Carreta encostada na doca de um galpão, com a carga sendo movimentada pela rampa

Para quem despacha

Ordem de coleta: o único documento que a viagem perdida não gera

Ordem de coleta é o documento que autoriza e instrui a retirada de uma carga no remetente. Quando ela sai incompleta, o veículo pode voltar vazio, e essa viagem não gera conhecimento nem linha em relatório nenhum.

O que é ordem de coleta?

Ordem de coleta é o documento interno que autoriza e instrui a retirada de uma carga no remetente. Reúne quem coleta, onde, o que, quando, quanto pesa, quantos volumes e as condições que o local impõe: janela de horário, agendamento, doca, nota impressa.

Com o mesmo nome existe um documento fiscal, a Ordem de Coleta de Carga modelo 20, que acoberta o trecho entre o remetente e o transportador. A ordem interna organiza a operação e o modelo 20 responde ao fisco. O que foi recolhido entra depois no romaneio de carga.

O outro sentido do mesmo nome

O que é a ordem de coleta de carga modelo 20?

O modelo 20 é documento fiscal, previsto no art. 71 do Convênio SINIEF 06/89. Quem faz a coleta no endereço do remetente emite a ordem antes de recolher a carga, e ela acompanha a mercadoria até o estabelecimento do transportador. Lá se emite o conhecimento de transporte de cada carga coletada, hoje o CT-e.

As duas ordens circulam com o mesmo nome e resolvem coisas diferentes. A interna instrui quem vai buscar. O modelo 20 acoberta o transporte do que já foi buscado até a filial. Confundir as duas é como a coleta acaba saindo sem nenhuma delas.

Formulário oficial publicado pela Sefaz-SP

Vem impresso no bloco
  • A denominação “Ordem de Coleta de Carga”
  • Número, série, subsérie e número da via
  • Nome, endereço, inscrição estadual e CNPJ do emitente
  • Dados da gráfica e da autorização de impressão
Preenchido na hora
  • Local e data da emissão
  • Nome e endereço do remetente
  • Quantidade de volumes
  • Número e data da nota que acompanha a carga
  • Assinatura do recebedor
Convênio SINIEF 06/89, art. 71, §§ 1º e 2º. São no mínimo três vias: a 1ª vai com a carga, a 2ª fica com o remetente e a 3ª fica presa ao bloco, para o fisco (§ 6º). A dispensa e a impressão do bloco seguem as regras de cada estado: confirme na Sefaz do seu antes de mandar imprimir.

A ordem de coleta é obrigatória?

Depende de qual. A ordem interna é decisão da transportadora, que escolhe o formato e o que entra nela. O modelo 20 é a regra nacional para a coleta feita no endereço do remetente (Convênio SINIEF 06/89, art. 71), e o mesmo artigo deixa cada estado dispensá-lo (§ 7º).

Em São Paulo, desde 18 de dezembro de 2025, a ordem de coleta está dispensada quando a mercadoria coletada estiver acompanhada de NF-e (modelo 55) que traga, no campo próprio, a identificação do transportador. A regra é o § 6º do art. 166 do RICMS/SP, incluído pelo Decreto 70.218/2025.

Na prática, a dispensa paulista depende de um campo da nota do cliente. Se a NF-e sai sem o transportador, a dispensa não se aplica e vale a regra do artigo: quem coleta emite a ordem. Vale combinar com cada cliente que esse campo venha preenchido.

Nos outros estados, a regra está no regulamento do ICMS de cada um, e a dispensa depende de cada estado. Antes de deixar de emitir, confira o RICMS do estado onde a coleta acontece.

Ordem de coleta, ordem de carregamento e romaneio: qual é qual?

Os três aparecem na mesma manhã, junto com o CT-e, e é comum chamar um pelo nome do outro. A diferença está em quem emite e no momento em que cada um entra.

