A partir do dia 1º de janeiro de 2025, o sistema de pagamento do vale-pedágio obrigatório passará por uma modernização significativa com a vigência da Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2024. Sendo assim, a principal mudança é a adoção exclusiva do modelo eletrônico, eliminando o uso de cupons e cartões físicos.
Os cartões e cupons emitidos até 31 de dezembro de 2024 terão validade por apenas 30 dias. A partir de 31 de janeiro de 2025, o vale-pedágio será pago apenas via TAG eletrônica.
Essa mudança, além disso, está alinhada com as mais modernas tecnologias do setor, incluindo o Free Flow (Sistema de Pedagiamento Eletrônico), trazendo diversos benefícios:
- Maior eficiência: Redução de filas e tempo de espera em praças de pedágio.
- Previsibilidade: Melhor planejamento logístico para transportadores e embarcadores.
- Segurança jurídica: Cumprimento garantido do pagamento antecipado do Vale-Pedágio.
- Fiscalização aprimorada: Uso de sistemas eletrônicos para supervisão mais eficaz e transparente.
Por isso, a ANTT reforça a necessidade de que transportadores e embarcadores realizem a transição para o novo modelo até 31 de dezembro de 2024.
Legislação Vigente
A Lei nº 10.209/2001, sobre o vale-pedágio 2025, portanto determina que o embarcador deve fornecer ao transportador o vale-pedágio antecipadamente, de acordo com o trajeto contratado. O embarcador deve arcar com o valor do pedágio separadamente do frete, pois essa é uma obrigação adicional estabelecida por lei. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento dessa lei.
Quem deve pagar o Vale-Pedágio?
Conforme a legislação vigente, a responsabilidade pelo pagamento antecipado do vale-pedágio é do embarcador, definido como o proprietário originário da carga ou o contratante do serviço de transporte rodoviário de cargas. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar multas e penalidades, conforme estabelecido pela ANTT.
Como funciona o Vale-Pedágio na prática?
Na prática, o embarcador deve adquirir o vale-pedágio junto às empresas habilitadas pela ANTT e fornecê-lo antecipadamente ao transportador. Além disso, a nova regulamentação, o pagamento será feito exclusivamente por meio de TAG eletrônica.
Benefícios do Vale-Pedágio Obrigatório
A implementação do VPO traz diversos benefícios, incluindo:
- Transparência nos custos: Ao separar o valor do pedágio do frete, há maior clareza na composição dos custos de transporte.
- Desoneração do transportador: O transportador não arca com o custo do pedágio, evitando impactos negativos em sua margem de lucro.
- Maior segurança e agilidade: O uso de tecnologia eletrônica reduz fraudes e garante uma operação mais eficiente.
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Penalidades pelo não cumprimento
O descumprimento das obrigações relacionadas ao VPO pode resultar em penalidades aplicadas pela ANTT, incluindo multas que variam conforme a gravidade da infração. Sendo assim, o não fornecimento do vale-pedágio pelo embarcador pode resultar em multas de R$ 550,00 por viagem. Além disso, operadoras de rodovias que não aceitarem o vale-pedágio estarão sujeitas a multa de R$ 550,00 por dia de descumprimento.
Principais Dúvidas sobre o Vale-Pedágio Obrigatório
Quem é considerado embarcador e, portanto, responsável pelo pagamento do vale-pedágio?
O embarcador corresponde ao proprietário originário da carga ou ao contratante do serviço de transporte rodoviário de cargas. Por outro lado, em casos de transporte de carga própria, a responsabilidade pelo pagamento do vale-pedágio recai sobre o proprietário da carga.
Como o transportador deve comprovar o recebimento e a utilização do vale-pedágio?
O transportador deve portar o comprovante do recebimento do vale-pedágio fornecido pelo embarcador e apresentá-lo durante eventuais fiscalizações. Além disso, com a modernização, os registros serão feitos eletronicamente, garantindo maior segurança e rastreabilidade.
Conclusão
O Vale-Pedágio Obrigatório é essencial para garantir a justiça e a transparência nos custos do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Com a modernização do sistema a partir de 2025, a operação se tornará mais eficiente, ágil e segura. Cumprir a legislação evita penalidades e fortalece a sustentabilidade logística, garantindo o pagamento correto do pedágio sem impactos indevidos sobre os transportadores.
Para manter sua operação em conformidade com a legislação, você precisa se regularizar na ANTT. Além disso, assista ao vídeo e veja como fazer seu registro! ⬇️