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Para quem despacha
Sem conhecimento emitido, a coleta improdutiva não entra em relatório nenhum. Ela custa combustível, pedágio, hora de motorista e a próxima coleta do turno, e mesmo assim não existe em lugar nenhum.
A viagem que volta vazia não gera conhecimento, então não gera linha em relatório nenhum.
Ordem de coleta é o documento interno que autoriza e instrui a retirada de uma carga no remetente. Reúne quem coleta, onde, o que, quando, quanto pesa, quantos volumes, e as condições que o local impõe: janela de horário, agendamento, doca, nota impressa.
Essa ordem interna não é documento fiscal: é a instrução que faz o veículo chegar no lugar certo, na hora em que o lugar recebe. Existe uma segunda ordem de coleta, essa sim fiscal, e a seção seguinte separa as duas. O que foi recolhido entra depois no romaneio de carga.
A coleta volta vazia quase sempre pelo mesmo motivo: o cliente mudou o horário por telefone, o endereço tinha um complemento que ninguém anotou, a nota não estava pronta. Quem foi buscar não sabia de nada disso, porque nunca esteve escrito em lugar nenhum.
O outro sentido do mesmo nome
A modelo 20 é um documento fiscal, previsto no Convênio SINIEF e publicado pelas secretarias estaduais. Quem faz a coleta a emite para acobertar o trecho entre o estabelecimento do remetente e o endereço da transportadora, antes de o CT-e existir. Em vários estados ela é exigida nesse trecho.
As duas circulam com o mesmo nome e resolvem coisas diferentes. A ordem interna instrui quem vai buscar. A modelo 20 acoberta o transporte do que já foi buscado até a filial. Uma organiza a operação, a outra responde ao fisco, e confundir as duas é como a coleta acaba saindo sem nenhuma das duas.
Oito e meia da manhã
O cliente liga pedindo coleta para hoje. Quem atende anota num papel, manda a mensagem para o motorista que está mais perto e segue para a próxima ligação.
Onze horas. O motorista chega, e o galpão só recebe até as dez. Ninguém tinha essa informação escrita, embora três pessoas da empresa a conheçam de cabeça.
O veículo volta vazio. A coleta é remarcada, o cliente fica insatisfeito com a transportadora, e o custo da viagem não aparece em relatório nenhum, porque não houve conhecimento emitido. Viagem que não gerou receita também não gerou registro.
Três coletas que dão errado
A mais comum e a mais fácil de resolver, porque a informação existe: alguém da empresa sabe o horário daquele cliente. O que falta é o lugar onde escrever.
Some quando a janela vive no cadastro do remetente.
Nota não emitida, separação atrasada, faturamento do remetente não fechou. A transportadora costuma absorver esse custo em silêncio, porque não tem como demonstrar que foi ao local e voltou vazio por causa do cliente.
Registro com hora e motivo tira isso do terreno da reclamação.
Caminhão grande demais para a rua, ausência de doca, exigência de empilhadeira que ninguém avisou. A mais cara das três, porque costuma exigir um veículo diferente numa segunda ida.
Restrição física não muda: descoberta uma vez, vale para sempre.
Existe forma melhor
Se as regras daquele remetente estão no cadastro, elas entram sozinhas na ordem, sem depender de alguém lembrar. Quem despacha vê a janela antes de escolher o motorista. Quem coleta recebe as instruções no celular e registra ali mesmo o que encontrou.
Esse registro é o que fecha o ciclo: a ocorrência de coleta improdutiva vira dado, com motivo, e no fim do mês dá para responder quantas viagens se perderam e por qual causa.
A viagem perdida deixa de ser invisível. Hoje ela não gera conhecimento, então não gera linha em relatório nenhum.
Passa a existir como ocorrência, com motivo e responsável. E o número costuma surpreender, porque costuma se concentrar: dois ou três clientes respondem pela maior parte, e são quase sempre os mesmos que reclamam de preço.
O que não muda: pedido de última hora vai continuar chegando por WhatsApp, porque é assim que o mercado funciona. Muda o que acontece com ele depois de chegar.
Confira a sua ordem
Os quatro primeiros toda ordem tem. São os dois últimos que decidem se o veículo volta cheio.
Ver como a ocorrência vira dadoOnde a Brudam entra
Na Brudam a ordem de coleta sai do mesmo cadastro que emite o CT-e. O motorista recebe a ordem no aplicativo e registra a ocorrência na hora, e o motivo da coleta improdutiva entra no relatório sem ninguém digitar de novo. O aplicativo do motorista está no plano de entrada.
É o documento interno que autoriza e instrui a retirada de uma carga no remetente, com endereço, contato, descrição da carga, janela de atendimento e condições do local. Não é documento fiscal.
Não. A ordem de coleta é anterior e interna: ela organiza a retirada. O CT-e é o documento fiscal da prestação do serviço de transporte, emitido depois, quando a carga já está sob responsabilidade da transportadora.
A transportadora, a partir do pedido do cliente. Quem opera com portal do cliente permite que o próprio remetente registre a solicitação, o que elimina a transcrição do pedido.
É a viagem em que o veículo vai até o remetente e volta sem a carga: local fechado, nota não emitida, carga não disponível, restrição de horário. Ela consome custo e não gera receita.
Registrando causa, hora e responsável no momento em que ela acontece. Sem esse registro, a cobrança vira palavra contra palavra e a transportadora costuma desistir.
Não é obrigatório, mas é o que faz a informação do local chegar ao escritório no mesmo dia. Sem isso, o motivo da coleta improdutiva depende de alguém contar depois, e boa parte não é contada.
Quantas viagens a sua operação perdeu no mês passado? Se ninguém sabe, é porque elas não geraram documento.
Rascunho para avaliação, 30 de agosto de 2026. Não publicado. Kit visual conforme 00-marca/identidade-visual.md. Números conforme 00-marca/provas.md; os de expansão ficaram fora por dependerem de dedup. Conteúdo informativo: não substitui a norma nem orientação de profissional habilitado.