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TAC agregado: o que é e o que a transportadora precisa cumprir ao contratar

O cliente novo dobrou o volume na segunda-feira, a frota própria não cobre e o comercial já confirmou a coleta. Agregar dois caminhões resolve a semana. E traz junto um pacote de obrigações que muita transportadora só descobre quando chega a multa.

Motorista de boné, camisa xadrez, mochila e copo de café aperta a mão de um homem de colete refletivo, em frente a cavalos mecânicos brancos estacionados no pátio
O agregado roda com o caminhão dele. O CIOT, o vale-pedágio, as retenções e a carga ficam com a transportadora.

Resumo

TAC agregado é o transportador autônomo de cargas que coloca um veículo de sua propriedade ou posse a serviço de uma transportadora, com exclusividade e remuneração certa. O caminhão pode ser dirigido por ele ou por um preposto dele Lei 11.442/2007, art. 4º, § 1º.

  • A relação é comercial, sem vínculo de emprego, desde que a lei seja cumprida (STF, ADC 48).
  • Quem contrata emite o CIOT do tipo TAC-Agregado, obrigatório em toda operação desde 18/09/2026.
  • O frete vai para a conta do TAC, o vale-pedágio é antecipado e a transportadora retém INSS, SEST/SENAT e imposto de renda.
  • Desde agosto de 2026, a lei exige o piso mínimo também para o agregado.
  • A transportadora responde pela carga como se fosse ela a transportar.

Este guia é para a transportadora que contrata agregado.

O que é TAC agregado

TAC é a sigla de transportador autônomo de cargas: a pessoa física que tem no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional Lei 11.442/2007, art. 2º, I. Na regra da ANTT, ele pode ter até três veículos de carga, como dono, coproprietário, comodatário ou arrendatário Res. ANTT 5.982/2022, art. 2º, VIII.

A lei não cria dois tipos de autônomo por cadastro. Quem decide se o TAC é agregado ou independente é o contrato com a transportadora Lei 11.442/2007, art. 4º, caput. O que separa um do outro é a exclusividade e a forma de pagar:

Frota própria

Caminhão da transportadora

Quem dirige
Motorista empregado, com carteira
Exclusividade
O veículo é da empresa
Como se paga
Salário, mais o custo fixo do caminhão parado ou rodando

TAC agregado

Lei 11.442, art. 4º, § 1º

Quem dirige
O próprio TAC ou um preposto dele
Exclusividade
Sim, a serviço do contratante
Como se paga
Remuneração certa, combinada em contrato

TAC independente

Lei 11.442, art. 4º, § 2º

Quem dirige
O próprio TAC ou um preposto dele
Exclusividade
Não, o serviço é eventual
Como se paga
Frete ajustado a cada viagem

Contrato que chama o autônomo de agregado mas paga por viagem e aceita que ele rode para outros não bate com a definição da lei. Essa é uma leitura nossa, mas pesa na hora de provar que a relação era comercial.

Agregado que dá prejuízo não aparece no fechamento do mês

O frete pago ao terceiro sai certinho, mas ninguém compara com o que aquele manifesto faturou. No Brudam TMS, a análise por manifestos de terceiros mostra, para cada manifesto, as entregas feitas, o faturamento, o custo total e o resultado:

Tela de análise por manifestos de terceiros do Brudam TMS, com três manifestos e as colunas de entregas realizadas, KM rodado, faturamento, custo total e resultado; nome e CNPJ do terceiro borrados
Análise por manifestos de terceiros: faturamento, custo e resultado de cada manifesto. Nome e CNPJ borrados.

Um resultado negativo na última coluna é frete que custou mais do que rendeu. Veja essa tela funcionando:

Testar grátis

Quando agregar vale mais que comprar caminhão

Agregar troca custo fixo por custo variável. O caminhão próprio cobra parcela, seguro, manutenção e salário rodando ou parado no pátio. O agregado custa a remuneração combinada, e a manutenção do veículo é dele.

Faz sentido em três situações que aparecem toda hora na operação:

  • Pico de volume com data para acabar, como safra, fim de ano ou um contrato de seis meses.
  • Rota nova, antes de saber se ela se paga.
  • Cliente novo, quando o volume prometido ainda não virou volume real.

