O Decreto 37.699 do Estado do Rio Grande do Sul, proporcionava as transportadoras de cargas o benefício de isenção de ICMS nas operações internas e interestaduais entre contribuintes inscritos no estado não foi prorrogado até o momento.
O Convênio 49/2017 prorrogando a isenção até 31/10/2017 saiu no dia 26/04/2017, porem até a presente data o estado ainda não publicou a prorrogação desta isenção. Assim, se não houver esta publicação, a partir do dia 1º de Maio de 2017 a emissão dos CTEs deverá ser feita com o calculo de ICMS na alíquota de 12%.
Portanto, se houver carregamento a partir do dia 1º de Maio de 2017, devem consultar se ocorreu prorrogação através do endereço apenso.
Endereço para consulta:
Verificar o Livro I, Art. 10, Inciso IX .
Passo a passo: (Introdução/LIVRO I- DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL/Titulo II – DA INCIDÊNCIA/Capitulo IV – DA ISENÇÃO/Art.10/Inciso IX).