AWB · Conhecimento aéreo
AWB é a sigla de Air Waybill. É o documento que a companhia aérea emite para a carga embarcada, e o número dele é o que permite acompanhar onde a mercadoria está.
000-00000000
São 11 dígitos, no formato 000-00000000, e o último é calculado por módulo 7. É o padrão da IATA, então vale para qualquer companhia.
Com o número em mãos, a consulta é no site de quem transportou:
Se você contratou uma transportadora, e não a companhia aérea direto, o acompanhamento costuma ficar no portal dela, com o número do CT-e ou da nota fiscal.
A Brudam desenvolve o sistema que as transportadoras usam para operar. Não transportamos carga nem temos central de rastreio própria: se você está procurando uma encomenda, os caminhos acima são os certos.
É transportadora e opera carga aérea? O AWB, o CT-e e o acompanhamento de voo vivem no mesmo cadastro em transporte aéreo, e dá para testar grátis.
O documento
Segundo a IATA, o air waybill é o contrato de transporte entre quem embarca a carga e a companhia aérea. Ele acompanha a mercadoria, identifica remetente e destinatário, descreve o que está sendo transportado e registra as condições combinadas para aquele embarque.
Quando a carga é consolidada, aparecem dois documentos com o mesmo nome e papéis diferentes:
Emitido pela companhia aérea para o agente de carga que consolidou o embarque. Os dados desse nível pertencem à companhia.
Emitido pelo agente de carga para cada cliente dentro da consolidação. Os dados desse nível pertencem ao agente, e é esse número que o embarcador costuma receber.
Desde a Resolução 672 da IATA, a versão eletrônica do documento, o e-AWB, dispensa a exigência do papel no embarque aéreo internacional.
No Brasil
No transporte doméstico, o documento fiscal do frete aéreo é o Conhecimento de Transporte Eletrônico. O Ajuste SINIEF 09/07, que instituiu o CT-e, diz na cláusula primeira que ele substitui o Conhecimento Aéreo, modelo 10.
“O Conhecimento de Transporte Eletrônico — CT-e, modelo 57, que poderá ser utilizado por contribuintes do ICMS em substituição aos seguintes documentos: […] III — Conhecimento Aéreo, modelo 10.”
E desde o Ajuste SINIEF 50/22, o DACTE pode ser apresentado em meio eletrônico no transporte aéreo, sem impressão em papel, quando o MDF-e é emitido.
Ajuste SINIEF 09/2007, cláusula primeira, inciso III, e cláusula décima primeira-A. Texto consultado no Confaz em 24 de setembro de 2026.
Na prática, o AWB continua existindo como contrato com a companhia aérea, e o CT-e é o que acompanha a operação para o fisco. Quem opera aéreo emite os dois. O que cada documento fiscal do transporte exige está no guia de documentos fiscais no transporte de cargas.
Para quem opera carga aérea
Numa transportadora que trabalha com aéreo, o número do AWB precisa conversar com o resto: o cadastro da carga, o CT-e, o acompanhamento do voo e a fatura do cliente. Quando cada um desses passos vive num lugar diferente, alguém acaba digitando o mesmo número três vezes.
No TMS da Brudam, a emissão do AWB, o acompanhamento dos voos e o faturamento saem do mesmo cadastro do rodoviário, com o mesmo cliente. O que o módulo aéreo faz está em transporte aéreo, e o passo a passo da emissão dentro do sistema está em como emitir o AWB corretamente.
Dúvidas frequentes
Onze, no formato 000-00000000. Os três primeiros identificam a companhia aérea, os sete seguintes são a série daquele embarque e o último é um dígito verificador, calculado por módulo 7. O padrão é da IATA.
No site de carga da companhia aérea que transportou — LATAM Cargo, GOLLOG e Azul Logística têm consulta aberta pelo número. Se quem você contratou foi uma transportadora, o acompanhamento costuma estar no portal dela, pelo número do CT-e ou da nota fiscal.
O MAWB é emitido pela companhia aérea para o agente de carga que consolidou o embarque. O HAWB é emitido por esse agente para cada cliente dentro da consolidação. Quem embarcou uma carga consolidada normalmente recebe o número do HAWB.
Não. O AWB é o contrato de transporte com a companhia aérea. No transporte doméstico, o documento fiscal é o CT-e, modelo 57, que substituiu o Conhecimento Aéreo, modelo 10, conforme o Ajuste SINIEF 09/07.
É a versão eletrônica do documento. A Resolução 672 da IATA dispensa a exigência do AWB em papel no embarque aéreo internacional.
Não. A Brudam desenvolve o sistema usado por transportadoras. O rastreio da sua carga fica no site da companhia aérea ou no portal da transportadora que você contratou.
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