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Carreta encostada na doca de um galpão, com a carga sendo movimentada pela rampa

Para quem despacha

A ordem de coleta é o único documento que a viagem perdida não gera

Sem conhecimento emitido, a coleta improdutiva não entra em relatório nenhum. Ela custa combustível, pedágio, hora de motorista e a próxima coleta do turno, e mesmo assim não existe em lugar nenhum.

A viagem que volta vazia não gera conhecimento, então não gera linha em relatório nenhum.

O que é ordem de coleta?

Ordem de coleta é o documento interno que autoriza e instrui a retirada de uma carga no remetente. Reúne quem coleta, onde, o que, quando, quanto pesa, quantos volumes, e as condições que o local impõe: janela de horário, agendamento, doca, nota impressa.

Essa ordem interna não é documento fiscal: é a instrução que faz o veículo chegar no lugar certo, na hora em que o lugar recebe. Existe uma segunda ordem de coleta, essa sim fiscal, e a seção seguinte separa as duas. O que foi recolhido entra depois no romaneio de carga.

A coleta volta vazia quase sempre pelo mesmo motivo: o cliente mudou o horário por telefone, o endereço tinha um complemento que ninguém anotou, a nota não estava pronta. Quem foi buscar não sabia de nada disso, porque nunca esteve escrito em lugar nenhum.

O outro sentido do mesmo nome

O que é a ordem de coleta de carga modelo 20?

A modelo 20 é um documento fiscal, previsto no Convênio SINIEF e publicado pelas secretarias estaduais. Quem faz a coleta a emite para acobertar o trecho entre o estabelecimento do remetente e o endereço da transportadora, antes de o CT-e existir. Em vários estados ela é exigida nesse trecho.

As duas circulam com o mesmo nome e resolvem coisas diferentes. A ordem interna instrui quem vai buscar. A modelo 20 acoberta o transporte do que já foi buscado até a filial. Uma organiza a operação, a outra responde ao fisco, e confundir as duas é como a coleta acaba saindo sem nenhuma das duas.

Formulário oficial publicado pela Sefaz-SP

O que vai impresso no formulário
  • Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual do emitente
  • Número, série, subsérie e número da via
  • Nome e endereço da empresa ou pessoa remetente
Campos conforme o modelo publicado pelas secretarias de fazenda. A exigência e a autorização de impressão variam por estado: confirme na Sefaz do seu antes de mandar imprimir bloco novo.

Oito e meia da manhã

O pedido chega por WhatsApp e some ali

O cliente liga pedindo coleta para hoje. Quem atende anota num papel, manda a mensagem para o motorista que está mais perto e segue para a próxima ligação.

Onze horas. O motorista chega, e o galpão só recebe até as dez. Ninguém tinha essa informação escrita, embora três pessoas da empresa a conheçam de cabeça.

O veículo volta vazio. A coleta é remarcada, o cliente fica insatisfeito com a transportadora, e o custo da viagem não aparece em relatório nenhum, porque não houve conhecimento emitido. Viagem que não gerou receita também não gerou registro.

Três coletas que dão errado

Por que uma coleta volta sem carga?

Causa interna

Chega fora da janela

A mais comum e a mais fácil de resolver, porque a informação existe: alguém da empresa sabe o horário daquele cliente. O que falta é o lugar onde escrever.

Some quando a janela vive no cadastro do remetente.

Causa do cliente

A carga não está pronta

Nota não emitida, separação atrasada, faturamento do remetente não fechou. A transportadora costuma absorver esse custo em silêncio, porque não tem como demonstrar que foi ao local e voltou vazio por causa do cliente.

Registro com hora e motivo tira isso do terreno da reclamação.

Causa física

O veículo não consegue

Caminhão grande demais para a rua, ausência de doca, exigência de empilhadeira que ninguém avisou. A mais cara das três, porque costuma exigir um veículo diferente numa segunda ida.

