Emissão de CT-e e MDF-e
Um sistema para emissão de CT-e pega a nota fiscal do seu cliente e devolve o conhecimento autorizado pela SEFAZ. A diferença entre um sistema e outro está no que fica em volta da autorização: quem digita a nota, quem averba a carga, quem monta o MDF-e e quem fatura.
No emissor avulso, tudo isso é trabalho da sua equipe, em telas diferentes. No TMS, a chave da nota entra uma vez e vira CT-e, averbação, manifesto e fatura no mesmo cadastro.

A própria norma lista o que faz a SEFAZ recusar um conhecimento: falha no arquivo, emitente não credenciado, número em duplicidade, CNPJ ou inscrição estadual errados e “outras falhas no preenchimento” (Ajuste SINIEF 09/07, cláusula oitava). Tire a falha técnica da conta e o que sobra quase sempre passou por uma mão digitando.
Na expedição, a cena é conhecida. A nota do cliente chega como PDF, alguém copia o destinatário, cola o valor e escolhe a alíquota. Um acento no nome da rua ou um espaço no fim do campo já basta para o CT-e voltar.
Quem resolve isso às 17h25 é você, com a fila parada atrás. E a rejeição é só a parte que aparece: a carga que saiu sem averbação e a fatura que não bate com o CT-e aparecem semanas depois.
Quer ver uma nota bipada virar CT-e sem ninguém digitar o destinatário? Dá para abrir o sistema hoje, com dados fictícios.
O emissor faz o que promete: monta o arquivo, assina e transmite. Tudo o que vem antes e depois da transmissão continua do lado de fora dele, e cada passo de fora tem alguém da sua equipe fazendo à mão.
| Etapa | No emissor avulso | O risco |
|---|---|---|
| Dados da nota | Redigitados a partir do PDF ou do XML | Rejeição e CT-e com dado diferente da NF-e |
| Valor do frete | Calculado na planilha e copiado | Frete cobrado diferente da tabela combinada |
| Averbação | Feita no site da seguradora, quando alguém lembra | Viagem sem registro na apólice |
| MDF-e | Outra tela, outro cadastro, os CT-e informados de novo | Manifesto com conhecimento faltando |
| Envio ao cliente | XML e DACTE mandados um por um | Cliente ligando para pedir o arquivo |
| Fatura | Montada a partir de relatório exportado | Cobrança que não bate com o que foi emitido |
Nenhuma dessas etapas é difícil. O problema é que todas acontecem todo dia, e todas dependem de alguém lembrar.
Num sistema para emissão de CT-e que faz parte da gestão da transportadora, o documento fiscal deixa de ser o começo do trabalho e passa a ser consequência dele. A informação entra uma vez, na origem, e segue.
O que muda para o gerente é onde o erro aparece: na conferência da pré-emissão, com tempo para corrigir, e não no retorno da SEFAZ com o caminhão esperando. Para ver o sistema para transportadora inteiro, da cotação ao financeiro, comece pela visão geral do Brudam TMS.
Duas mudanças mexem direto no sistema que emite o seu conhecimento. Uma tem data marcada para outubro. A outra já está em teste na SEFAZ e ainda não tem data para valer em produção.
Quando a SEFAZ está fora do ar, a transportadora tinha duas saídas: transmitir para a Sefaz Virtual de Contingência (SVC) ou registrar o Evento Prévio de Emissão em Contingência, o EPEC. O Ajuste SINIEF 26/26 revogou o EPEC e criou a contingência off-line.
“operar em contingência off-line, indicando o tipo de emissão como contingência off-line, conforme definições constantes no MOC, devendo ainda: a) imprimir o DACTE em papel comum, constando no corpo a expressão: ‘EMITIDO EM CONTINGÊNCIA OFF-LINE’; b) transmitir o CT-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicos (…), respeitado o prazo máximo definido no MOC.”
Ajuste SINIEF 09/07, cláusula décima terceira, inciso V, acrescido pelo Ajuste SINIEF 26/26 (DOU de 09/07/2026), efeitos a partir de 05/10/2026
O DACTE emitido off-line também passa a exigir um código bidimensional com autenticação digital que identifique quem emitiu (cláusula décima primeira, § 9º). A SVC continua valendo como alternativa.
