Cadastro de veículos
Para o Manifesto Eletrônico esta é uma etapa de preenchimento essencial para autorização do documento, afinal esta é uma informação obrigatória exigida nos Postos Fiscais.
Para cadastro do veículo é necessário ter como informação:
- Placa; UF do veículo;
- RENAVAM;
- Tara (kg);
- Capacidade (kg);
- Informar o tipo do veículo (Reboque ou Tração);
- Informar o tipo de carroceria (Aberta, Fechada Baú, Graneleira, etc);
- Tipo de rodado (Truck, Cavalo Mecânico, Van, etc);
- Tipo de propriedade (Próprio ou Terceiro), caso o veículo pertença a terceiros é necessário ter os dados do proprietário. Além disto, é necessário ter os dados do motorista (Nome e CPF).
Quantidade de MDFe emitidos
A transportadora deve levar em consideração as UF´s de descarregamento para quantificar o número de MDFe a ser emitido. O conceito de UF de descarregamento da carga não se confunde com UF de destino da carga, sendo esta (UF de destino) descrita na NFe/CTe, enquanto aquela (UF de descarregamento) é descrita no MDFe. Na UF de descarregamento ocorre a remoção física da carga.
A partir do Ato COTEPE 29/2016 não poderá existir mais de um MDFe para a mesma UF de descarregamento, independente do número de descarregamentos realizados naquela unidade mesmo que haja descarregamentos em mais de um município na mesma UF de descarregamento.
Alteração de Veiculo ou documentação
Se no decorrer do transporte houver qualquer tipo de alteração nas informações do MDFe (placa do veículo, carga, documentação, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDFe com a nova configuração.
Inclusão de mercadorias
Na inclusão de mercadorias durante o trecho percorrido, deve-se encerrar o Manifesto Eletrônico e emitir um novo MDFe na UF em que esta realizando a inclusão de mais uma carga.
Preenchimento da UF percurso
Deverá indicar as UF´s que serão percorridas sempre que existir pelo menos uma UF entre a UF de carregamento e a UF de descarregamento. A UF percurso sempre deve estar na ordem do trajeto do motorista.
Exemplo:
O carregamento será em São Paulo (SP) e o descarregamento em Rio Grande do Sul (RS), então, a UF Percurso será: Paraná (PR) e Santa Catarina (SC).
Encerramento do MDFe
A transportadora deverá sempre encerrar o MDFe no final de cada percurso. Enquanto houver MDFe pendente de encerramento, não será possível autorizar novo MDFe para o mesmo UF de carregamento e UF de descarregamento, mesmo veículo de tração, em diferentes datas de emissão. O MDFe deverá ser encerrado:
- Ao final do percurso;
- Transbordo;
- Redespacho;
- Subcontratação;
- Substituição do veículo, do motorista, de contêiner;
- Retenção imprevista de parte da carga transportada;
- Inclusão de mercadorias
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