Quando o volume é firme e vai durar, a conta costuma mudar de lado. A comparação entre financiar caminhão e terceirizar está no texto financiar frota ou terceirizar. Se a dúvida é passar a carga para outra transportadora, e não para um autônomo, o caminho é o de subcontratar ou terceirizar o frete.

A nossa opinião: agregado não é economia automática. A conta só fecha quando o custo de cada manifesto do terceiro aparece ao lado do que aquele manifesto faturou. Sem isso, o agregado mais barato pode ser o que mais tira margem.

Brudam TMS, 03/11/2026

O que a lei exige da transportadora que contrata agregado

Esta é a parte que mudou em 2026. A Lei 15.485, publicada em 6 de agosto, mexeu no RNTRC, no CIOT e no piso do frete, e o CIOT passou a ser obrigatório em toda operação a partir de 18 de setembro Res. ANTT 6.090/2026, art. 1º, § 1º. Antes da primeira viagem do agregado, são sete conferências:

  1. RNTRC ativo e caminhão na frota deleContratar transportador sem inscrição, ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada, dá multa de R$ 3.000 para quem contrata Res. ANTT 5.982/2022, art. 19, I. Registro sem veículo cadastrado fica pendente e já não pode transportar art. 15, § 1º.
  2. CIOT do tipo TAC-Agregado, emitido por vocêA emissão é do contratante, por uma instituição de pagamento habilitada pela ANTT Lei 13.703/2018, art. 7º, § 2º. Esse CIOT prende o veículo à sua empresa, com exclusividade, por 10 a 30 dias Portaria SUROC 6/2026, art. 21, e deixar de registrar a operação custa R$ 10.500 Lei 13.703, art. 7º, § 7º. O código vai vinculado ao MDF-e art. 7º, § 5º.
  3. Frete na conta que o TAC escolherConta de depósito ou de pagamento do TAC, do cônjuge ou companheira ou de parente em linha reta ou colateral até o segundo grau, sem imposição sua Lei 11.442/2007, art. 5º-A, § 1º. A tarifa bancária é sua art. 5º-A, § 7º, a carta-frete é proibida Res. 5.862, art. 22 e o prazo para quitar não passa de 30 dias úteis Lei 13.703, art. 7º, § 12.
  4. Vale-pedágio antecipado, fora do freteA transportadora que subcontrata autônomo é equiparada ao embarcador e paga o pedágio Lei 10.209/2001, art. 1º, § 3º, II. A multa é de R$ 3.000 por veículo e por viagem Res. ANTT 6.024/2023, art. 23, I, e ainda há indenização ao transportador de duas vezes o valor do frete Lei 10.209/2001, art. 8º, regra que o STF manteve na ADI 6031. O passo a passo está em vale-pedágio obrigatório.
  5. Retenções de INSS, SEST/SENAT e imposto de rendaDescontadas do frete e recolhidas por você, também no Simples. A conta está logo abaixo.
  6. Seguros da carga no seu nomeCom TAC subcontratado, o RCTR-C e o RC-DC são da transportadora que emite o CT-e e o MDF-e, e o RC-V é firmado por quem contrata, por viagem, em nome do TAC Lei 11.442/2007, art. 13, § 4º.
  7. Frete no piso mínimoA lei passou a exigir o piso também para o agregado Lei 11.442/2007, art. 4º, § 6º. A regra da ANTT ainda não acompanhou, e o alerta abaixo explica.

Piso do agregado: lei e resolução dizem coisas diferentes

Desde 6 de agosto de 2026, a Lei 11.442 manda a remuneração do agregado e do independente observar os pisos mínimos de frete. A Resolução ANTT 5.867/2020, que em janeiro de 2026 passou a excluir o contrato de agregado, ainda traz essa exclusão art. 7º, parágrafo único, II, e o sistema do CIOT só confere o piso em operação de lotação Portaria SUROC 6/2026, art. 15.

Lei vale acima de resolução. A nossa leitura é pagar o agregado pelo menos no piso até a ANTT ajustar a regra. A tabela vigente e o cálculo estão em piso mínimo do frete.

Quanto se desconta do frete do agregado

As retenções não saem do frete inteiro. A base do INSS e do SEST/SENAT é 20% do valor bruto do frete Decreto 3.048/1999, art. 214, § 19, e a do imposto de renda é 10% Decreto 9.580/2018, art. 686, I. O vale-pedágio destacado fica fora da base IN RFB 2.110/2022, art. 31, § 2º.

