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MDF-e não encerrado: as rejeições que travam a próxima emissão

MDF-e não encerrado é o manifesto que segue aberto na SEFAZ depois de a viagem ter terminado. Não existe prazo legal para fechá-lo. Nenhuma cláusula do Ajuste SINIEF 21/2010 fixa um número de dias.

O que existe são quatro recusas automáticas da SEFAZ na hora de autorizar o próximo manifesto. Cada uma tem o seu relógio: uma vale desde o primeiro instante, outra começa a contar em 5 dias e outra em 30.

A de 30 dias é a que machuca. Ela não procura pela placa, procura pelo CNPJ do emitente. Um manifesto esquecido em um único veículo há mais de trinta dias devolve a rejeição 686 e trava a emissão da frota inteira.

Para quem emite manifesto e descobre o problema no balcão, com o veículo carregado. Cada código de rejeição citado foi lido no Anexo I do Manual de Orientação do Contribuinte do MDF-e, versão 3.00b, com a regra que o dispara nomeada.

O que significa encerrar um MDF-e

O MDF-e é um dos documentos fiscais que acompanham a operação de transporte, e o papel dele é agrupar, num documento só, tudo o que está dentro daquele veículo. Ele não se fecha sozinho quando a última entrega acontece: a SEFAZ sabe que o manifesto foi autorizado e que a carga saiu, mas o fim do percurso é informação que só existe dentro da operação.

Não confunda com o romaneio de carga: a relação do que subiu em cada veículo é controle da operação, não tem valor fiscal e não precisa ser encerrada na SEFAZ.

Esse registro é um evento próprio, o de código 110112. A cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF 21/2010, na redação do Ajuste SINIEF 45/23, lista as quatro situações em que ele é obrigatório:

  • ao término do último descarregamento descrito no documento;
  • quando houver transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo ou do contêiner;
  • na hipótese de retenção imprevista e parcial da carga transportada;
  • no caso de inclusão de novas mercadorias para a mesma UF de descarregamento.

A primeira todo mundo conhece. As outras três acontecem no meio da viagem, longe do escritório, e são justamente as que ninguém encerra.

No sistema

O evento de encerramento carrega o município onde a descarga aconteceu de fato, não o que estava planejado

O campo cMUn do evento 110112 é o município real de descarga, e o dtEnc é a data em que a viagem acabou. Quem encerra na pressa informa o do planejamento. Errar aqui devolve a rejeição 614 quando o município não bate com a UF, e a 615 quando a data é anterior à autorização.

Ver onde o MDF-e é emitido no TMS da Brudam →

As quatro rejeições do manifesto não encerrado

Todas são de aplicação obrigatória nacional, e nenhuma acontece na estrada. Acontecem no pedido de autorização, antes de o veículo sair.

Na hora

611

Mesma placa, mesmo tipo de emitente e mesma UF de descarregamento

662

Mesma placa, com o par de UF no sentido oposto ao da viagem que está sendo autorizada

A partir de 5 dias

462

Mesma placa, quando o manifesto em aberto indica no máximo duas UF de percurso além do carregamento e do descarregamento

A partir de 30 dias

686

Qualquer manifesto em aberto do CNPJ ou CPF do emitente, em qualquer veículo. Esta não prende um caminhão: prende a frota

São as regras F85, F88, F87 e F86 do Anexo I do manual. As três primeiras prendem um veículo. A quarta prende a empresa.

A UF de descarregamento aparece em duas delas porque é ela que individualiza o manifesto. Desde 1º de junho de 2026, pela redação que o Ajuste SINIEF 5/26 deu ao § 2º da cláusula terceira, deve ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento.

Por que a 686 é diferente de todas as outras

A regra F86 procura manifesto não encerrado pelo CNPJ ou CPF do emitente. Não há menção a placa, a UF nem a sentido de viagem.

Isso muda o custo do esquecimento. Um manifesto aberto numa carreta que está em manutenção há um mês não é problema daquela carreta: é a recusa de emissão em qualquer veículo da empresa, numa manhã em que ninguém vai desconfiar do motivo.

A mensagem da rejeição ajuda. As quatro regras mandam o ambiente autorizador devolver a chave de acesso e o protocolo do manifesto mais antigo que está causando o bloqueio. O culpado vem escrito na recusa.

