Quinta à tarde, faltou caminhão para a rota de Curitiba e o coordenador fechou com um autônomo indicado por outro motorista. Conferiu a CNH, conferiu a placa. Não conferiu o RNTRC, que estava suspenso. A multa por essa contratação cai também em quem contratou.
A consulta do RNTRC é gratuita e feita no portal de consulta pública da ANTT, pelo número do RNTRC, CPF ou CNPJ do transportador, pela localidade ou pela placa do veículo. É o serviço que o gov.br chama de consultar a situação do transportador no RNTRC.
Vale fazer antes de contratar: quem contrata transportador sem RNTRC, ou com o registro pendente, suspenso ou cancelado, leva multa de R$ 3.000 Resolução ANTT 5.982/2022, art. 19, I.
O que é o RNTRC
RNTRC é o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, mantido pela ANTT. Quem transporta carga por conta de terceiros, mediante remuneração, só exerce a atividade com inscrição prévia nele Lei 11.442/2007, art. 2º.
São três categorias: o transportador autônomo (TAC), a empresa (ETC) e a cooperativa (CTC). As filiais usam o número da matriz Resolução 5.982, arts. 3º e 7º.
Antes de fechar com o terceiro
- RNTRC ativo na consulta da ANTT
- Placa do veículo na frota dele
- CIOT da operação registrado
No Brudam TMS, o RNTRC do proprietário fica no cadastro do veículo e segue para o MDF-e da viagem.
Testar grátisO certificado emitido pela resolução de 2022 tem prazo indeterminado art. 9º. A Lei 15.485, de agosto de 2026, passou a prever revalidação anual, na forma que a ANTT regulamentar; até 22 de outubro de 2026, essa regulamentação não tinha sido publicada.
Como consultar o RNTRC
- Abra a consulta públicaEm consultapublica.antt.gov.br, opção RNTRC. O formulário abre sem login.
- Escolha o tipo de consultaPor transportador, com o RNTRC ou o CPF/CNPJ; por localidade, com categoria, estado e município; ou por veículo, com a placa e o RNTRC ou CPF/CNPJ.
- Confirme e consulteMarque “Não sou um robô” e clique em Consultar.
Na consulta por veículo, veja se a placa está na frota do transportador. Transportar com veículo fora do cadastro rende multa de R$ 750 a quem transporta Res. 5.982, art. 19, IV, a, e o MDF-e pode ser recusado pela placa (rejeição 683).
O mesmo portal tem a consulta do CIOT (por transportador, CIOT aberto ou pendente de encerramento e validação do código) e a do vale-pedágio, pela placa.
O que significa cada situação do registro
| Situação | O que quer dizer | Base |
|---|---|---|
| Ativo | Registro em dia: o transportador pode fazer transporte remunerado de cargas | Lei 11.442, art. 2º |
| Pendente | Falta veículo automotor de cargas cadastrado na frota. Fica inabilitado para o transporte remunerado | Res. 5.982, art. 15, § 1º |
| Suspenso | Suspensão cautelar por requisito descumprido, atualização cadastral não atendida, fiscalização dificultada, documento não entregue ou informação falsa. Impedido até regularizar | Res. 5.982, art. 15 |
| Cancelado | A pedido, por óbito do autônomo, encerramento da empresa ou decisão definitiva em processo da ANTT | Res. 5.982, art. 10 |
Desde 2025, os seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V entram nos requisitos para manter o registro Res. 5.982, art. 4º. Como o seguro depende de cada embarque informado à seguradora, veja também a averbação de carga.
R$ 3.000
É a multa de quem contrata transportador sem RNTRC ativo.
O mesmo valor cobrado de quem transporta sem registro ou com ele suspenso, pendente ou cancelado Res. 5.982, art. 19, I e IV, b.
Veja como você administra seus terceiros na Brudam: Teste grátisPor que o MDF-e não substitui a consulta
O MDF-e tem regras que conferem o RNTRC: se ele existe (rejeição 681), se a situação é válida (682), se pertence ao transportador (687) e se a placa do veículo de tração está vinculada a ele (683). Valem para o RNTRC de quem emite e para o do proprietário, quando o veículo é de terceiro.
Só que o manual marca essas regras como facultativas e avisa que elas ficam desligadas quando a integração com a ANTT para. Manifesto autorizado não prova que o terceiro está regular. O CT-e, por sua vez, leva só o RNTRC de quem emite. Outras regras do manifesto estão nas dicas na emissão de MDF-e.
Como o Brudam TMS usa o RNTRC
No sistema, o veículo de terceiro é cadastrado com o proprietário: CPF ou CNPJ, inscrição estadual e RNTRC, dados que o MDF-e exige. No manifesto, o tipo de proprietário ainda separa o autônomo agregado do independente.
O CIOT sai pelo emissor que a transportadora já contratou, com integração para Extratta, Repom, RoadCard, Target, eFrete e Sem Parar, e o código volta para o manifesto sem cópia manual. A regra completa está em CIOT: o que mudou em 2026, e os documentos da viagem em documentos fiscais do transporte de cargas.
Na Brudam, o terceiro vai do cadastro ao manifesto sem redigitar
- 1Veículo e proprietário com RNTRC no cadastro
- 2CIOT pelo emissor integrado
- 3MDF-e com o RNTRC e o CIOT preenchidos
Perguntas frequentes sobre consulta RNTRC
Como consultar o RNTRC?
No portal de consulta pública da ANTT (consultapublica.antt.gov.br), pelo número do RNTRC, CPF ou CNPJ do transportador, pela localidade ou pela placa do veículo junto com o RNTRC ou o CPF/CNPJ.
A consulta do RNTRC é paga?
Não. O gov.br informa que o serviço é gratuito, e o formulário da ANTT abre sem login.
O que é RNTRC?
É o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, da ANTT. Quem transporta carga por conta de terceiros, mediante remuneração, precisa de inscrição prévia nele (Lei 11.442/2007, art. 2º).
Qual a multa por contratar transportador sem RNTRC?
R$ 3.000 para o contratante, quando o transportador não tem inscrição ou está com ela pendente, suspensa ou cancelada (Resolução ANTT 5.982/2022, art. 19, I).
O RNTRC tem validade?
O certificado da Resolução 5.982/2022 tem prazo indeterminado (art. 9º). A Lei 15.485/2026 passou a prever revalidação anual, que depende de regulamentação da ANTT, ainda não publicada em 22 de outubro de 2026.
Qual a diferença entre RNTRC pendente e suspenso?
Pendente é o registro sem veículo de carga cadastrado na frota. Suspenso é a medida cautelar da ANTT por requisito descumprido ou irregularidade. Nos dois casos, o transportador não pode fazer transporte remunerado.
Sobre esta página. Publicada em 5 de novembro de 2026. Fontes conferidas em 22 de outubro de 2026: Lei 11.442/2007, no Planalto; Resolução ANTT 5.982/2022, texto compilado no ANTTlegis; consulta pública da ANTT; serviço do gov.br; manuais de orientação do MDF-e (Anexo I, 3.00b) e do CT-e (Anexo I, 4.00). Funções do sistema conforme a base de ajuda e as páginas da Brudam. Conteúdo informativo, que não substitui orientação jurídica.


