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Tipos de carreta e capacidade por eixo: o limite legal e o que vai no MDF-e

Cinco tipos de carreta cobrem quase toda a operação rodoviária no Brasil: baú, sider, graneleira, prancha e porta-contêiner. O tipo define o que cabe dentro. Quanto pode pesar é outra conta, e ela não sai da carroceria: sai da quantidade de eixos, do que o fabricante gravou na placa do veículo e da força do cavalo mecânico que puxa.

Vale sempre o menor dos três limites, por determinação do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 882/2021. Um cavalo de três eixos com carreta de três eixos soma 48,5 t de limite legal; com cavalo de dois eixos, 41,5 t. Mesma carroceria, sete toneladas de diferença.

Este texto é para quem cadastra veículo e emite manifesto. Os números vêm da Resolução CONTRAN nº 882/2021 e do leiaute do MDF-e, com o dispositivo citado em cada afirmação.

Quais são os cinco tipos de carreta e para que serve cada um

A carreta é a parte rebocada do conjunto, a que carrega. Quem puxa é o cavalo mecânico. Os cinco tipos abaixo aparecem em praticamente todo pátio de transportadora no país.

TipoPara que serveComo é declarada no MDF-e
BaúCarga seca que não pode pegar chuva nem ficar à vista. Fecha por trás02 — Fechada/Baú
SiderA mesma carga do baú, com a lateral em cortina para a empilhadeira entrar pelo lado05 — Sider
GraneleiraCarga solta, sem embalagem: grão, sal, fertilizante03 — Granelera
PranchaMáquina e equipamento que não desmonta. Piso rebaixado e reforçadoNão tem código próprio. Vai como 01 — Aberta
Porta-contêinerSó o chassi com os encaixes. O contêiner não é aberto no caminho04 — Porta Container

A linha da prancha costuma surpreender quem emite. A tabela oficial do manifesto tem seis opções de carroceria, e prancha não é uma delas. Quem cadastra escolhe entre Aberta e não aplicável, e a escolha fica valendo para todos os manifestos daquele veículo.

No sistema

Carroceria é campo de cadastro, e o que for escolhido ali vale para todos os manifestos daquele veículo

Tipo de carroceria, tara e capacidade em quilos ficam guardados no cadastro do veículo, dentro do sistema que emite. O MDF-e é montado a partir de lá, viagem após viagem. Errar uma vez no cadastro é errar em todas, até alguém voltar e corrigir.

Ver onde esses campos ficam no TMS da Brudam →

De onde vem o limite de peso de uma carreta

A conversa sobre carreta começa pela carga. O cliente descreve o que precisa levar, alguém no tráfego responde qual carroceria atende, e a operação segue. Funciona até o dia em que o veículo sai carregado até o teto que o cliente pediu e para na balança.

O que trava não é o tipo da carroceria. É o eixo.

Cada linha de rodas embaixo do conjunto tem um teto próprio em toneladas, fixado em lei. A soma desses tetos é quanto o conjunto pode pesar carregado, e ela muda com a quantidade de eixos do cavalo, com a da carreta e com a distância entre eles.

Duas carretas baú idênticas por fora podem ter limites diferentes. O que separa as duas está embaixo.

Capacidade de carreta por eixo: a tabela que a fiscalização usa

Os números abaixo estão no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 882/2021. São o teto legal, não o do fabricante.

ConfiguraçãoLimite
Eixo isolado com 2 pneus6 t
Eixo isolado com 4 pneus10 t
Dois eixos em tandem, afastados entre 1,20 m e 2,40 m17 t
Dois eixos na mesma distância, fora de tandem15 t
Três eixos em tandem, só em semirreboque25,5 t
Dois eixos direcionais, 2 pneus cada, ao menos 1,20 m entre eles12 t

Uma exceção recente, e ela vale carga. Desde dezembro de 2024, o eixo dianteiro isolado de dois pneus sobe para 7 t quando o veículo é movido a gás natural, gás natural liquefeito, biometano, hidrogênio ou célula de combustível, e também nos híbridos, híbridos plug-in e elétricos. Esses mesmos veículos ganham 1 t a mais no peso bruto total ou combinado. Está nos §§ 3º e 4º do art. 6º, acrescentados pela Resolução CONTRAN nº 1.015/2024.

