MDF-e não encerrado é o manifesto que segue aberto na SEFAZ depois de a viagem ter terminado. Não existe prazo legal para fechá-lo. Nenhuma cláusula do Ajuste SINIEF 21/2010 fixa um número de dias.
O que existe são quatro recusas automáticas da SEFAZ na hora de autorizar o próximo manifesto. Cada uma tem o seu relógio: uma vale desde o primeiro instante, outra começa a contar em 5 dias e outra em 30.
A de 30 dias é a que machuca. Ela não procura pela placa, procura pelo CNPJ do emitente. Um manifesto esquecido em um único veículo há mais de trinta dias devolve a rejeição 686 e trava a emissão da frota inteira.
Para quem emite manifesto e descobre o problema no balcão, com o veículo carregado. Cada código de rejeição citado foi lido no Anexo I do Manual de Orientação do Contribuinte do MDF-e, versão 3.00b, com a regra que o dispara nomeada.
O que significa encerrar um MDF-e
O MDF-e é um dos documentos fiscais que acompanham a operação de transporte, e o papel dele é agrupar, num documento só, tudo o que está dentro daquele veículo. Ele não se fecha sozinho quando a última entrega acontece: a SEFAZ sabe que o manifesto foi autorizado e que a carga saiu, mas o fim do percurso é informação que só existe dentro da operação.
Não confunda com o romaneio de carga: a relação do que subiu em cada veículo é controle da operação, não tem valor fiscal e não precisa ser encerrada na SEFAZ.
Esse registro é um evento próprio, o de código 110112. A cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF 21/2010, na redação do Ajuste SINIEF 45/23, lista as quatro situações em que ele é obrigatório:
- ao término do último descarregamento descrito no documento;
- quando houver transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo ou do contêiner;
- na hipótese de retenção imprevista e parcial da carga transportada;
- no caso de inclusão de novas mercadorias para a mesma UF de descarregamento.
A primeira todo mundo conhece. As outras três acontecem no meio da viagem, longe do escritório, e são justamente as que ninguém encerra.
No sistema
O evento de encerramento carrega o município onde a descarga aconteceu de fato, não o que estava planejado
O campo cMUn do evento 110112 é o município real de descarga, e o dtEnc é a data em que a viagem acabou. Quem encerra na pressa informa o do planejamento. Errar aqui devolve a rejeição 614 quando o município não bate com a UF, e a 615 quando a data é anterior à autorização.
As quatro rejeições do manifesto não encerrado
Todas são de aplicação obrigatória nacional, e nenhuma acontece na estrada. Acontecem no pedido de autorização, antes de o veículo sair.
611
Mesma placa, mesmo tipo de emitente e mesma UF de descarregamento
662
Mesma placa, com o par de UF no sentido oposto ao da viagem que está sendo autorizada
462
Mesma placa, quando o manifesto em aberto indica no máximo duas UF de percurso além do carregamento e do descarregamento
686
Qualquer manifesto em aberto do CNPJ ou CPF do emitente, em qualquer veículo. Esta não prende um caminhão: prende a frota
São as regras F85, F88, F87 e F86 do Anexo I do manual. As três primeiras prendem um veículo. A quarta prende a empresa.
A UF de descarregamento aparece em duas delas porque é ela que individualiza o manifesto. Desde 1º de junho de 2026, pela redação que o Ajuste SINIEF 5/26 deu ao § 2º da cláusula terceira, deve ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento.
Por que a 686 é diferente de todas as outras
A regra F86 procura manifesto não encerrado pelo CNPJ ou CPF do emitente. Não há menção a placa, a UF nem a sentido de viagem.
Isso muda o custo do esquecimento. Um manifesto aberto numa carreta que está em manutenção há um mês não é problema daquela carreta: é a recusa de emissão em qualquer veículo da empresa, numa manhã em que ninguém vai desconfiar do motivo.
A mensagem da rejeição ajuda. As quatro regras mandam o ambiente autorizador devolver a chave de acesso e o protocolo do manifesto mais antigo que está causando o bloqueio. O culpado vem escrito na recusa.
