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Frete CIF e FOB: quem paga, como aparece na NF-e e no CT-e

O CT-e saiu com o remetente como tomador, mas a nota dizia FOB. Na hora de faturar, a cobrança volta: o frete era do cliente dele.

Funcionário de macacão azul e luvas segura uma prancheta e conversa com um cliente de camisa xadrez diante de um contêiner aberto com caixas de papelão
Antes de a carga sair, alguém precisa saber quem paga o frete: é isso que a NF-e e o CT-e registram.

Frete CIF é o frete contratado e pago pelo remetente. Frete FOB é o frete contratado e pago pelo destinatário.

Na NF-e, a escolha vai no campo de modalidade do frete: 0 para CIF e 1 para FOB. No CT-e, as siglas não aparecem: o que conta é o tomador do serviço, quem paga o transporte.

O que é frete CIF e frete FOB

As siglas vêm do comércio internacional, onde CIF quer dizer custo, seguro e frete. No frete rodoviário brasileiro, dizem só uma coisa: quem contrata o transporte.

CIF

O vendedor entrega no destino

Quem contrata e paga
O remetente
Na NF-e
Código 0
Tomador no CT-e, em regra
O remetente

FOB

O comprador contrata o frete

Quem contrata e paga
O destinatário
Na NF-e
Código 1
Tomador no CT-e, em regra
O destinatário

Entrega CIF quer dizer o mesmo: a mercadoria chega ao comprador com o frete por conta de quem vendeu.

A mesma venda em CIF e em FOB

Uma indústria de Porto Alegre vende para um distribuidor de Curitiba e a carga vai por transportadora. Veja o que muda conforme a combinação.

Venda CIF

  1. A indústria contrata a transportadora.
  2. A nota sai com a modalidade 0.
  3. O CT-e tem a indústria como tomadora.
  4. A fatura do frete vai para a indústria.

Venda FOB

  1. O distribuidor contrata a transportadora.
  2. A nota sai com a modalidade 1.
  3. O CT-e tem o distribuidor como tomador.
  4. A fatura do frete vai para o distribuidor.

Exemplo ilustrativo. A linha do tomador é leitura direta da regra: quem contrata o transporte é quem o toma, salvo outro acordo no contrato.

Mão segurando um celular com a tela inicial do aplicativo Brudam, com os atalhos manifestos, roteiro, entregas, coletas e AWBs, e o botão Gerar Ocorrência

O que o faturamento deixa de fazer à mão quando o frete muda de lado

  • CT-e emitido pela chave da nota, sem redigitar
  • XML de NF-e e CT-e importado em lote
  • Taxas ligadas ao cliente que paga o frete
  • Matriz e filiais na mesma fatura
  • Limite de crédito com bloqueio de emissão
  • Frete à vista quando o cliente tem restrição
Testar grátis

Como CIF e FOB aparecem na NF-e e no CT-e

Na nota fiscal, a modalidade do frete tem seis códigos. Para a transportadora, importam os três primeiros, porque dizem a quem cobrar:

  • 0CIFFrete por conta do remetente
  • 1FOBFrete por conta do destinatário
  • 2TerceirosFrete por conta de terceiros

Os outros são 3 e 4 (transporte próprio do remetente ou do destinatário) e 9 (sem transporte). Fonte: MOC da NF-e 7.0, Anexo I, campo X02, e esquema XML vigente, conferidos em 18/10/2026.

No CT-e, o campo é outro: o tomador do serviço.

  • 0RemetenteCIF, em regra
  • 1Expedidorentrega a carga
  • 2Recebedorrecebe a carga
  • 3DestinatárioFOB, em regra
  • 4Outrosum terceiro pagador

Fonte: MOC do CT-e 4.00, Anexo I, campos toma3 e toma4, conferido em 18/10/2026.