Tandem é o conjunto de eixos ligados pela mesma suspensão, que divide o peso entre si. É o que faz três eixos aguentarem 25,5 t em vez dos 10 t de cada um separado. O art. 9º ainda cobra o equilíbrio dessa divisão: entre dois eixos vizinhos de um mesmo conjunto, a diferença não pode passar de 1,7 t.

Somando, dá para ver por que dois conjuntos parecidos não carregam o mesmo:

ConjuntoSoma dos limites por eixo
Cavalo de 2 eixos + carreta de 3 eixos6 + 10 + 25,5 = 41,5 t
Cavalo de 3 eixos + carreta de 3 eixos6 + 17 + 25,5 = 48,5 t

Sete toneladas de diferença, com a mesma carroceria. Em carga fechada, é um frete inteiro por viagem.

As duas contas acima valem para cavalo a diesel. Com cavalo a gás, híbrido ou elétrico, soma-se 1 t em cada uma, pela regra da Resolução CONTRAN nº 1.015/2024.

Existe um segundo teto por cima desse, o peso bruto total combinado, que trata o conjunto como um só: 45 t para articulado de duas unidades com menos de 16 metros, 54,5 t com tandem triplo e mais de 16 metros. Os dois valem ao mesmo tempo, e manda o menor.

“Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com peso bruto total (PBT), com peso bruto total combinado (PBTC) ou com peso bruto transmitido por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração (CMT) da unidade tratora. Parágrafo único. Havendo divergência entre os limites de que trata o caput, deverá ser obedecido o menor deles.”

Resolução CONTRAN nº 882/2021, art. 2º

Dimensão também tem teto

  • Largura: 2,60 m
  • Altura: 4,40 m
  • Comprimento, cavalo mecânico com uma carreta: 19,30 m
  • Comprimento, conjunto com mais de duas unidades: 19,80 m
  • Balanço traseiro do semirreboque: até 3,50 m

Atenção ao comprimento. Muita publicação ainda repete 18,60 m, que era o número original da resolução de 2021. Ele foi alterado para 19,30 m pela Deliberação CONTRAN nº 270, em vigor desde 6 de dezembro de 2023. Quem estiver conferindo pela cópia antiga está com meio metro a menos.

Passou de qualquer um desses limites, o caminho é a AET, a autorização especial de trânsito, pedida ao órgão rodoviário por viagem ou por período.

Vista aérea do pátio de uma transportadora, com dezenas de carretas estacionadas em fileiras
Num pátio como este convivem configurações de eixo diferentes, e cada uma tem um limite próprio de carga. O cadastro é o único lugar onde essa diferença fica registrada.

A tolerância de 5% não vale quando o peso sai do seu documento

Todo mundo na operação conhece a folga da balança. O art. 50 da mesma resolução admite 5% sobre o peso bruto total e 12,5% sobre o peso por eixo, e essa margem cobre a diferença entre a carga que saiu do cliente e a que chegou no equipamento.

O artigo anterior é o que quase ninguém leu.

“A fiscalização dos limites de peso dos veículos por meio do peso declarado na Nota Fiscal, Conhecimento, Manifesto de carga ou outros documentos que contenham o peso da carga declarado, poderá ser feita em qualquer tempo ou local, não sendo admitida qualquer tolerância sobre o peso declarado.”

Resolução CONTRAN nº 882/2021, art. 49, § 3º

O mesmo excesso tem dois destinos, portanto. Aferido na balança, cabe na folga. Lido no documento que a própria transportadora transmitiu, é multa cheia, sem margem, e sem depender de o caminhão passar por um posto de pesagem.

O § 3º do art. 50 fecha a porta: a tolerância existe para a fiscalização e não pode ser somada ao limite na hora de carregar. O mesmo cadastro que informa a capacidade do veículo alimenta a emissão do manifesto, o vale-pedágio e o registro do contrato de frete, e um número errado na origem se repete em todos os documentos fiscais do transporte.

