O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Realizamos mais uma atualização no sistema, onde agora é possível calcular o ICMS por dentro nas tabelas de COMPRA (agente ou terceiro).
Quer saber mais? Então continue com a leitura e confira agora mesmo! 😉
VEJA COMO UTILIZAR
Para utilizar esta funcionalidade é simples, basta realizar a configuração abaixo em sua tabela:
- Acesse o módulo COMERCIAL;
- Clique no menu TABELAS;
- Selecione a opção 028 – VER TABELAS.
Selecione a tabela desejada. Note que a tabela vinculada ao agente ou terceiro precisa estar com o campo “Soma imposto (ICMS) ao frete” setado como SIM, conforme o exemplo abaixo:
No exemplo abaixo o custo do agente é de R$ 70,00 e a alíquota é de 12%.
Para calcular o custo por dentro o sistema fez o seguinte calculo: 70 * 12% = 8,40 (valor do imposto). Após isso precisamos somar o valor do imposto ao custo do agente, ou seja, R$ 70,00 + R$ 8,40 = R$ 78,40.
Saiba mais em:
SAIBA COMO UTILIZAR A TABELA DE ALÍQUOTAS DE ICMS
Qualquer dúvida favor contatar nosso suporte ou plantão em casos de urgência conforme telefones abaixo:
Porto Alegre: (51) 3500-7018.
Curitiba: (41) 3891-0865.
São Paulo: (11) 4858-0865.
Brasilia: (61) 3686-0865.
Salvador: (71) 2886-0835.
Plantão para emergências operacionais: (51) 9.9156-8029.