A reforma tributária do consumo trouxe para o leiaute do CT-e um grupo de campos dos novos tributos. Pela Nota Técnica 2026.002, a regra que recusa o conhecimento sem esse grupo entrou em homologação em 01/07/2026, e a data de produção ficou para “implementação futura”.
Para documentos emitidos em 2026, a mesma nota técnica fixa a alíquota da CBS em 0,90%, citando o art. 346 da Lei Complementar 214/2025.
Na prática, o sistema que você usa precisa ter os campos prontos antes de a SEFAZ passar a exigir, e não depois.
Meu sistema já emite em contingência off-line com o QR Code no DACTE, e já tem os campos de IBS e CBS no CT-e? No Brudam TMS, as duas respostas são sim.
A emissão no Brudam TMS começa na minuta, que é o registro da carga, e o CT-e sai dela. É por isso que o conhecimento chega à fatura sem ser digitado de novo. Hoje, 700+ transportadoras usam o sistema.
Abra o Brudam TMS com dados fictícios e veja a emissão por chave, a pré-emissão e o CT-e no mesmo cadastro, antes de a regra mudar.

O teste mostra a emissão com dados fictícios. Se quiser levar um caso real, o comercial monta a demonstração com a sua pior situação da semana.
Nem toda transportadora precisa de um TMS para emitir CT-e, e é melhor dizer isso antes de vender. A régua é simples: quanto do seu dia acontece em volta do conhecimento.
Se a dúvida já é qual sistema escolher, as perguntas para levar à demonstração estão em como escolher um TMS.
Depende do trabalho em volta da emissão. Com poucas notas e uma pessoa emitindo, um emissor resolve. Quando a nota chega em lote e o CT-e precisa ser averbado e faturado, vale o sistema que faz isso sem redigitação. Pergunte também se ele já emite em contingência off-line e se tem os campos de IBS e CBS.
O preço varia com o volume de documentos e com o que vem junto da emissão. Os planos do Brudam TMS estão em brudam.com.br/planos, com teste grátis para ver a emissão antes de contratar.
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul orienta usar “sistema emissor próprio, contratado ou o emissor gratuito do Sebrae” para o CT-e. Para o CT-e OS, a mesma Receita informa que ainda não há emissor gratuito. O emissor gratuito resolve a emissão, mas não a averbação, o manifesto e a fatura.
O Ajuste SINIEF 26/26 revogou o EPEC a partir de 05/10/2026 e criou a contingência off-line. O DACTE sai em papel comum, com a expressão “EMITIDO EM CONTINGÊNCIA OFF-LINE” e um código de autenticação, e o CT-e é transmitido assim que o problema acaba, no prazo máximo do manual do CT-e. A SVC continua valendo.
A Nota Técnica 2026.002 colocou em homologação, em 01/07/2026, a regra que recusa o CT-e sem o grupo de IBS e CBS, aplicável a emitente do regime normal. A data de produção está como “implementação futura”. O sistema precisa estar pronto antes dessa data.
No Brudam TMS, sim: o MDF-e é montado com os conhecimentos que já existem no sistema, e a carga sem averbação pode ser impedida de entrar no manifesto. Para quando um manifesto fica aberto, veja o guia de MDF-e não encerrado.
Sim, em até 168 horas depois da autorização, se a prestação não tiver começado (Ajuste SINIEF 09/07, cláusula décima quarta). CT-e com carta de correção não pode mais ser cancelado (mesma cláusula, § 7º). As exceções estaduais estão no guia de cancelamento de CT-e.
Sobre esta página. Faz parte do guia de software TMS para transportadora e conversa com o guia de documentos fiscais do transporte de cargas. Normas conferidas em 25/09/2026 no texto oficial: Ajuste SINIEF 09/07 compilado e Ajuste SINIEF 26/26, no portal do Confaz, e Nota Técnica CT-e 2026.002 v1.01, no Portal Nacional do CT-e. Regra estadual pode ter prazo próprio: confira na SEFAZ do seu estado. Conteúdo informativo, que não substitui a orientação do seu contador.