Se você chegou até este post, é porque já ouviu falar do CT-e 4.0 ou está ciente da necessidade de se adaptar a essa mudança.
Neste artigo, exploraremos as mudanças essenciais trazidas pelo CT-e 4.0 e como elas podem afetar suas operações logísticas.
Recentemente lançado, o CT-e 4.0 traz modificações significativas que certamente terão impacto em suas operações. Você está por dentro dessas inovações? Sabe como adaptá-las às suas operações? Descubra tudo aqui.
Importância perante ao embarcador
Sabia que o seu faturamento pode ficar retido se o seu CT-e não estiver na versão 4.0?
Pois é, alguns embarcadores já estão recebendo apenas o CT-e 4.0, podendo assim estar recusando o CT-e 3.0.
Não se preocupe, vamos abordar essa questão.
Mas fique tranquilo que isso não é nenhum tipo de problema grave.
O que muda com o CT-e 4.0?
A versão 4.0 traz alterações nos campos de preenchimento e no layout do documento, simplificando a emissão e o preenchimento, conforme o Ato Cotepe/ICMS nº 123/2022.
Vamos destacar as principais mudanças:
- CT-e de Anulação e de Substituição: Simplificação na correção de dados, eliminando a necessidade de emitir um CT-e de anulação.
- Inutilização do CT-e: Com o fim do CT-e de anulação, a inutilização também é extinta.
Transmissão de dados em lote para o SEFAZ
Na versão 3.0, a transmissão ocorria de maneira segmentada, agrupando 50 CT-es em cada lote e posteriormente consultando o protocolo de cada CT-e emitido, e assim saber se o mesmo foi aprovado ou rejeitado. Com o CT-e 4.0, a transmissão é feita um a um, com resposta instantânea.
Envio de comprovante para o SEFAZ
Agora, até o comprovante de entrega é automaticamente enviado para o SEFAZ, afetando até mesmo o cancelamento do CT-e.
Uma vez que CT-e tiver comprovante de entrega ele não pode ser cancelado, para isso basta remover este comprovante.

A obrigatoriedade do CT-e 4.0
A transição da versão 3.0 para a 4.0 está em andamento, com migração total marcada para 31 de janeiro de 2024. Ajuste seu sistema até lá para garantir conformidade com as mudanças. As mudanças seguintes, o fim do EPEC em 5 de outubro de 2026 e os campos de IBS e CBS, estão em o que muda na emissão de CT-e em 2026.
Estas mudanças trazem vantagens para os operadores logísticos, como padronização de dados, transparência, segurança jurídica e simplificação de processos.
Fique atento e assegure que sua empresa esteja adaptada ao CT-e 4.0.
Como emitir o CT-e 4.0 no Brudam
Vamos configurar o seu sistema para emitir CT-e 4.0?
Para fazer isso basta seguir os seguintes passos:
- Acesse o módulo SISTEMA;
- Clique no menu CONFIGURAÇÃO;
- E por fim selecione a opção 384 DOCUMENTOS ELETRÔNICOS.

Nesta tela basta alterar para versão do CT-e para 4.00
Pronto! Visualmente, nada muda no sistema, e você pode seguir normalmente com suas emissões.
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