Não existe prazo para encerrar, e é justamente aí que mora o problema
Muito material de mercado repete que o MDF-e tem 720 horas, ou 30 dias, para ser encerrado. Não é o que a norma diz. O Ajuste SINIEF 21/2010 estabelece quando o encerramento deve ocorrer, e todas as hipóteses são eventos da operação. Nenhuma é uma contagem de dias.
Os trinta dias não são prazo de encerramento. São o ponto em que a regra F86 passa a bloquear a emissão do emitente.
A diferença parece detalhe e não é. Quem trabalha com “tenho 30 dias” encerra no dia 29 e descobre que a rejeição 611 já travava aquela placa desde o primeiro dia, e que a 462 travava desde o quinto.
O encerramento é o ato que estabelece o fim da vigência do MDF-e, por meio do registro do evento, conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte, e deverá ocorrer: I – ao término do último descarregamento descrito no documento.
Ajuste SINIEF 21/2010, cláusula décima quarta, redação do Ajuste SINIEF 45/23
As outras recusas que acontecem no mesmo balcão
Manifesto não encerrado não é a única causa de emissão travada. Estas aparecem na mesma tela, com a mesma consequência.
| Rejeição | O que aconteceu | O que dá para fazer |
|---|---|---|
| 220 | Pedido de cancelamento de um MDF-e autorizado há mais de 24 horas | Solicitar ao Fisco o evento de Manifestação do Fisco do tipo Liberação do Prazo de Cancelamento |
| 219 | Cancelamento pedido depois de registrada a circulação do manifesto | Nada. Manifesto que circulou se encerra, não se cancela |
| 228 | Data e hora de emissão com mais de 24 horas de atraso em relação à recepção na SEFAZ | Emitir de novo com a data corrente |
| 712 | Existe manifesto com carregamento posterior sem nenhum evento de inclusão de DF-e há mais de 168 horas | Incluir os documentos coletados naquele manifesto |
| 715 | Tentativa de encerrar manifesto com carregamento posterior que nunca recebeu inclusão de DF-e | Registrar a inclusão antes de encerrar |
| 615 | Data de encerramento anterior à data de autorização do manifesto | Corrigir a data informada no evento |
| 614 | Código do município de encerramento divergente da UF informada | Conferir o código do IBGE do município real de descarga |
A 220 merece um parágrafo. O cancelamento do MDF-e tem 24 horas da autorização de uso, pela cláusula décima terceira, e vale só enquanto o transporte não tiver iniciado. É janela bem mais curta que a do CT-e, que tem 168 horas. Confundir as duas é frequente, e o manifesto fecha primeiro.
Como regularizar um manifesto em aberto
O Portal Nacional publica um serviço para isso, o MDFeConsultaNaoEncerrados: a partir do CNPJ do emitente, ele devolve os manifestos autorizados que seguem sem encerramento, com o protocolo de cada um.
- Consultar todos os não encerrados do CNPJ, e não apenas o que apareceu na rejeição de hoje.
- Para cada um, descobrir se a viagem terminou e em qual município a descarga aconteceu de fato.
- Registrar o evento de encerramento com o município real e com a data correta, que não pode ser anterior à autorização.
- Conferir se o retorno foi a situação 132, encerramento homologado. Evento enviado não é evento aceito.
- Guardar a lista. Os manifestos que ficam abertos costumam ser das mesmas rotas e dos mesmos veículos.
Dois caminhos pouco conhecidos resolvem os casos difíceis. Desde dezembro de 2023, o § 3º da cláusula décima quarta permite que o transportador declarado no documento encerre o manifesto quando o emitente não o fez. É o campo indEncPorTerceiro, e o autor precisa ser o proprietário ou possuidor do veículo de tração. E o § 1º prevê o encerramento de ofício pela administração tributária.
Onde o erro nasce: o encerramento é a única tarefa da operação sem gatilho próprio
Todo o resto tem um motivo para acontecer na hora: o CT-e sai porque a carga precisa sair, a entrega acontece porque o cliente está esperando. O encerramento vem depois do fim do trabalho: a viagem acabou, o motorista está em casa. Ninguém sente falta dele até a próxima emissão ser recusada, e aí já se passaram semanas.
Quatro situações, o mesmo desfecho: o evento não foi registrado porque a pessoa que registraria não estava lá no momento em que a viagem acabou.
