
Para quem despacha
Ordem de coleta é o documento que autoriza e instrui a retirada de uma carga no remetente. Quando ela sai incompleta, o veículo pode voltar vazio, e essa viagem não gera conhecimento nem linha em relatório nenhum.
Ordem de coleta é o documento interno que autoriza e instrui a retirada de uma carga no remetente. Reúne quem coleta, onde, o que, quando, quanto pesa, quantos volumes e as condições que o local impõe: janela de horário, agendamento, doca, nota impressa.
Com o mesmo nome existe um documento fiscal, a Ordem de Coleta de Carga modelo 20, que acoberta o trecho entre o remetente e o transportador. A ordem interna organiza a operação e o modelo 20 responde ao fisco. O que foi recolhido entra depois no romaneio de carga.
O outro sentido do mesmo nome
O modelo 20 é documento fiscal, previsto no art. 71 do Convênio SINIEF 06/89. Quem faz a coleta no endereço do remetente emite a ordem antes de recolher a carga, e ela acompanha a mercadoria até o estabelecimento do transportador. Lá se emite o conhecimento de transporte de cada carga coletada, hoje o CT-e.
As duas ordens circulam com o mesmo nome e resolvem coisas diferentes. A interna instrui quem vai buscar. O modelo 20 acoberta o transporte do que já foi buscado até a filial. Confundir as duas é como a coleta acaba saindo sem nenhuma delas.
Depende de qual. A ordem interna é decisão da transportadora, que escolhe o formato e o que entra nela. O modelo 20 é a regra nacional para a coleta feita no endereço do remetente (Convênio SINIEF 06/89, art. 71), e o mesmo artigo deixa cada estado dispensá-lo (§ 7º).
Em São Paulo, desde 18 de dezembro de 2025, a ordem de coleta está dispensada quando a mercadoria coletada estiver acompanhada de NF-e (modelo 55) que traga, no campo próprio, a identificação do transportador. A regra é o § 6º do art. 166 do RICMS/SP, incluído pelo Decreto 70.218/2025.
Na prática, a dispensa paulista depende de um campo da nota do cliente. Se a NF-e sai sem o transportador, a dispensa não se aplica e vale a regra do artigo: quem coleta emite a ordem. Vale combinar com cada cliente que esse campo venha preenchido.
Nos outros estados, a regra está no regulamento do ICMS de cada um, e a dispensa depende de cada estado. Antes de deixar de emitir, confira o RICMS do estado onde a coleta acontece.
Os três aparecem na mesma manhã, junto com o CT-e, e é comum chamar um pelo nome do outro. A diferença está em quem emite e no momento em que cada um entra.
| Documento | Para que serve |
|---|---|
| Ordem de coleta | É da transportadora: leva o veículo até a carga, no remetente. O modelo 20, onde é exigido, acoberta o trecho até o transportador. |
| Ordem de carregamento | Costuma ser de quem despacha: libera o carregamento na origem, com o tipo, a quantidade e o peso da carga e os dados do veículo e do motorista. |
| Romaneio de carga | A relação do que foi embarcado em cada veículo: documentos, volumes, peso, destinatários e ordem de entrega. No Brudam TMS essa função é do manifesto, que reúne a carga e a rota de cada veículo e não se confunde com o MDF-e. |
| CT-e | O documento fiscal da prestação do transporte, emitido quando a carga já está com a transportadora. |
Oito e meia da manhã
O cliente liga pedindo coleta para hoje. Quem atende anota num papel, manda a mensagem para o motorista que está mais perto e segue para a próxima ligação.
Onze horas. O motorista chega, e o galpão só recebe até as dez. Ninguém tinha essa informação escrita, embora três pessoas da empresa a conheçam de cabeça.
O veículo volta vazio. A coleta é remarcada, o cliente reclama, e o custo da viagem não aparece em relatório nenhum, porque não houve conhecimento emitido. Viagem que não gerou receita também não gerou registro.
Três coletas que dão errado
A mais comum e a mais fácil de resolver, porque a informação existe: alguém da empresa sabe o horário daquele cliente. O que falta é o lugar onde escrever.
Some quando a janela vive no cadastro do remetente.
Nota não emitida, separação atrasada, faturamento do remetente não fechou. A transportadora costuma absorver esse custo em silêncio, porque não tem como demonstrar que foi ao local e voltou vazio por causa do cliente.
Registro com hora e motivo tira isso do terreno da reclamação.
Caminhão grande demais para a rua, ausência de doca, exigência de empilhadeira que ninguém avisou. A mais cara das três, porque costuma exigir um veículo diferente numa segunda ida.
Restrição física não muda: descoberta uma vez, vale para sempre.
Quantas viagens a sua operação perdeu no mês passado? Se ninguém sabe, é porque elas não geraram documento.
O passo a passo vale para a ordem interna, em papel ou em sistema. O último só existe onde o modelo 20 é exigido.
