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Averbação de carga: o que é, quando fazer e o que acontece se faltar

O caminhão saiu às 17h40 com nove CT-e. Um ficou sem averbar porque a seguradora recusou o envio e ninguém viu o aviso. Se uma carga dessa apólice der sinistro, aquele CT-e esquecido entra na conversa, mesmo que não seja o da carga sinistrada.

Motorista de boné preto e camisa jeans faz anotações numa folha de papel entre duas cabines de caminhão brancas estacionadas no pátio
A averbação acontece antes da saída: depois que o caminhão deixa o pátio, o embarque que ficou de fora pesa sobre a apólice inteira.

Averbação de carga é a comunicação de cada embarque à seguradora, feita pelo segurado antes da saída do veículo, com a cópia ou a transmissão eletrônica do conhecimento de transporte, em sequência numérica. É ela que diz à seguradora qual carga, de qual valor, está viajando sob a apólice.

Deixar de averbar embarques cobertos pela apólice, qualquer que seja o valor, isenta a seguradora de pagar indenização, ainda que o embarque sinistrado tenha sido averbado Resolução CNSP 472/2024, arts. 40 e 41.

O que é averbação de carga

A transportadora tem uma apólice única para cada ramo de seguro, vinculada ao seu registro na ANTT Lei 11.442/2007, art. 13, § 5º. A apólice não sabe o que viaja em cada dia. A averbação é o aviso, embarque por embarque: este CT-e, esta mercadoria, este valor.

Quem averba é o segurado: no RCTR-C e no RC-DC, o transportador registrado e ativo no RNTRC CNSP 472, arts. 9º e 18. O valor averbado é o valor integral das mercadorias declarado no conhecimento art. 33.

Quantos CT-e de ontem foram averbados?

Se a resposta exige abrir o portal da seguradora, a conferência depende de alguém lembrar. No teste grátis do Brudam TMS, o CT-e autorizado já sai para a seguradora, e o que falhar aparece numa lista.

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Averbação de carga é obrigatória?

É. A Lei 11.442/2007 obriga o transportador a contratar três seguros art. 13, redação da Lei 14.599/2023, e a Resolução CNSP 472/2024 exige que as apólices de RCTR-C e RC-DC tragam a obrigação de comunicar todos os embarques antes da saída art. 40.

SeguroO que cobreAverbação por embarque
RCTR-CPerdas ou danos à carga em acidente com o veículo: colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosãoSim CNSP 472, art. 40
RC-DCRoubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão durante o transporteSim CNSP 472, art. 40
RC-VDanos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículoFora da CNSP 472; a lei admite apólice para a frota inteira Lei 11.442, art. 13, § 3º

Subcontratou um autônomo? O RCTR-C e o RC-DC ficam com quem emite o CT-e e o MDF-e Lei 11.442, art. 13, § 4º, I. E a dispensa de direito de regresso (DDR) do seguro do embarcador não dispensa os seguros obrigatórios CNSP 472, art. 53.

Quando averbar: antes da saída

  1. Antes da saída do veículoCada embarque, com o CT-e ou o documento equivalente, em sequência numérica art. 40
  2. Depois de averbar, antes da viagemQuando o MDF-e é obrigatório, o arquivo completo dele também vai para a seguradora art. 40, parágrafo único
  3. Carga acima do limite da apóliceAvisar a seguradora com três dias úteis de antecedência. Sem aceite, o embarque fica sem cobertura e não deve ser averbado art. 32, § 3º

No roubo, a regra é ainda mais direta: a garantia do RC-DC prevalece até o valor averbado antes do início de cada viagem CNSP 472, art. 19, § 1º.

O número da averbação vai no MDF-e, não no CT-e

No leiaute 4.00, o CT-e rodoviário não tem grupo de seguro: o único campo é o valor da carga para efeito de averbação.