Restrição física não muda: descoberta uma vez, vale para sempre.

Existe forma melhor

A ordem nasce onde o cadastro do cliente já mora

Se as regras daquele remetente estão no cadastro, elas entram sozinhas na ordem, sem depender de alguém lembrar. Quem despacha vê a janela antes de escolher o motorista. Quem coleta recebe as instruções no celular e registra ali mesmo o que encontrou.

Esse registro é o que fecha o ciclo: a ocorrência de coleta improdutiva vira dado, com motivo, e no fim do mês dá para responder quantas viagens se perderam e por qual causa.

O que muda no mês

A viagem perdida deixa de ser invisível. Hoje ela não gera conhecimento, então não gera linha em relatório nenhum.

Passa a existir como ocorrência, com motivo e responsável. E o número costuma surpreender, porque costuma se concentrar: dois ou três clientes respondem pela maior parte, e são quase sempre os mesmos que reclamam de preço.

O que não muda: pedido de última hora vai continuar chegando por WhatsApp, porque é assim que o mercado funciona. Muda o que acontece com ele depois de chegar.

ORDEM DE COLETA Remetente Distribuidora do Vale Ltda Endereço Rod. BR-116, km 214, galpão 3 Volumes 42 Peso 1.180 kg Janela de atendimento em branco Condições do local em branco os dois que decidem a viagem
Carreta encostada na doca de um galpão, com a carga sendo movimentada pela rampa
A viagem que volta vazia não gera conhecimento, então não gera linha em relatório nenhum.

Confira a sua ordem

Os seis campos, e os dois que quase sempre faltam

Os quatro primeiros toda ordem tem. São os dois últimos que decidem se o veículo volta cheio.

Ver como a ocorrência vira dado
  • Remetente, com contato de quem autoriza a retirada
  • Endereço completo, com complemento
  • Volumes, peso e dimensões
  • Documento que precisa estar pronto na retirada
  • Janela de atendimento, e se o local exige agendamento
  • Condições do local: doca, escada, empilhadeira, restrição de veículo

Onde a Brudam entra

As regras do remetente já estão lá

Na Brudam a ordem de coleta sai do mesmo cadastro que emite o CT-e. O motorista recebe a ordem no aplicativo e registra a ocorrência na hora, e o motivo da coleta improdutiva entra no relatório sem ninguém digitar de novo. O aplicativo do motorista está no plano de entrada.

600+transportadoras clientes
23dos 27 estados, e as cinco regiões
22anos de mercado

Perguntas frequentes

O que é uma ordem de coleta?

É o documento interno que autoriza e instrui a retirada de uma carga no remetente, com endereço, contato, descrição da carga, janela de atendimento e condições do local. Não é documento fiscal.

Ordem de coleta é a mesma coisa que CT-e?

Não. A ordem de coleta é anterior e interna: ela organiza a retirada. O CT-e é o documento fiscal da prestação do serviço de transporte, emitido depois, quando a carga já está sob responsabilidade da transportadora.

Quem emite a ordem de coleta?

A transportadora, a partir do pedido do cliente. Quem opera com portal do cliente permite que o próprio remetente registre a solicitação, o que elimina a transcrição do pedido.

O que é coleta improdutiva?

É a viagem em que o veículo vai até o remetente e volta sem a carga: local fechado, nota não emitida, carga não disponível, restrição de horário. Ela consome custo e não gera receita.

Como cobrar por uma coleta improdutiva?

Registrando causa, hora e responsável no momento em que ela acontece. Sem esse registro, a cobrança vira palavra contra palavra e a transportadora costuma desistir.

Preciso de aplicativo para o motorista?

Não é obrigatório, mas é o que faz a informação do local chegar ao escritório no mesmo dia. Sem isso, o motivo da coleta improdutiva depende de alguém contar depois, e boa parte não é contada.

Quantas viagens a sua operação perdeu no mês passado? Se ninguém sabe, é porque elas não geraram documento.

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