O caso que mais confunde é o terceiro pagador: quem paga o frete não é quem vende nem quem compra, como um operador logístico ou a matriz de um grupo. Na nota, é o código 2; no CT-e, o tomador “outros”, com os dados de quem paga. É aí que a fatura mais se perde.

O pagador decidido na emissão, ou descoberto na cobrança?

Quando a operação é manual

  • Pagador conferido só na hora de faturar
  • Chave da nota digitada à mão
  • Cliente sem crédito descoberto depois da entrega

No Brudam TMS

  • Pré-emissão gerada pela chave da nota
  • Fatura agrupada para quem paga
  • Limite de crédito com bloqueio de emissão
Testar grátis

Cadastre um cliente CIF e um FOB e veja a fatura sair para quem paga.

E o seguro? No rodoviário, ele é da transportadora

No CIF internacional, o seguro é do vendedor: é o “I” da sigla. No transporte rodoviário brasileiro, a lei é outra.

O seguro contra perdas e danos em acidente (RCTR-C) e o seguro contra roubo e desaparecimento da carga (RC-DC) são de contratação obrigatória do transportador Lei 11.442/2007, art. 13, I e II. Vale para CIF e para FOB.

Trocar CIF por FOB depois de emitir

A carta de correção não pode mudar o tomador, o remetente ou o destinatário Convênio SINIEF 06/89, art. 58-B, II. Se o CT-e saiu com o pagador errado, o caminho depende do prazo: veja cancelar CT-e e carta de correção de CT-e.

Frete CIF e o ICMS da mercadoria

No CIF, o frete cobrado em separado pelo remetente entra na base de cálculo do ICMS da mercadoria LC 87/1996, art. 13, § 1º, II, b. Crédito e substituição tributária variam por UF: confira com o contador.

O que muda para a transportadora

No CIF, a transportadora negocia e cobra de quem vende, em geral um cliente que embarca com frequência. No FOB, a cobrança se espalha pelos compradores, e o risco de não receber cresce na mesma medida. É leitura de operação, e vale conferir na sua carteira. Antes de emitir, três conferências evitam a fatura devolvida:

  1. A modalidade da nota0, 1 ou 2: quem contratou o frete.
  2. O tomador do CT-eO mesmo pagador que a nota indica, ou o terceiro combinado.
  3. O cadastro do pagadorTabela, taxas e limite de crédito de quem vai receber a fatura.

Quem paga o frete do seu próximo CT-e?

Emita pela chave da nota no teste e veja a fatura sair para o cliente certo.

Testar grátis

Perguntas frequentes sobre frete CIF e FOB

O que é frete CIF?

É o frete contratado e pago pelo remetente, que entrega a mercadoria no destino. Na NF-e, é o código 0 da modalidade do frete.

O que é frete FOB?

É o frete contratado e pago pelo destinatário. Na NF-e, é o código 1 da modalidade do frete.

Qual a diferença entre frete CIF e FOB?

Quem contrata e paga o transporte: no CIF, o remetente; no FOB, o destinatário. No CT-e, isso aparece como o tomador do serviço.

O que é entrega CIF?

É a entrega com o frete por conta de quem vende: a mercadoria chega ao comprador com o transporte contratado pelo remetente.

Quem paga o seguro no frete CIF?

No transporte rodoviário brasileiro, os seguros RCTR-C e RC-DC são de contratação obrigatória do transportador, seja o frete CIF ou FOB (Lei 11.442/2007, art. 13).

Dá para trocar CIF por FOB com carta de correção?

Não. A carta de correção não pode mudar o tomador, o remetente ou o destinatário (Convênio SINIEF 06/89, art. 58-B, II).

Sobre esta página. Reescrita em 19 de outubro de 2026. Fontes conferidas em 18 e 19 de outubro de 2026: MOC da NF-e, MOC do CT-e, Convênio SINIEF 06/89, LC 87/1996 e Lei 11.442/2007. Funções do sistema conforme a base de ajuda da Brudam. Conteúdo informativo.

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