A averbação de cargas trata-se do registro de uma operação de transportes que possui seguro com uma empresa especializada. Tem por finalidade reconhecer a cobertura em situação de sinistros para que hajam garantias de reembolso por parte do embarcador e este não fique no prejuízo.
O seguro obrigatório do transportador, o RCTR-C (Responsabilidade Civil Transportador de Cargas), garante ao transportador rodoviário o reembolso de indenizações as quais ele por ventura tenha prejuízos causados às mercadorias por ele transportadas.
Pensando nisso, a partir do dia 01/08, foi implementada uma nova funcionalidade que permite bloquear a minuta que não estiver averbada no manifesto.
Gostou? Então continue acompanhando a leitura e confira agora mesmo!
CONFIGURANDO O BLOQUEIO
- Acesse o módulo GERÊNCIA;
- Clique no menu UNIDADES;
- Selecione a opção 040 – VER UNIDADES;
- Selecione a unidade desejada;
- Navegue pela barra de rolagem até o item MANIFESTO;
- Selecione a opção “BLOQUEIO MINUTA NÃO AVERBADA“, conforme mostra a imagem abaixo:
MINUTA NÃO AVERBADA
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