Não existe prazo para encerrar, e é justamente aí que mora o problema

Muito material de mercado repete que o MDF-e tem 720 horas, ou 30 dias, para ser encerrado. Não é o que a norma diz. O Ajuste SINIEF 21/2010 estabelece quando o encerramento deve ocorrer, e todas as hipóteses são eventos da operação. Nenhuma é uma contagem de dias.

Os trinta dias não são prazo de encerramento. São o ponto em que a regra F86 passa a bloquear a emissão do emitente.

A diferença parece detalhe e não é. Quem trabalha com “tenho 30 dias” encerra no dia 29 e descobre que a rejeição 611 já travava aquela placa desde o primeiro dia, e que a 462 travava desde o quinto.

O encerramento é o ato que estabelece o fim da vigência do MDF-e, por meio do registro do evento, conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte, e deverá ocorrer: I – ao término do último descarregamento descrito no documento.

Ajuste SINIEF 21/2010, cláusula décima quarta, redação do Ajuste SINIEF 45/23

As outras recusas que acontecem no mesmo balcão

Manifesto não encerrado não é a única causa de emissão travada. Estas aparecem na mesma tela, com a mesma consequência.

RejeiçãoO que aconteceuO que dá para fazer
220Pedido de cancelamento de um MDF-e autorizado há mais de 24 horasSolicitar ao Fisco o evento de Manifestação do Fisco do tipo Liberação do Prazo de Cancelamento
219Cancelamento pedido depois de registrada a circulação do manifestoNada. Manifesto que circulou se encerra, não se cancela
228Data e hora de emissão com mais de 24 horas de atraso em relação à recepção na SEFAZEmitir de novo com a data corrente
712Existe manifesto com carregamento posterior sem nenhum evento de inclusão de DF-e há mais de 168 horasIncluir os documentos coletados naquele manifesto
715Tentativa de encerrar manifesto com carregamento posterior que nunca recebeu inclusão de DF-eRegistrar a inclusão antes de encerrar
615Data de encerramento anterior à data de autorização do manifestoCorrigir a data informada no evento
614Código do município de encerramento divergente da UF informadaConferir o código do IBGE do município real de descarga

A 220 merece um parágrafo. O cancelamento do MDF-e tem 24 horas da autorização de uso, pela cláusula décima terceira, e vale só enquanto o transporte não tiver iniciado. É janela bem mais curta que a do CT-e, que tem 168 horas. Confundir as duas é frequente, e o manifesto fecha primeiro.

Como regularizar um manifesto em aberto

Motorista de colete refletivo encostado na cabine do caminhão, lendo dois documentos de transporte
A lista de manifestos em aberto é consulta de rotina, não corrida depois da recusa.

O Portal Nacional publica um serviço para isso, o MDFeConsultaNaoEncerrados: a partir do CNPJ do emitente, ele devolve os manifestos autorizados que seguem sem encerramento, com o protocolo de cada um.

  1. Consultar todos os não encerrados do CNPJ, e não apenas o que apareceu na rejeição de hoje.
  2. Para cada um, descobrir se a viagem terminou e em qual município a descarga aconteceu de fato.
  3. Registrar o evento de encerramento com o município real e com a data correta, que não pode ser anterior à autorização.
  4. Conferir se o retorno foi a situação 132, encerramento homologado. Evento enviado não é evento aceito.
  5. Guardar a lista. Os manifestos que ficam abertos costumam ser das mesmas rotas e dos mesmos veículos.

Dois caminhos pouco conhecidos resolvem os casos difíceis. Desde dezembro de 2023, o § 3º da cláusula décima quarta permite que o transportador declarado no documento encerre o manifesto quando o emitente não o fez. É o campo indEncPorTerceiro, e o autor precisa ser o proprietário ou possuidor do veículo de tração. E o § 1º prevê o encerramento de ofício pela administração tributária.

Onde o erro nasce: o encerramento é a única tarefa da operação sem gatilho próprio

Todo o resto tem um motivo para acontecer na hora: o CT-e sai porque a carga precisa sair, a entrega acontece porque o cliente está esperando. O encerramento vem depois do fim do trabalho: a viagem acabou, o motorista está em casa. Ninguém sente falta dele até a próxima emissão ser recusada, e aí já se passaram semanas.