Onde a carreta vira campo de documento fiscal

O tipo de carreta não fica só na conversa do tráfego. Ele é campo obrigatório do MDF-e, o manifesto eletrônico que a transportadora transmite antes de o caminhão sair, dizendo o que está indo dentro daquele veículo.

No leiaute do manifesto, o modal rodoviário pede, para a unidade de tração:

  • Tipo de rodado, onde o cavalo mecânico é o código 03
  • Tipo de carroceria, entre seis códigos: não aplicável, aberta, fechada ou baú, granelera, porta contêiner e sider
  • Placa, RENAVAM e UF de licenciamento

Para cada reboque, até três por manifesto, pede mais quatro:

  • Tara em quilos, obrigatória
  • Capacidade em quilos, obrigatória
  • Capacidade em metros cúbicos, opcional
  • Tipo de carroceria próprio, obrigatório, separado do que foi informado no cavalo

Quando o veículo não é da empresa que emite, entram também o RNTRC do proprietário e o tipo de proprietário, que separa o agregado do autônomo independente.

Repare no detalhe: a capacidade em quilos é declarada reboque por reboque, pela própria transportadora. O número que a fiscalização compara saiu do sistema de quem emitiu, e é sobre ele que o art. 49 dispensa qualquer tolerância.

No CT-e, que é a nota fiscal do frete, nada disso aparece. O modal rodoviário do conhecimento de carga traz o RNTRC do emitente e as ordens de coleta, e só. Carroceria não existe no CT-e. Existe no manifesto, e é lá que o erro nasce.

O veículo é só uma parte do manifesto

Cadastro de veículo conferido e o MDF-e ainda trava por outros motivos. São conferências diferentes, feitas em telas diferentes, e cada uma tem o seu próprio jeito de voltar rejeitada.

1. O condutor está cadastrado com CPF válido?2. O percurso passa por todas as UFs declaradas?3. Os CT-e vinculados estão autorizados?4. O veículo tem RNTRC quando é de terceiro?
Ver onde a emissão do MDF-e costuma travar →

Onde o erro nasce: o cadastro sem dono

Nenhum coordenador de operação erra a tabela de eixos duas vezes. O erro que se repete é outro, e é de processo.

O cadastro de um veículo é feito uma vez, geralmente às pressas, no dia em que a carreta entrou na frota. Quem cadastra é quem estava livre naquele momento, não quem emite manifesto todo dia. A tara vem de memória, a capacidade vem arredondada e o tipo de carroceria é escolhido na primeira opção que parece certa.

Depois disso ninguém volta ali. O cadastro reaparece quando a SEFAZ rejeita, quando a fiscalização compara ou quando alguém nota que a carreta sai sempre com duas toneladas a menos do que poderia.

Três coisas resolvem, e nenhuma delas é complicada:

  1. Cadastro único, conferido contra o documento do veículo. Tara, capacidade e carroceria saem do CRLV e da placa do fabricante, não da lembrança de alguém
  2. Limite calculado pela configuração de eixos, e não copiado de outro veículo parecido
  3. Conferência antes de transmitir, enquanto ainda dá para corrigir sem carta de correção

O que um sistema faz com isso

Um sistema de gestão de transporte guarda o veículo uma vez e usa esse registro em todo lugar em que ele for pedido. A tara, a capacidade em quilos e o tipo de carroceria ficam no cadastro, e o manifesto é preenchido a partir dele.

Como o sistema mantém isso

Um cadastro por veículo, e todo manifesto sai dele

Tara, capacidade e carroceria são conferidas uma vez, contra o CRLV e a placa de identificação, e ficam guardadas no cadastro. A partir daí o MDF-e é montado com esses valores em toda viagem, sem ninguém digitar de novo. Corrigir uma carreta vira uma alteração em um lugar só, e a conferência acontece antes de transmitir.

