De embarque
Descreve o que subiu no veículo, na doca, sob a responsabilidade de quem conferiu. Responde à pergunta “isso saiu daqui?”.
É o único documento que pode provar que a carga existia quando o caminhão partiu.
O romaneio existe. O que falta é ele ter sido registrado no momento da conferência, e não digitado no dia seguinte.
Romaneio de carga é a relação do que foi embarcado em um veículo: quais documentos, quantos volumes, qual peso, para quais destinatários e em que ordem de entrega. Ele é o registro que liga a carga física ao papel. Sem ele, o que existe é um caminhão carregado e a memória de quem carregou.
No transporte rodoviário ele serve a três momentos: a conferência no embarque, o roteiro do motorista na rua e a apuração da divergência quando falta ou sobra volume. Dentro do país, é documento de controle da operação, não fiscal, e é o primeiro lugar onde se olha quando um cliente diz que recebeu menos do que esperava.
Na importação, a palavra tem dono oficial. A Receita Federal chama de romaneio de carga o packing list: o documento que discrimina as mercadorias do embarque, volume por volume, com marcação, embalagem, peso e medidas (manual de despacho de importação).
Usa o Brudam TMS? No sistema, o romaneio se chama Manifesto: é a carga e a rota de cada veículo. Não confunda com o MDF-e, que é o documento fiscal da viagem.
Seis campos. Os cinco primeiros quase todo romaneio impresso tem; o sexto é o que resolve a discussão depois.
Em papel, em planilha ou no sistema, a ordem é a mesma. O que muda é quanto disso alguém precisa digitar.
Não há modelo padrão: a própria Receita diz isso do romaneio da importação, e no transporte rodoviário cada transportadora desenha o seu. O que existe é um conjunto de campos que, quando falta um, deixa a discussão de divergência sem resposta. Estão abertos abaixo, com um exemplo preenchido.
| Campo | Para que ele existe |
|---|---|
| Número e data | Amarra o romaneio ao dia e ao turno. Sem isso, dois embarques do mesmo cliente viram um só na hora da apuração. |
| Placa e motorista | Define quem estava com a carga entre a doca e a entrega. |
| Documentos vinculados | Lista os conhecimentos ou notas que compõem a viagem. É o que liga o romaneio ao faturamento. |
| Volumes e peso | O número que vai ser conferido do outro lado. Precisa ser o mesmo que saiu do documento emitido, não redigitado. |
| Destinatário e endereço | Identifica cada parada. Complemento e ponto de referência entram aqui, não num bilhete solto. |
| Quem conferiu, e a divergência do embarque | O campo que quase nenhum modelo pronto traz. É o único que, um mês depois, responde em qual doca a conta deixou de bater. |
É o romaneio do topo desta página com o campo que faltava: a falta aparece na doca 2, às 07h58, e não na entrega, às 14h30.
| Seq. | Documento | Destinatário | Cidade | Volumes | Peso (kg) | Conferidos |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | CT-e 4510 | Mercado Central | Canoas/RS | 12 | 410 | 12 |
| 2 | CT-e 4511 | Farmácia Bom Preço | Esteio/RS | 8 | 260 | 8 |
| 3 | CT-e 4512 | Casa & Obra | Sapucaia do Sul/RS | 15 | 520 | 15 |
| 4 | CT-e 4513 | Autopeças Silva | São Leopoldo/RS | 7 | 190 | 6 |
| Total | 42 | 1.380 | 41 | |||
Divergência no embarqueCT-e 4513: falta 1 de 7 volumes. Registrada às 07h58, cliente avisado antes da saída.
Conferido porRosa, doca 2, 07h58
Assinatura do motorista______________________
Impressão, campo padronizado e um histórico que dá para procurar. Para uma operação com poucos embarques por dia, é suficiente e não custa nada.
A planilha não sabe o que foi emitido, então os volumes são digitados de novo, e o erro de digitação vira divergência. E o campo de conferência é preenchido depois, de memória, quando o conferente já foi para casa.
No Brudam TMS, esse romaneio sai pronto do Manifesto. Você lê ou digita o número da minuta, e destinatário, volume e peso entram junto.
Testar grátisDepende de onde a carga vai. Na importação, é: o romaneio de carga, o mesmo packing list, instrui a declaração de importação, e a falta dele dá multa de R$ 500 (Regulamento Aduaneiro, Decreto 6.759/2009, art. 728, inciso VIII, alínea e).
A Receita dispensa quando a emissão não é prática usual, como no granel ou no veículo e na máquina que se identificam pelo chassi ou pelo número de série.
No transporte dentro do país, os documentos fiscais da viagem são outros: a NF-e da mercadoria, o CT-e do frete e, quando exigido, o MDF-e. O romaneio não substitui nenhum deles. É controle da transportadora, e a falta dele aparece no dia em que some uma caixa e ninguém sabe dizer quem conferiu.
Confundir os dois é a origem de boa parte das discussões de divergência.
Descreve o que subiu no veículo, na doca, sob a responsabilidade de quem conferiu. Responde à pergunta “isso saiu daqui?”.
É o único documento que pode provar que a carga existia quando o caminhão partiu.
Descreve o que o motorista precisa entregar, na ordem em que vai entregar, e vai sendo baixado ao longo do dia. Responde à pergunta “isso chegou lá?”.
Numa operação em papel, os dois costumam ser a mesma folha: sai da doca, roda o dia inteiro no caminhão, volta amassada e é digitada por alguém que não estava em nenhum dos dois momentos.