O que um sistema faz com isso
A lista de manifestos em aberto precisa ser uma tela que alguém abre por conta própria, não uma consulta feita depois da recusa. Os bloqueios de 5 e de 30 dias ficam visíveis com semanas de antecedência para quem olha a lista.
No Brudam TMS essa tela é a 649 — Consultar MDF-e não encerrados, no módulo Operacional. Ela filtra pela unidade emissora e permite encerrar ou cancelar a partir do resultado da consulta.
Um detalhe dela resolve o caso mais chato: também finaliza MDF-e não vinculados ao sistema, inclusive os emitidos em outro software. Manifesto herdado de migração é exatamente o que fica aberto trinta dias sem ninguém reparar, e é ele que dispara a 686. E o encerramento do MDF-e encerra junto o CIOT vinculado.
Uma ressalva honesta: viagem que termina fora do previsto vai continuar exigindo conferência humana, porque o município de descarga real só quem estava lá sabe. O que muda é ela aparecer como pendência antes de virar recusa.
Uma tela lista os MDF-e não encerrados, e o encerramento acontece a partir dela
É a opção 649 do módulo Operacional. Alcança também manifesto emitido em outro sistema, e encerra o CIOT vinculado junto. O manifesto montado com os CT-e que já estão no sistema aparece em emissão de CT-e e MDF-e no Brudam TMS. São mais de 700 transportadoras clientes, em 23 dos 27 estados e nas cinco regiões do país.
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Qual o prazo para encerrar um MDF-e?
Não há prazo em dias. A cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF 21/2010 manda encerrar ao término do último descarregamento, em transbordo, redespacho, subcontratação, substituição de veículo ou contêiner, retenção parcial da carga e inclusão de mercadorias. Os 5 e os 30 dias que circulam são regras de bloqueio da emissão seguinte, não prazo de encerramento.
O que acontece se o MDF-e não for encerrado?
A autorização do próximo manifesto é recusada. Quatro regras: a 611 para a mesma placa e mesma UF de descarregamento, a 662 para a mesma placa no sentido oposto, a 462 a partir de 5 dias e a 686 a partir de 30 dias, esta para qualquer manifesto do emitente.
A rejeição 686 trava só o veículo ou a empresa toda?
A empresa toda. A regra F86 procura pelo CNPJ ou CPF do emitente, sem filtrar por placa, e a recusa alcança qualquer veículo enquanto o manifesto antigo não for encerrado.
Como descobrir quais MDF-e estão em aberto?
Pelo serviço MDFeConsultaNaoEncerrados do Portal Nacional, que devolve os manifestos sem encerramento a partir do CNPJ. A própria mensagem de rejeição também traz a chave e o protocolo do manifesto mais antigo que causa o bloqueio.
Qual a diferença entre cancelar e encerrar o MDF-e?
Cancelamento serve para o manifesto que não deveria ter existido: 24 horas da autorização de uso, e só enquanto o transporte não tiver iniciado. Encerramento serve para o que cumpriu o papel dele. Registrada a circulação, resta encerrar.
Outra empresa pode encerrar um manifesto que não é dela?
Pode, desde dezembro de 2023. O § 3º da cláusula décima quarta permite que o transportador declarado no documento encerre o MDF-e quando o emitente não o fez. O campo indEncPorTerceiro precisa vir preenchido, e o autor tem de ser o proprietário ou possuidor do veículo de tração.
Normas conferidas na fonte em 16 de setembro de 2026: Ajuste SINIEF 21/2010, com as redações dos Ajustes 12/13, 45/23 e 5/26, no sítio do CONFAZ; Manual de Orientação do Contribuinte do MDF-e 3.00b, Anexo I (regras F25, F80, F85, F86, F87, F88 e as do evento 110112), na edição da SEFAZ-PR referenciada pelo Portal Nacional.
Conteúdo informativo. As regras citadas são de aplicação obrigatória nacional, mas cada unidade federada opera o seu ambiente autorizador, e os códigos de rejeição mudam a cada versão do manual. Antes de agir sobre um caso concreto, confira a versão vigente no Portal Nacional do MDF-e e consulte o seu contador. Não substitui a norma nem orientação de profissional habilitado.