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De onde sai cada campo

01Cadastro do cavalo: tipo de rodado, placa e UF
02Cadastro de cada carreta: tara, capacidade em quilos e carroceria
03Cadastro do proprietário: RNTRC e tipo de proprietário

Isso muda duas coisas na prática.

A primeira é que o número ganha dono. Corrigir a capacidade de uma carreta vira uma alteração em um lugar só, válida para os próximos manifestos daquele veículo.

A segunda é que a conferência acontece antes da transmissão. O sistema compara o que está sendo declarado com o que está cadastrado e avisa quando os dois não conversam, no único momento em que ainda não há multa nem rejeição.

Continua sendo a transportadora que declara o peso. A diferença é declarar a partir de um cadastro conferido, e não da memória de quem está emitindo naquela tarde.

O seu sistema avisa quando o peso declarado não bate com o veículo cadastrado?

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Perguntas frequentes

Quantas toneladas uma carreta carrega?

Não depende do tipo de carroceria. Um cavalo de três eixos com carreta de três eixos soma 48,5 t de limite legal por eixo; com cavalo de dois eixos, 41,5 t. Sobre esse valor ainda pesam o limite do fabricante e a capacidade máxima de tração do cavalo, e vale o menor dos três, conforme o art. 2º da Resolução CONTRAN nº 882/2021. Cavalo movido a gás, híbrido ou elétrico soma 1 t a esses números.

Qual é o limite de peso por eixo?

Eixo isolado com dois pneus, 6 t. Eixo isolado com quatro pneus, 10 t. Conjunto de dois eixos em tandem, 17 t. Conjunto de três eixos em tandem, aplicável só a semirreboque, 25,5 t. Dois eixos direcionais com dois pneus cada, 12 t. Estão no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 882/2021. O eixo dianteiro isolado sobe para 7 t em veículo movido a gás natural, biometano, hidrogênio ou célula de combustível, e nos híbridos e elétricos, que ainda ganham 1 t no peso bruto total ou combinado, pelos §§ 3º e 4º do mesmo artigo, acrescentados pela Resolução CONTRAN nº 1.015/2024.

Qual é o comprimento máximo de um cavalo mecânico com carreta?

19,30 m, desde a Deliberação CONTRAN nº 270, de 5 de dezembro de 2023, que alterou o art. 4º da Resolução 882. O texto original trazia 18,60 m, e é esse número desatualizado que ainda circula em muita publicação. Conjunto com mais de duas unidades vai a 19,80 m.

Existe tolerância de peso na fiscalização?

Na balança, sim: 5% sobre o peso bruto total ou combinado e 12,5% sobre o peso por eixo, pelo art. 50. Sobre o peso declarado em nota fiscal, conhecimento ou manifesto, não existe tolerância nenhuma, e a conferência pode ser feita em qualquer tempo e lugar, pelo art. 49, § 3º.

O tipo de carreta vai no CT-e?

Não. O modal rodoviário do CT-e de carga traz o RNTRC do emitente e as ordens de coleta associadas. Tipo de carroceria e capacidade do veículo só existem no MDF-e, no grupo do modal rodoviário.

Quantos reboques cabem em um MDF-e?

Até três. Cada um com tara em quilos, capacidade em quilos e tipo de carroceria informados separadamente, além de placa e UF de licenciamento.

O que é AET?

A Autorização Especial de Trânsito, concedida pelo órgão executivo rodoviário para o veículo ou a carga que não se enquadra nos limites de peso ou de dimensão da Resolução 882. Vale para cada viagem ou por período, conforme o art. 11.

Carreta prancha tem código próprio no manifesto?

Não. A tabela de tipo de carroceria do MDF-e tem seis opções: não aplicável, aberta, fechada ou baú, granelera, porta contêiner e sider. Prancha não está entre elas, e o cadastro costuma ficar como aberta.

Equipe Brudam · Publicado em 16/09/2026 · Atualizado em 16/09/2026

Escrito a partir da leitura direta da norma de trânsito e do leiaute fiscal, com o dispositivo citado em cada afirmação.

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