Viagem que terminou em sábado ou feriado Descarga em município diferente do previsto Veículo que saiu de circulação com manifesto aberto Transbordo ou subcontratação resolvida por telefone

Quatro situações, o mesmo desfecho: o evento não foi registrado porque a pessoa que registraria não estava lá no momento em que a viagem acabou.

O que um sistema faz com isso

A lista de manifestos em aberto precisa ser uma tela que alguém abre por conta própria, não uma consulta feita depois da recusa. Os bloqueios de 5 e de 30 dias ficam visíveis com semanas de antecedência para quem olha a lista.

No Brudam TMS essa tela é a 649 — Consultar MDF-e não encerrados, no módulo Operacional. Ela filtra pela unidade emissora e permite encerrar ou cancelar a partir do resultado da consulta.

Um detalhe dela resolve o caso mais chato: também finaliza MDF-e não vinculados ao sistema, inclusive os emitidos em outro software. Manifesto herdado de migração é exatamente o que fica aberto trinta dias sem ninguém reparar, e é ele que dispara a 686. E o encerramento do MDF-e encerra junto o CIOT vinculado.

Uma ressalva honesta: viagem que termina fora do previsto vai continuar exigindo conferência humana, porque o município de descarga real só quem estava lá sabe. O que muda é ela aparecer como pendência antes de virar recusa.

No Brudam TMS

Uma tela lista os MDF-e não encerrados, e o encerramento acontece a partir dela

É a opção 649 do módulo Operacional. Alcança também manifesto emitido em outro sistema, e encerra o CIOT vinculado junto. O manifesto montado com os CT-e que já estão no sistema aparece em emissão de CT-e e MDF-e no Brudam TMS. São mais de 700 transportadoras clientes, em 23 dos 27 estados e nas cinco regiões do país.

Conhecer o sistema

Quer ver a lista dos seus MDF-e em aberto antes de ela virar recusa?

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Perguntas frequentes

Qual o prazo para encerrar um MDF-e?

Não há prazo em dias. A cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF 21/2010 manda encerrar ao término do último descarregamento, em transbordo, redespacho, subcontratação, substituição de veículo ou contêiner, retenção parcial da carga e inclusão de mercadorias. Os 5 e os 30 dias que circulam são regras de bloqueio da emissão seguinte, não prazo de encerramento.

O que acontece se o MDF-e não for encerrado?

A autorização do próximo manifesto é recusada. Quatro regras: a 611 para a mesma placa e mesma UF de descarregamento, a 662 para a mesma placa no sentido oposto, a 462 a partir de 5 dias e a 686 a partir de 30 dias, esta para qualquer manifesto do emitente.

A rejeição 686 trava só o veículo ou a empresa toda?

A empresa toda. A regra F86 procura pelo CNPJ ou CPF do emitente, sem filtrar por placa, e a recusa alcança qualquer veículo enquanto o manifesto antigo não for encerrado.

Como descobrir quais MDF-e estão em aberto?

Pelo serviço MDFeConsultaNaoEncerrados do Portal Nacional, que devolve os manifestos sem encerramento a partir do CNPJ. A própria mensagem de rejeição também traz a chave e o protocolo do manifesto mais antigo que causa o bloqueio.

Qual a diferença entre cancelar e encerrar o MDF-e?

Cancelamento serve para o manifesto que não deveria ter existido: 24 horas da autorização de uso, e só enquanto o transporte não tiver iniciado. Encerramento serve para o que cumpriu o papel dele. Registrada a circulação, resta encerrar.

Outra empresa pode encerrar um manifesto que não é dela?

Pode, desde dezembro de 2023. O § 3º da cláusula décima quarta permite que o transportador declarado no documento encerre o MDF-e quando o emitente não o fez. O campo indEncPorTerceiro precisa vir preenchido, e o autor tem de ser o proprietário ou possuidor do veículo de tração.

Normas conferidas na fonte em 16 de setembro de 2026: Ajuste SINIEF 21/2010, com as redações dos Ajustes 12/13, 45/23 e 5/26, no sítio do CONFAZ; Manual de Orientação do Contribuinte do MDF-e 3.00b, Anexo I (regras F25, F80, F85, F86, F87, F88 e as do evento 110112), na edição da SEFAZ-PR referenciada pelo Portal Nacional.

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