Exemplo: frete bruto de R$ 10.000 pago ao agregado

Base do INSS e do SEST/SENAT (20% do frete)R$ 2.000,00
INSS descontado do TAC (11% da base)R$ 220,00
SEST e SENAT descontados do TAC (1,5% + 1% da base)R$ 50,00
Total descontado do TAC, antes do imposto de rendaR$ 270,00
Base do imposto de renda (10% do frete, antes das deduções)R$ 1.000,00
Custo da transportadora, além do frete: INSS próprio (20% da base)R$ 400,00

Conta da Brudam, para empresa fora do Simples Nacional e sem a desoneração da folha. No Simples, a parte patronal está no DAS; na desoneração (CPRB), ela é substituída em parte em 2026. O imposto de renda sai da tabela progressiva do mês sobre a base de R$ 1.000, com as deduções da lei, como o INSS descontado, e o INSS de 11% para no teto do salário de contribuição. Decreto 3.048/1999, arts. 201 e 216; Lei 8.706/1993, art. 7º; IN RFB 2.110/2022, art. 103; LC 123/2006, art. 13, VI; Lei 12.546/2011, art. 9º-A.

O desconto vai num comprovante entregue ao autônomo IN RFB 2.110/2022, art. 27, V, e o extrato do pagamento do frete serve de prova de quitação Lei 11.442, art. 5º-A, § 9º. A sigla RPA, comum no mercado, não aparece nessas normas.

Uma mudança vem aí. A Lei 15.485/2026 permitiu que o TAC opte por recolher o próprio INSS; com a opção validada e comunicada, a transportadora deixa de descontar os 11%, mas continua com a parte patronal Lei 10.666/2003, art. 4º-A, §§ 2º e 3º. A opção depende de regulamento, que não havia sido publicado até 3 de novembro de 2026. Até lá, vale o desconto.

Mão segurando celular com o app do motorista do Brudam TMS na tela inicial: manifestos, roteiro, entregas, coletas, AWBs e o botão Gerar ocorrência

Antes de liberar cada viagem, o cadastro do agregado precisa estar em dia

CNHVencimento da CNH dos motoristas próprios, dos agentes e dos terceiros

SeguradoraValidade de cada motorista com a seguradora, com filtro de vencimento futuro

CIOTPelo emissor que você já usa: integração com Extratta, Repom, RoadCard, Target, eFrete e Sem Parar

App do motoristaEntrega, coleta e ocorrência registradas no celular, com foto do comprovante

Quer ver isso com os seus agregados? Fale com um especialista pelo WhatsApp.

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Onde mora o risco ao contratar agregado

Vínculo de emprego

A lei diz que a relação com o TAC é sempre comercial e não gera vínculo de emprego Lei 11.442/2007, art. 5º. O STF julgou a lei constitucional na ADC 48, em abril de 2020, com uma condição no item 3 da tese:

“Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista.”

STF, ADC 48, tese, item 3

Na prática, o risco cresce quando o agregado é tratado como funcionário: horário imposto, advertência, uniforme cobrado como regra interna. Isso é opinião nossa sobre como o requisito pode cair, e não substitui o seu jurídico.

Responsabilidade pela carga

A transportadora responde pelo que o subcontratado fizer ou deixar de fazer como se fosse ela mesma, com direito de cobrar dele depois Lei 11.442/2007, art. 8º. Perda, dano e avaria, do recebimento à entrega, são dela, e o atraso também, quando houver prazo combinado arts. 7º, II, e 9º, e as exceções estão numa lista fechada art. 12.

Acidente com terceiro na estrada tem outra resposta. Não há regra escrita só para agregado. Na nossa leitura, a discussão tende a cair na regra geral do Código Civil sobre quem responde por preposto arts. 932, III, e 933, e o desfecho depende do contrato, do seguro RC-V e do caso.

Como acompanhar o agregado no Brudam TMS

As funções abaixo estão na base de ajuda da Brudam.