DocumentoPara que serve
Ordem de coletaÉ da transportadora: leva o veículo até a carga, no remetente. O modelo 20, onde é exigido, acoberta o trecho até o transportador.
Ordem de carregamentoCostuma ser de quem despacha: libera o carregamento na origem, com o tipo, a quantidade e o peso da carga e os dados do veículo e do motorista.
Romaneio de cargaA relação do que foi embarcado em cada veículo: documentos, volumes, peso, destinatários e ordem de entrega. No Brudam TMS essa função é do manifesto, que reúne a carga e a rota de cada veículo e não se confunde com o MDF-e.
CT-eO documento fiscal da prestação do transporte, emitido quando a carga já está com a transportadora.

Oito e meia da manhã

O pedido chega por WhatsApp e some ali

O cliente liga pedindo coleta para hoje. Quem atende anota num papel, manda a mensagem para o motorista que está mais perto e segue para a próxima ligação.

Onze horas. O motorista chega, e o galpão só recebe até as dez. Ninguém tinha essa informação escrita, embora três pessoas da empresa a conheçam de cabeça.

O veículo volta vazio. A coleta é remarcada, o cliente reclama, e o custo da viagem não aparece em relatório nenhum, porque não houve conhecimento emitido. Viagem que não gerou receita também não gerou registro.

Três coletas que dão errado

Por que uma coleta volta sem carga?

Causa interna

Chega fora da janela

A mais comum e a mais fácil de resolver, porque a informação existe: alguém da empresa sabe o horário daquele cliente. O que falta é o lugar onde escrever.

Some quando a janela vive no cadastro do remetente.

Causa do cliente

A carga não está pronta

Nota não emitida, separação atrasada, faturamento do remetente não fechou. A transportadora costuma absorver esse custo em silêncio, porque não tem como demonstrar que foi ao local e voltou vazio por causa do cliente.

Registro com hora e motivo tira isso do terreno da reclamação.

Causa física

O veículo não consegue

Caminhão grande demais para a rua, ausência de doca, exigência de empilhadeira que ninguém avisou. A mais cara das três, porque costuma exigir um veículo diferente numa segunda ida.

Restrição física não muda: descoberta uma vez, vale para sempre.

Quantas viagens a sua operação perdeu no mês passado? Se ninguém sabe, é porque elas não geraram documento.

Como emitir uma ordem de coleta

O passo a passo vale para a ordem interna, em papel ou em sistema. O último só existe onde o modelo 20 é exigido.

  1. Registre o pedido onde ele chega. Remetente, contato de quem libera a carga e endereço com complemento, num lugar só, e não numa mensagem solta.
  2. Confirme a janela. Horário de atendimento, se o local exige agendamento e até que horas ele recebe.
  3. Descreva a carga. Volumes, peso, dimensões e a nota fiscal que vai acompanhar.
  4. Escolha o veículo pelo local, não só pela carga. Doca, rua estreita e exigência de empilhadeira decidem o tamanho do caminhão.
  5. Feche a ordem com o resultado. Coletou ou não, a que horas e, se não coletou, por quê. É esse registro que permite cobrar a coleta improdutiva.
  6. Onde o modelo 20 é exigido, emita antes da coleta, em três vias no mínimo. Na chegada, o conhecimento de cada carga coletada é emitido (art. 71, § 5º), e em São Paulo o número da ordem vai nele (RICMS/SP, art. 166, § 5º).

Modelo de ordem de coleta

Os campos de uma ordem interna que funciona. Use para montar o seu formulário ou para conferir o que o seu sistema já pede. Os dois últimos são os que costumam faltar, e são eles que decidem se o veículo volta cheio.

CampoO que escrever
Número e dataSequência da transportadora e a data do pedido
RemetenteRazão social, CNPJ e o contato de quem autoriza a retirada
EndereçoCompleto, com complemento, portaria e ponto de referência
CargaVolumes, peso, dimensões e a nota fiscal que acompanha
Veículo e motoristaPlaca, tipo de veículo e quem vai buscar
ResultadoColetada ou não, hora, motivo e assinatura de quem entregou a carga
Janela de atendimentoHorário em que o local recebe e se exige agendamento
Condições do localDoca, escada, empilhadeira, restrição de rua ou de tamanho de veículo

Esse é o modelo da ordem interna. O modelo 20 é outro: formulário impresso por gráfica, com o número da autorização de impressão (Convênio SINIEF 06/89, art. 71, § 1º, IX).