Os três falam da carga de um veículo, e só um deles é fiscal. O nome confunde por um motivo histórico: o MDF-e substituiu o antigo Manifesto de Carga, modelo 25, que era documento fiscal (Ajuste SINIEF 21/10, cláusula primeira). Daí o mesmo nome servir, até hoje, ao fiscal e ao controle da operação.
| Nome | O que é | É fiscal? |
|---|---|---|
| Romaneio de carga | A relação do que subiu em cada veículo: documentos, volumes, peso, destinatários e ordem de entrega. | Não, no transporte dentro do país |
| Manifesto, no Brudam TMS | O nome do romaneio dentro do sistema: a carga e a rota de cada veículo. | Não. É o controle da operação |
| MDF-e | Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58. Vincula os documentos fiscais da viagem e só vale com autorização da Sefaz. | Sim |
Quem confere está de pé, na doca, com pressa, e escreve num formulário. Quem digita está sentado, no dia seguinte, lendo a letra de outra pessoa. Se o conferente marcou uma divergência, ela pode ou não sobreviver a essa passagem. Se ele não marcou porque não havia campo para isso, ela nunca existiu.
O resultado é que a transportadora tem o romaneio, mas não tem prova. E prova é o que decide quem paga pela caixa.
O custo declarado é a indenização, que é o menor. O custo real são as horas procurando papel, e a decisão de indenizar sem apurar porque apurar sai mais caro que o prejuízo. Isso vira política informal, e quem descobre a política começa a reclamar mais.
No Brudam TMS, a leitura da etiqueta já é o registro.
A conferência de saída é feita enquanto o caminhão carrega: cada volume lido entra no Manifesto na hora, e a tela mostra quantos foram lidos e quantos faltam. A falta aparece ali, na doca, e não no dia seguinte, na letra de outra pessoa.
Conferência de saídaManifesto 0187
Peso e volume por veículo, comparados com a capacidade. Transportadora de carga fracionada costuma achar que roda cheia e descobre, quando mede, que roda com folga em peso e apertada em volume, ou o contrário.
Divergência registrada com quem conferiu revela que não é a operação inteira que erra: são turnos ou pontos específicos. Isso se corrige com processo, não com bronca geral.
Carga que sai errada do remetente. O romaneio de embarque flagra isso no recebimento, o que já é melhor que descobrir na entrega, mas não impede o erro de acontecer. O que impede é conferir os volumes contra a nota ainda na coleta e registrar isso na ordem de coleta.
Na análise de manifestos do Brudam TMS, cada viagem aparece com placa e motorista e com estas contas:
O Manifesto é a carga e a rota de cada veículo. Você monta com as minutas e coletas que já estão no sistema: lê ou digita o número, e a linha entra com destinatário, cidade, volume e peso. Não é o MDF-e, que é outro documento, o fiscal.
Na doca, a conferência é por leitura de etiqueta, no picking do manifesto ou no aplicativo Brudam Conferência. Cada volume lido aparece na hora, junto com o que ainda falta, e o volume que não pertence àquele manifesto é avisado ou barrado.
Na rua, o motorista vê no aplicativo os manifestos dele e dá baixa por entrega ou por nota fiscal. Manifesto, conferência, CT-e e MDF-e ficam no mesmo sistema para transportadora.
É a relação do que foi embarcado em um veículo: documentos de transporte, volumes, peso, destinatários e sequência de entrega. Serve para conferir o embarque, orientar o motorista e apurar divergência.
Não, no transporte dentro do país. Os documentos fiscais da viagem são a NF-e da mercadoria, o CT-e do frete e, quando exigido, o MDF-e. Na importação, o romaneio (packing list) instrui a declaração de importação, e a falta dele dá multa de R$ 500 (Regulamento Aduaneiro, art. 728, VIII, e).
Na importação, nenhuma: a Receita Federal usa os dois nomes para o mesmo documento, que discrimina os volumes do embarque com marcação, embalagem, peso e medidas. No transporte rodoviário dentro do país, romaneio costuma ser outra coisa: a relação dos documentos, volumes e destinatários de cada veículo.
Não. O MDF-e é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58: documento fiscal que vincula os documentos da viagem e só vale com autorização da Sefaz. O romaneio é o controle operacional do embarque, sem valor fiscal. No Brudam TMS, o romaneio se chama Manifesto, e ele também não é o MDF-e.
No transporte rodoviário, quem monta é a transportadora, em geral quem programa a carga ou cuida da expedição, antes de o veículo encostar na doca. O motorista confere a saída e leva uma via.
Não. A NF-e e o CT-e são os documentos fiscais da operação, e o romaneio não substitui nenhum dos dois: ele organiza, por veículo, o que esses documentos já dizem e registra o que foi conferido.
Registrar a ocorrência com a quantidade recebida e comparar com o romaneio de embarque. Se a divergência já estava registrada na doca, a apuração é direta. Se não estava, a discussão passa a depender de memória.
Sim, e é o caminho que acaba com a digitação dupla: o romaneio puxa volume, peso e destinatário dos documentos já lançados, e a conferência confirma em vez de recriar. No Brudam TMS, o Manifesto é montado assim, a partir das minutas e coletas do sistema.
Publicado em 1º de setembro de 2026. Atualizado em 1º de outubro de 2026. Fontes conferidas em 1º de outubro de 2026: Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009, art. 728), manual de despacho de importação da Receita Federal e Ajuste SINIEF 21/10. Conteúdo informativo: não substitui a norma nem orientação de profissional habilitado.
Teste o TMS da Brudam por dentro, sem custo
Fale com o comercial
no WhatsApp
Cadastro recebido
O acesso ao ambiente de demonstração vai para o seu e-mail.
Enquanto o acesso não chega