Análise por manifestos de terceiros
Entregas e coletas feitas, faturamento por KM, custo do KM, custo total e resultado de cada manifesto, com filtro por terceiro, unidade e período, e saída em Excel. Tela 277
Vencimento de CNH
Mostra a validade da CNH dos motoristas próprios, dos agentes e dos terceiros. Tela 363
Seguro dos motoristas e dos veículos
Validade de cada motorista com a seguradora, seja próprio, terceiro ou agente, e seguro por placa, com seguradora e vigência. Telas 233 e 432

O CIOT não é gerado pelo sistema sozinho: a norma exige instituição de pagamento habilitada. O Brudam TMS se integra aos emissores e traz o código para a operação, como está em CIOT no Brudam TMS.

O agregado entra na operação pelo CIOT e sai dela pelo resultado do manifesto

Na Brudam, o cadastro do terceiro, o vencimento da CNH e do seguro, a integração com o emissor de CIOT e a análise de cada manifesto ficam no mesmo sistema. Prefere que um especialista chame você? Deixe sua mensagem aqui mesmo: Falar com um especialista

Homem de capacete branco, óculos e colete refletivo confere uma prancheta em frente às portas de doca de um armazém, com um caminhão estacionado ao lado

Perguntas frequentes sobre TAC agregado

O que é TAC agregado?

É o transportador autônomo de cargas que coloca um veículo de sua propriedade ou posse a serviço de uma transportadora, com exclusividade e remuneração certa, dirigido por ele ou por um preposto dele. A definição está na Lei 11.442/2007, art. 4º, § 1º.

Qual a diferença entre TAC agregado e TAC independente?

O agregado trabalha com exclusividade para o contratante e recebe remuneração certa. O independente presta serviço eventual, sem exclusividade, com frete ajustado a cada viagem (Lei 11.442/2007, art. 4º, §§ 1º e 2º). Quem define a forma é o contrato.

TAC agregado tem vínculo empregatício?

Pela Lei 11.442/2007, art. 5º, a relação é comercial e não gera vínculo de emprego. O STF confirmou na ADC 48, em 2020, desde que os requisitos da lei estejam cumpridos. Se o caso mostrar subordinação de empregado, a Justiça pode analisar a relação.

Quem emite o CIOT do TAC agregado?

A transportadora que contrata, por meio de instituição de pagamento habilitada pela ANTT (Lei 13.703/2018, art. 7º, § 2º). O CIOT é do tipo TAC-Agregado e vincula o veículo ao contratante por 10 a 30 dias (Portaria SUROC 6/2026, art. 21). É obrigatório em toda operação desde 18/09/2026.

O TAC agregado precisa receber o piso mínimo do frete?

A Lei 11.442/2007, art. 4º, § 6º, incluído em agosto de 2026, diz que sim. A Resolução ANTT 5.867/2020 ainda exclui o contrato de agregado e não foi ajustada até 03/11/2026. Como a lei vale acima da resolução, o mais seguro é pagar pelo menos o piso.

Quais descontos a transportadora faz no frete do agregado?

INSS de 11% e SEST/SENAT de 2,5%, os dois sobre 20% do frete bruto, e imposto de renda pela tabela progressiva sobre 10% do frete, com as deduções da lei. A retenção vale também para quem está no Simples. Fora do Simples e da desoneração da folha, a transportadora ainda recolhe 20% de INSS próprio sobre a mesma base de 20%. O vale-pedágio destacado fica fora da conta.

Existe contrato de agregamento obrigatório?

O termo não aparece na Lei 11.442/2007 nem nas resoluções da ANTT sobre RNTRC, CIOT e piso (busca em 03/11/2026). A lei manda o contrato definir se o TAC é agregado ou independente, e a ANTT exige o CIOT do tipo TAC-Agregado em cada operação.

Atualizado em 3 de novembro de 2026 · Por Rafael Graciano

Sobre esta página. Fontes conferidas em 3 de novembro de 2026: Lei 11.442/2007, Lei 13.703/2018, Lei 10.209/2001, Decreto 3.048/1999 e Decreto 9.580/2018, no Planalto; IN RFB 2.110/2022, na Receita Federal; Resoluções ANTT 5.982/2022, 5.862/2019, 5.867/2020, 6.024/2023 e 6.090/2026 e Portaria SUROC 6/2026, no ANTTlegis; ADC 48, no STF. Funções do sistema conforme a base de ajuda da Brudam. Conteúdo informativo, que não substitui o contrato, o contador nem orientação jurídica.

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