O número vai no MDF-e, no grupo de seguro, com a seguradora e o número da apólice. No rodoviário, quando quem emite é o transportador, a SEFAZ rejeita o MDF-e sem esse grupo (rejeição 698) ou incompleto (rejeição 699).

A validação confere se o campo está preenchido, não se a averbação existe na seguradora: MDF-e autorizado não prova que cada CT-e da viagem foi averbado. Outras regras do manifesto estão nas dicas na emissão de MDF-e.

Como o Brudam TMS averba

No sistema, a averbação nasce da emissão. O cadastro da seguradora (tela 037) guarda a vigência do contrato e se o seguro é seu ou do cliente, e a configuração de seguro automático (tela 575) define o modo:

  • AutomáticoAverba no momento em que o CT-e é autorizado.
  • ManualA tela 409 lista o que falta averbar, em verde ou vermelho, com o motivo da falha.
  • FalhaAté 10 tentativas quando a seguradora reprova, e um e-mail diário com o log.
  • ManifestoUm parâmetro da unidade bloqueia o manifesto de minuta não averbada.

A integração cobre plataformas como AT&M, ELT e Senig, com envio por e-mail quando a seguradora não tem integração. Depois, o relatório de averbações (tela 609) separa as realizadas, reprovadas, canceladas e não enviadas. O passo a passo está em cadastro de seguradoras e averbação automática.

A outra ponta do seguro é o plano de gerenciamento de risco, em gerenciamento de risco no transporte. Os documentos da viagem estão em documentos fiscais do transporte de cargas.

Com a trava ligada, o manifesto só sai com a viagem averbada

  • AverbadoCT-e enviado à seguradora, com protocolo no log
  • Nova tentativaSeguradora reprovou: o sistema reenvia e registra o motivo
  • BloqueadoMinuta sem averbação não entra no manifesto
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Emita um CT-e no teste e acompanhe a averbação até o manifesto.

Perguntas frequentes sobre averbação de carga

O que é averbação de carga?

É a comunicação de cada embarque à seguradora, antes da saída do veículo, com a cópia ou a transmissão eletrônica do conhecimento de transporte, em sequência numérica (Resolução CNSP 472/2024, art. 40).

A averbação de carga é obrigatória?

Sim. A Resolução CNSP 472/2024 exige que as apólices de RCTR-C e RC-DC tragam a obrigação de averbar todos os embarques, e os dois seguros são de contratação obrigatória do transportador (Lei 11.442/2007, art. 13).

O que acontece se a carga não for averbada?

Deixar de averbar embarques cobertos pela apólice, qualquer que seja o valor, isenta a seguradora de pagar indenização, mesmo que o embarque sinistrado tenha sido averbado (CNSP 472, art. 41).

Quem faz a averbação de carga?

O segurado. No RCTR-C e no RC-DC, é o transportador registrado no RNTRC. Na subcontratação de autônomo, os dois seguros ficam com quem emite o CT-e e o MDF-e (Lei 11.442, art. 13, § 4º, I).

Onde vai o número da averbação?

No MDF-e, no grupo de seguro, junto com a seguradora e o número da apólice. O CT-e rodoviário do leiaute 4.00 não tem grupo de seguro, só o campo do valor da carga para efeito de averbação.

Qual é o prazo para averbar?

Antes da saída do veículo. Quando o MDF-e é obrigatório, o arquivo dele vai à seguradora depois da averbação e antes do início da viagem (CNSP 472, art. 40).

Sobre esta página. Publicada em 3 de novembro de 2026. Fontes conferidas em 22 de outubro de 2026: Lei 11.442/2007, no Planalto; Resolução CNSP 472/2024, no Diário Oficial da União; manuais de orientação do MDF-e (Anexo I, versão 3.00b) e do CT-e (Anexo I, versão 4.00), no portal da SVRS. Funções do sistema conforme a base de ajuda e o canal da Brudam. Conteúdo informativo, que não substitui a apólice nem orientação jurídica: as condições de cada seguro estão no contrato com a seguradora.

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