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Consulta RNTRC: como consultar e o que cada situação significa

Quinta à tarde, faltou caminhão para a rota de Curitiba e o coordenador fechou com um autônomo indicado por outro motorista. Conferiu a CNH, conferiu a placa. Não conferiu o RNTRC, que estava suspenso. A multa por essa contratação cai também em quem contratou.

Homem de colete acolchoado azul fala ao celular e segura um tablet diante da cabine de um caminhão branco, num pátio de armazém
Fechar com um terceiro pelo telefone é rápido. Conferir o RNTRC dele é gratuito.

A consulta do RNTRC é gratuita e feita no portal de consulta pública da ANTT, pelo número do RNTRC, CPF ou CNPJ do transportador, pela localidade ou pela placa do veículo. É o serviço que o gov.br chama de consultar a situação do transportador no RNTRC.

Vale fazer antes de contratar: quem contrata transportador sem RNTRC, ou com o registro pendente, suspenso ou cancelado, leva multa de R$ 3.000 Resolução ANTT 5.982/2022, art. 19, I.

O que é o RNTRC

RNTRC é o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, mantido pela ANTT. Quem transporta carga por conta de terceiros, mediante remuneração, só exerce a atividade com inscrição prévia nele Lei 11.442/2007, art. 2º.

São três categorias: o transportador autônomo (TAC), a empresa (ETC) e a cooperativa (CTC). As filiais usam o número da matriz Resolução 5.982, arts. 3º e 7º.

Antes de fechar com o terceiro

  • RNTRC ativo na consulta da ANTT
  • Placa do veículo na frota dele
  • CIOT da operação registrado

No Brudam TMS, o RNTRC do proprietário fica no cadastro do veículo e segue para o MDF-e da viagem.

Testar grátis

O certificado emitido pela resolução de 2022 tem prazo indeterminado art. 9º. A Lei 15.485, de agosto de 2026, passou a prever revalidação anual, na forma que a ANTT regulamentar; até 22 de outubro de 2026, essa regulamentação não tinha sido publicada.

Como consultar o RNTRC

  1. Abra a consulta públicaEm consultapublica.antt.gov.br, opção RNTRC. O formulário abre sem login.
  2. Escolha o tipo de consultaPor transportador, com o RNTRC ou o CPF/CNPJ; por localidade, com categoria, estado e município; ou por veículo, com a placa e o RNTRC ou CPF/CNPJ.
  3. Confirme e consulteMarque “Não sou um robô” e clique em Consultar.

Na consulta por veículo, veja se a placa está na frota do transportador. Transportar com veículo fora do cadastro rende multa de R$ 750 a quem transporta Res. 5.982, art. 19, IV, a, e o MDF-e pode ser recusado pela placa (rejeição 683).

O mesmo portal tem a consulta do CIOT (por transportador, CIOT aberto ou pendente de encerramento e validação do código) e a do vale-pedágio, pela placa.

O que significa cada situação do registro

SituaçãoO que quer dizerBase
AtivoRegistro em dia: o transportador pode fazer transporte remunerado de cargasLei 11.442, art. 2º
PendenteFalta veículo automotor de cargas cadastrado na frota. Fica inabilitado para o transporte remuneradoRes. 5.982, art. 15, § 1º
SuspensoSuspensão cautelar por requisito descumprido, atualização cadastral não atendida, fiscalização dificultada, documento não entregue ou informação falsa. Impedido até regularizarRes. 5.982, art. 15
CanceladoA pedido, por óbito do autônomo, encerramento da empresa ou decisão definitiva em processo da ANTTRes. 5.982, art. 10

Desde 2025, os seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V entram nos requisitos para manter o registro Res. 5.982, art. 4º. Como o seguro depende de cada embarque informado à seguradora, veja também a averbação de carga.

R$ 3.000

É a multa de quem contrata transportador sem RNTRC ativo.

O mesmo valor cobrado de quem transporta sem registro ou com ele suspenso, pendente ou cancelado Res. 5.982, art. 19, I e IV, b.

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Por que o MDF-e não substitui a consulta

O MDF-e tem regras que conferem o RNTRC: se ele existe (rejeição 681), se a situação é válida (682), se pertence ao transportador (687) e se a placa do veículo de tração está vinculada a ele (683). Valem para o RNTRC de quem emite e para o do proprietário, quando o veículo é de terceiro.

Só que o manual marca essas regras como facultativas e avisa que elas ficam desligadas quando a integração com a ANTT para. Manifesto autorizado não prova que o terceiro está regular. O CT-e, por sua vez, leva só o RNTRC de quem emite. Outras regras do manifesto estão nas dicas na emissão de MDF-e.

Como o Brudam TMS usa o RNTRC

No sistema, o veículo de terceiro é cadastrado com o proprietário: CPF ou CNPJ, inscrição estadual e RNTRC, dados que o MDF-e exige. No manifesto, o tipo de proprietário ainda separa o autônomo agregado do independente.

O CIOT sai pelo emissor que a transportadora já contratou, com integração para Extratta, Repom, RoadCard, Target, eFrete e Sem Parar, e o código volta para o manifesto sem cópia manual. A regra completa está em CIOT: o que mudou em 2026, e os documentos da viagem em documentos fiscais do transporte de cargas.

Na Brudam, o terceiro vai do cadastro ao manifesto sem redigitar

  1. 1Veículo e proprietário com RNTRC no cadastro
  2. 2CIOT pelo emissor integrado
  3. 3MDF-e com o RNTRC e o CIOT preenchidos
Testar grátis

Perguntas frequentes sobre consulta RNTRC

Como consultar o RNTRC?

No portal de consulta pública da ANTT (consultapublica.antt.gov.br), pelo número do RNTRC, CPF ou CNPJ do transportador, pela localidade ou pela placa do veículo junto com o RNTRC ou o CPF/CNPJ.

A consulta do RNTRC é paga?

Não. O gov.br informa que o serviço é gratuito, e o formulário da ANTT abre sem login.

O que é RNTRC?

É o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, da ANTT. Quem transporta carga por conta de terceiros, mediante remuneração, precisa de inscrição prévia nele (Lei 11.442/2007, art. 2º).

Qual a multa por contratar transportador sem RNTRC?

R$ 3.000 para o contratante, quando o transportador não tem inscrição ou está com ela pendente, suspensa ou cancelada (Resolução ANTT 5.982/2022, art. 19, I).

O RNTRC tem validade?

O certificado da Resolução 5.982/2022 tem prazo indeterminado (art. 9º). A Lei 15.485/2026 passou a prever revalidação anual, que depende de regulamentação da ANTT, ainda não publicada em 22 de outubro de 2026.

Qual a diferença entre RNTRC pendente e suspenso?

Pendente é o registro sem veículo de carga cadastrado na frota. Suspenso é a medida cautelar da ANTT por requisito descumprido ou irregularidade. Nos dois casos, o transportador não pode fazer transporte remunerado.

Sobre esta página. Publicada em 5 de novembro de 2026. Fontes conferidas em 22 de outubro de 2026: Lei 11.442/2007, no Planalto; Resolução ANTT 5.982/2022, texto compilado no ANTTlegis; consulta pública da ANTT; serviço do gov.br; manuais de orientação do MDF-e (Anexo I, 3.00b) e do CT-e (Anexo I, 4.00). Funções do sistema conforme a base de ajuda e as páginas da Brudam. Conteúdo informativo, que não substitui orientação jurídica.

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