ORDEM DE COLETARemetenteDistribuidora do Vale LtdaEndereçoRod. BR-116, km 214, galpão 3Volumes42Peso1.180 kgJanela de atendimentoem brancoCondições do localem brancoos dois que decidem a viagem
Os quatro primeiros campos toda ordem tem. Os dois de baixo decidem a viagem.

Existe forma melhor

A ordem nasce onde o cadastro do cliente já mora

Se as regras daquele remetente estão no cadastro, elas entram na ordem sem depender de alguém lembrar. Quem despacha vê a janela antes de escolher o motorista. Quem coleta recebe as instruções no celular e registra ali mesmo o que encontrou.

Esse registro é o que fecha o ciclo: a ocorrência de coleta improdutiva vira dado, com motivo, e no fim do mês dá para responder quantas viagens se perderam e por qual causa.

O que muda no mês

A viagem perdida deixa de ser invisível: passa a existir como ocorrência, com motivo e responsável.

O número costuma surpreender, porque se concentra. Dois ou três clientes respondem pela maior parte, e quase sempre são os mesmos que reclamam de preço.

O que não muda: pedido de última hora vai continuar chegando por WhatsApp, porque é assim que o mercado funciona. Muda o que acontece com ele depois de chegar.

Onde a Brudam entra

Como a ordem de coleta funciona no Brudam TMS

No Brudam TMS as coletas ficam no módulo Operacional, menu Coletas. Na tela 138, Lista de Coletas, um mapa mostra as coletas do dia e os motoristas com o aplicativo ativo, para escolher quem está mais perto. Coleta que se repete toda semana fica agendada no cadastro do cliente (tela 283).

O motorista recebe a coleta no aplicativo, e a ocorrência registrada chega ao escritório com o ponto do mapa onde foi feita. O Relatório de Coletas (tela 382) separa o realizado do que ficou em aberto, e o histórico da coleta (tela 663) guarda cada mudança de data, horário, nota ou peso.

O cliente com acesso ao portal pede a coleta ali mesmo, sem telefonema. E a minuta é emitida a partir do número da coleta, com as notas já vinculadas.

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Perguntas frequentes

O que é uma ordem de coleta?

É o documento que autoriza e instrui a retirada de uma carga no remetente, com endereço, contato, carga, janela de atendimento e condições do local. Com o mesmo nome existe a Ordem de Coleta de Carga modelo 20, que é documento fiscal (Convênio SINIEF 06/89, art. 71).

A ordem de coleta é obrigatória?

O modelo 20 é a regra nacional para a coleta no endereço do remetente, mas cada estado pode dispensá-lo. Em São Paulo, desde 18 de dezembro de 2025, ele está dispensado quando a carga vai com NF-e que identifica o transportador (RICMS/SP, art. 166, § 6º). A ordem interna é decisão da transportadora.

Qual a diferença entre ordem de coleta e ordem de carregamento?

A ordem de coleta é da transportadora e leva o veículo até a carga, no remetente. A ordem de carregamento costuma ser de quem despacha e libera o carregamento na origem, com a carga, o veículo e o motorista.

Ordem de coleta é a mesma coisa que CT-e?

Não. A ordem de coleta vem antes: organiza a retirada e, no modelo 20, acoberta o trecho até o transportador. O CT-e é o documento fiscal da prestação do transporte, emitido quando a carga já está com a transportadora.

Quem emite a ordem de coleta?

A transportadora que faz a coleta. O pedido pode chegar pelo portal do cliente, o que evita transcrever a solicitação.

O que é coleta improdutiva?

É a viagem em que o veículo vai até o remetente e volta sem a carga: local fechado, nota não emitida, carga não disponível, restrição de horário. Ela consome custo e não gera receita.

Como cobrar por uma coleta improdutiva?

Registrando causa, hora e responsável no momento em que ela acontece. Sem esse registro, a cobrança vira palavra contra palavra e a transportadora costuma desistir.

Preciso de aplicativo para o motorista?

Não é obrigatório, mas é o que faz a informação do local chegar ao escritório no mesmo dia. Sem isso, o motivo da coleta improdutiva depende de alguém contar depois, e boa parte não é contada.

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