Montar uma transportadora pode parecer um desafio, mas com as orientações corretas, é possível simplificar o processo. Este artigo aborda os sete passos essenciais que qualquer empreendedor deve considerar ao iniciar esse tipo de negócio.
Os tópicos abordados são voltados para aqueles que desejam dar os primeiros passos no setor de transporte, oferecendo esclarecimentos sobre as principais dúvidas. Com informações práticas e diretas, os leitores poderão se preparar melhor para os desafios e oportunidades que surgem ao entrar nesse mercado.
#1 – Contrate um contador
O primeiro passo para abrir uma transportadora é buscar um contador que tenha especialização no setor. Este profissional traz o conhecimento necessário para facilitar o processo de abertura da empresa de maneira eficaz e rápida.
Com a assistência de um contador, lidar com a burocracia relacionada à tributação se torna mais simples. Um contador pode ajudar a determinar qual Regime Tributário é o mais adequado para a empresa, considerando fatores como a presença de frota própria e operações em outros estados.
Vantagens de contratar um contador:
- Orientação especializada: Ajuda na escolha do regime tributário.
- Agilidade: Facilita o cumprimento das obrigações legais.
- Redução de erros: Minimizam riscos relacionados a burocracias fiscais.
#2 – Registro na Secretaria da Fazenda
Realizar o cadastro na Secretaria da Fazenda do Estado é fundamental, pois o transporte é considerado um serviço entre estados e municípios. Dessa forma, ocorre a geração de ICMS, um imposto essencial na emissão do CT-e.
#3 – Cadastro na ANTT
Para operar no setor de transporte de cargas, é necessário realizar o cadastro na ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres. Este cadastro é um passo fundamental, pois a ANTT será responsável por regulamentar a atividade da empresa abrangendo todo o território brasileiro.
Um ponto crucial desse registro é a emissão do MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos), que permite à empresa emitir seus próprios documentos ou ser referenciada em MDF-e de terceiros.
Todos os tipos de prestadores de serviço, incluindo empresas de transporte rodoviário, cooperativas e transportadores autônomos, precisam se registrar. Para aqueles que já estão registrados, há um prazo de 180 dias para renovação do cadastro após a publicação da Resolução, ocorrida em 12 de março de 2009.
#4 – Seguro de Carga
Toda transportadora precisa contar com a apólice RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transporte Rodoviário de Carga, que deve estar vinculada a uma seguradora. Essa exigência não só é uma obrigação legal, mas também desempenha um papel vital na proteção da mercadoria transportada. Sem esse seguro, a emissão do MDF-e, que autoriza o transporte, não será possível.
É importante destacar que, mesmo que o cliente tenha uma cobertura de seguro, a transportadora deve ter sua própria apólice. A RCTR-C é um requisito fundamental para garantir que o transporte ocorra sem problemas.
O seguro deve ser visto como um investimento, não como um custo. Muitas transportadoras enfrentam dificuldades financeiras devido à falta de um seguro, o que pode levar a falências em casos de avarias ou perdas por roubo. Assim, garantir essa proteção é essencial para a continuidade dos negócios.
5 – Registro em uma IPEF
Para empresas que atuam com motoristas autônomos (TAC – Transportador Autônomo de Carga), é essencial realizar o registro em uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF). Esse cadastro possibilita a criação do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).
O CIOT é um código exclusivo gerado ao cadastrar uma operação no sistema eletrônico da ANTT. Sua principal função é regularizar o pagamento do frete pelos serviços prestados no transporte rodoviário de cargas. Este código deve ser utilizado obrigatoriamente e deve aparecer no Contrato ou no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relacionados ao serviço.
6 – Importância do Certificado Digital
O Certificado Digital é fundamental na emissão e consulta de documentos fiscais. Sem ele, não é possível gerar um CT-e ou qualquer outro documento fiscal necessário. Para obter o Certificado, é aconselhável que a empresa busque auxílio do contador, que possui conhecimento especializado para facilitar esse processo técnico. Isso assegura que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e de forma eficiente.
#7 – Sistema de Gestão de Transporte
Um gerenciamento eficaz é crucial para o sucesso de uma transportadora. A implementação de um sistema de gestão de transporte (TMS) é essencial. Esse sistema permite a emissão de documentos fiscais, a regularização do seguro, o controle de pagamentos como o CIOT e a administração da frota. Com funcionalidades avançadas, um TMS facilita a execução de diversas atividades operacionais, garantindo que a empresa funcione de forma otimizada e organizada. Portanto, contar com essa ferramenta é fundamental para o bom desempenho logístico.