O caminhão saiu às 17h40 com nove CT-e. Um ficou sem averbar porque a seguradora recusou o envio e ninguém viu o aviso. Se uma carga dessa apólice der sinistro, aquele CT-e esquecido entra na conversa, mesmo que não seja o da carga sinistrada.
Averbação de carga é a comunicação de cada embarque à seguradora, feita pelo segurado antes da saída do veículo, com a cópia ou a transmissão eletrônica do conhecimento de transporte, em sequência numérica. É ela que diz à seguradora qual carga, de qual valor, está viajando sob a apólice.
Deixar de averbar embarques cobertos pela apólice, qualquer que seja o valor, isenta a seguradora de pagar indenização, ainda que o embarque sinistrado tenha sido averbado Resolução CNSP 472/2024, arts. 40 e 41.
O que é averbação de carga
A transportadora tem uma apólice única para cada ramo de seguro, vinculada ao seu registro na ANTT Lei 11.442/2007, art. 13, § 5º. A apólice não sabe o que viaja em cada dia. A averbação é o aviso, embarque por embarque: este CT-e, esta mercadoria, este valor.
Quem averba é o segurado: no RCTR-C e no RC-DC, o transportador registrado e ativo no RNTRC CNSP 472, arts. 9º e 18. O valor averbado é o valor integral das mercadorias declarado no conhecimento art. 33.
Quantos CT-e de ontem foram averbados?
Se a resposta exige abrir o portal da seguradora, a conferência depende de alguém lembrar. No teste grátis do Brudam TMS, o CT-e autorizado já sai para a seguradora, e o que falhar aparece numa lista.
Testar grátisAverbação de carga é obrigatória?
É. A Lei 11.442/2007 obriga o transportador a contratar três seguros art. 13, redação da Lei 14.599/2023, e a Resolução CNSP 472/2024 exige que as apólices de RCTR-C e RC-DC tragam a obrigação de comunicar todos os embarques antes da saída art. 40.
| Seguro | O que cobre | Averbação por embarque |
|---|---|---|
| RCTR-C | Perdas ou danos à carga em acidente com o veículo: colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão | Sim CNSP 472, art. 40 |
| RC-DC | Roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão durante o transporte | Sim CNSP 472, art. 40 |
| RC-V | Danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo | Fora da CNSP 472; a lei admite apólice para a frota inteira Lei 11.442, art. 13, § 3º |
Subcontratou um autônomo? O RCTR-C e o RC-DC ficam com quem emite o CT-e e o MDF-e Lei 11.442, art. 13, § 4º, I. E a dispensa de direito de regresso (DDR) do seguro do embarcador não dispensa os seguros obrigatórios CNSP 472, art. 53.
Quando averbar: antes da saída
- Antes da saída do veículoCada embarque, com o CT-e ou o documento equivalente, em sequência numérica art. 40
- Depois de averbar, antes da viagemQuando o MDF-e é obrigatório, o arquivo completo dele também vai para a seguradora art. 40, parágrafo único
- Carga acima do limite da apóliceAvisar a seguradora com três dias úteis de antecedência. Sem aceite, o embarque fica sem cobertura e não deve ser averbado art. 32, § 3º
No roubo, a regra é ainda mais direta: a garantia do RC-DC prevalece até o valor averbado antes do início de cada viagem CNSP 472, art. 19, § 1º.
O número da averbação vai no MDF-e, não no CT-e
No leiaute 4.00, o CT-e rodoviário não tem grupo de seguro: o único campo é o valor da carga para efeito de averbação.
O número vai no MDF-e, no grupo de seguro, com a seguradora e o número da apólice. No rodoviário, quando quem emite é o transportador, a SEFAZ rejeita o MDF-e sem esse grupo (rejeição 698) ou incompleto (rejeição 699).
A validação confere se o campo está preenchido, não se a averbação existe na seguradora: MDF-e autorizado não prova que cada CT-e da viagem foi averbado. Outras regras do manifesto estão nas dicas na emissão de MDF-e.
