação: Mesmo que a ANTT tenha sua jurisdição sobre veículos de transporte, órgãos amplos como PRF, PRE, PM e municipais ainda podem aplicar multas e fiscalizar estes.

 

 

 

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