Os campos de uma ordem interna que funciona. Use para montar o seu formulário ou para conferir o que o seu sistema já pede. Os dois últimos são os que costumam faltar, e são eles que decidem se o veículo volta cheio.
| Campo | O que escrever |
|---|---|
| Número e data | Sequência da transportadora e a data do pedido |
| Remetente | Razão social, CNPJ e o contato de quem autoriza a retirada |
| Endereço | Completo, com complemento, portaria e ponto de referência |
| Carga | Volumes, peso, dimensões e a nota fiscal que acompanha |
| Veículo e motorista | Placa, tipo de veículo e quem vai buscar |
| Resultado | Coletada ou não, hora, motivo e assinatura de quem entregou a carga |
| Janela de atendimento | Horário em que o local recebe e se exige agendamento |
| Condições do local | Doca, escada, empilhadeira, restrição de rua ou de tamanho de veículo |
Esse é o modelo da ordem interna. O modelo 20 é outro: formulário impresso por gráfica, com o número da autorização de impressão (Convênio SINIEF 06/89, art. 71, § 1º, IX).
Existe forma melhor
Se as regras daquele remetente estão no cadastro, elas entram na ordem sem depender de alguém lembrar. Quem despacha vê a janela antes de escolher o motorista. Quem coleta recebe as instruções no celular e registra ali mesmo o que encontrou.
Esse registro é o que fecha o ciclo: a ocorrência de coleta improdutiva vira dado, com motivo, e no fim do mês dá para responder quantas viagens se perderam e por qual causa.
A viagem perdida deixa de ser invisível: passa a existir como ocorrência, com motivo e responsável.
O número costuma surpreender, porque se concentra. Dois ou três clientes respondem pela maior parte, e quase sempre são os mesmos que reclamam de preço.
O que não muda: pedido de última hora vai continuar chegando por WhatsApp, porque é assim que o mercado funciona. Muda o que acontece com ele depois de chegar.
Onde a Brudam entra
No Brudam TMS as coletas ficam no módulo Operacional, menu Coletas. Na tela 138, Lista de Coletas, um mapa mostra as coletas do dia e os motoristas com o aplicativo ativo, para escolher quem está mais perto. Coleta que se repete toda semana fica agendada no cadastro do cliente (tela 283).
O motorista recebe a coleta no aplicativo, e a ocorrência registrada chega ao escritório com o ponto do mapa onde foi feita. O Relatório de Coletas (tela 382) separa o realizado do que ficou em aberto, e o histórico da coleta (tela 663) guarda cada mudança de data, horário, nota ou peso.
O cliente com acesso ao portal pede a coleta ali mesmo, sem telefonema. E a minuta é emitida a partir do número da coleta, com as notas já vinculadas.
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Falar com um especialistaO comercial retorna em até 24 horas úteis.É o documento que autoriza e instrui a retirada de uma carga no remetente, com endereço, contato, carga, janela de atendimento e condições do local. Com o mesmo nome existe a Ordem de Coleta de Carga modelo 20, que é documento fiscal (Convênio SINIEF 06/89, art. 71).
O modelo 20 é a regra nacional para a coleta no endereço do remetente, mas cada estado pode dispensá-lo. Em São Paulo, desde 18 de dezembro de 2025, ele está dispensado quando a carga vai com NF-e que identifica o transportador (RICMS/SP, art. 166, § 6º). A ordem interna é decisão da transportadora.
A ordem de coleta é da transportadora e leva o veículo até a carga, no remetente. A ordem de carregamento costuma ser de quem despacha e libera o carregamento na origem, com a carga, o veículo e o motorista.
Não. A ordem de coleta vem antes: organiza a retirada e, no modelo 20, acoberta o trecho até o transportador. O CT-e é o documento fiscal da prestação do transporte, emitido quando a carga já está com a transportadora.
A transportadora que faz a coleta. O pedido pode chegar pelo portal do cliente, o que evita transcrever a solicitação.
É a viagem em que o veículo vai até o remetente e volta sem a carga: local fechado, nota não emitida, carga não disponível, restrição de horário. Ela consome custo e não gera receita.
Registrando causa, hora e responsável no momento em que ela acontece. Sem esse registro, a cobrança vira palavra contra palavra e a transportadora costuma desistir.
Não é obrigatório, mas é o que faz a informação do local chegar ao escritório no mesmo dia. Sem isso, o motivo da coleta improdutiva depende de alguém contar depois, e boa parte não é contada.
Publicado em 1º de setembro de 2026. Atualizado em 1º de outubro de 2026. Normas conferidas nas fontes oficiais em 1º de outubro de 2026: Convênio SINIEF 06/89, RICMS/SP, art. 166 e Decreto SP 70.218/2025. Conteúdo informativo: não substitui a norma nem orientação de profissional habilitado.
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