A averbação automática, configurada na tela
Do vínculo da seguradora à trava da carga sem averbação.
- 00:32Vinculando a seguradora ao cliente
- 02:30Tirando a prova real pela minuta
- 04:05Configuração de averbação automática
- 10:10Travando a liberação da carga sem averbar
Como o Brudam TMS averba
No sistema, a averbação nasce da emissão. O cadastro da seguradora (tela 037) guarda a vigência do contrato e se o seguro é seu ou do cliente, e a configuração de seguro automático (tela 575) define o modo:
- AutomáticoAverba no momento em que o CT-e é autorizado.
- ManualA tela 409 lista o que falta averbar, em verde ou vermelho, com o motivo da falha.
- FalhaAté 10 tentativas quando a seguradora reprova, e um e-mail diário com o log.
- ManifestoUm parâmetro da unidade bloqueia o manifesto de minuta não averbada.
A integração cobre plataformas como AT&M, ELT e Senig, com envio por e-mail quando a seguradora não tem integração. Depois, o relatório de averbações (tela 609) separa as realizadas, reprovadas, canceladas e não enviadas. O passo a passo está em cadastro de seguradoras e averbação automática.
A outra ponta do seguro é o plano de gerenciamento de risco, em gerenciamento de risco no transporte. Os documentos da viagem estão em documentos fiscais do transporte de cargas.
Com a trava ligada, o manifesto só sai com a viagem averbada
- AverbadoCT-e enviado à seguradora, com protocolo no log
- Nova tentativaSeguradora reprovou: o sistema reenvia e registra o motivo
- BloqueadoMinuta sem averbação não entra no manifesto
Emita um CT-e no teste e acompanhe a averbação até o manifesto.
Perguntas frequentes sobre averbação de carga
O que é averbação de carga?
É a comunicação de cada embarque à seguradora, antes da saída do veículo, com a cópia ou a transmissão eletrônica do conhecimento de transporte, em sequência numérica (Resolução CNSP 472/2024, art. 40).
A averbação de carga é obrigatória?
Sim. A Resolução CNSP 472/2024 exige que as apólices de RCTR-C e RC-DC tragam a obrigação de averbar todos os embarques, e os dois seguros são de contratação obrigatória do transportador (Lei 11.442/2007, art. 13).
O que acontece se a carga não for averbada?
Deixar de averbar embarques cobertos pela apólice, qualquer que seja o valor, isenta a seguradora de pagar indenização, mesmo que o embarque sinistrado tenha sido averbado (CNSP 472, art. 41).
Quem faz a averbação de carga?
O segurado. No RCTR-C e no RC-DC, é o transportador registrado no RNTRC. Na subcontratação de autônomo, os dois seguros ficam com quem emite o CT-e e o MDF-e (Lei 11.442, art. 13, § 4º, I).
Onde vai o número da averbação?
No MDF-e, no grupo de seguro, junto com a seguradora e o número da apólice. O CT-e rodoviário do leiaute 4.00 não tem grupo de seguro, só o campo do valor da carga para efeito de averbação.
Qual é o prazo para averbar?
Antes da saída do veículo. Quando o MDF-e é obrigatório, o arquivo dele vai à seguradora depois da averbação e antes do início da viagem (CNSP 472, art. 40).
Sobre esta página. Publicada em 3 de novembro de 2026. Fontes conferidas em 22 de outubro de 2026: Lei 11.442/2007, no Planalto; Resolução CNSP 472/2024, no Diário Oficial da União; manuais de orientação do MDF-e (Anexo I, versão 3.00b) e do CT-e (Anexo I, versão 4.00), no portal da SVRS. Funções do sistema conforme a base de ajuda e o canal da Brudam. Conteúdo informativo, que não substitui a apólice nem orientação jurídica: as condições de cada seguro estão no contrato com a seguradora.


