O CT-e é um dos documentos fiscais para transporte de carga que os gestores precisam se atentar. Logo, é imprescindível acompanhar as atualizações e estar em conformidade com a legislação.
O transporte de carga, assim como a gestão fiscal do Brasil, continuam sendo um desafio para muitas empresas. Afinal, são regras extensas e que muitas vezes podem passar despercebidas.
Dessa forma, para garantir a constante expansão e evolução dos processos é preciso utilizar estratégias inteligentes para otimização.
Pensando nisso, reunimos informações para te ajudar com o CT-e 3.0, garantindo uma maior compreensão e eficiência no seu transporte de cargas.
Boa leitura!
Como emitir este documento
Como um sistema para transportadoras pode ajudar na emissão de CT-e 3.0
O que é CT-e e quem pode emitir?

O CT-e, também conhecido como Conhecimento de Transporte Eletrônico, é um documento fiscal para registrar os itens das mercadorias que serão transportadas, emitidos por prestadores de serviço de qualquer modal, sejam eles rodoviários, ferroviários, hidroviários, dutoviários ou aéreos.
Dessa forma, o documento possui validade jurídica em todos os estados da Federação, além de acompanhar a assinatura digital do emitente e autorização do Fisco.
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Requisitos necessários para emissão do CT-e
Para emitir o CT-e é preciso cumprir com alguns pré-requisitos. Primeiro, o responsável pela empresa ou contador precisa realizar o credenciamento da empresa junto ao Sefaz de origem.
Da mesma forma, é necessário a aquisição do certificado digital, a assinatura digital da empresa e que garante a autenticidade do CT-e ou Conhecimento de Transporte Eletrônico. Por fim, será preciso acesso à internet e um sistema capaz de realizar a emissão do CT-e.
Documentos fiscais substituídos pelo CT-e
Existem algumas vantagens em utilizar o Conhecimento de Transporte Eletrônico e entre elas está a substituição de diversos documentos relacionados ao transporte de cargas.
Entre eles, podemos citar o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas — CTRC, Aquaviário de Cargas, Aéreo, Ferroviário de Cargas, Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas e o modelo 7, utilizado no transporte de cargas.
Embora sejam diferentes modais de transporte de cargas, o CT-e pode trazer benefícios para todos eles, facilitando a emissão de documentos conforme a legislação em vigor.

Como funciona e o que muda no CT-e 3.0?
A versão 3.0 do CT-e passou a ser utilizada a partir de 4 de dezembro de 2017, e desde então, vem trazendo diversas modernizações e benefícios aos emitentes, como criação de tags, comprovantes de entrega, atualização do schema do CT-e, entre outras alterações.
Com essa atualização se tornou possível resolver pendências e realizar consultas por até 180 dias após a emissão do CT-e, permitindo que o esclarecimento das dúvidas ocorra em um prazo maior.
Além disso, também temos a emissão do CT-eOS — Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, incluindo transporte de passageiros ou valores e agências de viagens que não se encaixavam no CT-e anterior.
Os emitentes do CT-eOS que trabalham com o transporte de cargas, rodoviário, fretes ou transporte de passageiros precisam de um novo credenciamento junto ao Sefaz da região. Afinal, se trata de um documento diferente do CT-e.
Eventos CT-e
O CT-e 3.0 também permite a carta de correção eletrônica ou cancelamento que havia na versão anterior. Porém, com mais opções, sendo uma delas o evento de informações de Guia de Transporte de Valores — GTV. Dessa forma, é possível estabelecer uma comunicação facilitada entre as GTVs.
Por outro lado, foi criado o evento de Prestação de Serviço em Desacordo, utilizado para notificar ao Fisco quando o CT-e emitido não corresponde com o serviço informado ou realizado.
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Subcontratação/Redespacho
As alterações relacionadas a subcontratação e redespacho estão ligadas aos prestadores de serviços de transporte que atuam como tomadores do frete e transportadoras.
Dessa forma, a validação desta nova regra permite o cumprimento das disposições da Nota Técnica 2013.014 que determina que as empresas de transporte devem informar na emissão dos seus CT-e a classificação de suas atividades.
Entre elas, estão inclusas a subcontratação, redespacho ou redespacho intermediário por meio do CT-e anterior emitido pela transportadora tomadora.
Por outro lado, caso elas sejam emitidas no CT-e e conste como transportador de cargas, não como um tomador, remetente ou destinatário, é exigido que o CT-e tenha como serviço a subcontratação, redespacho ou redespacho intermediário.
Diferença entre CT-e e MDFe
Além do CT-e, quando as operações exigirem mais de uma categoria de transporte é preciso gerar um MDFe — Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, cuja função é regular os produtos registrados em trânsito conduzidos por transportadoras.
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A principal diferença entre CT-e e MDFe é que o primeiro deve ser emitido sempre que as transportadoras terceirizadas forem contratadas para transportar cargas. No entanto, o segundo documento é uma exigência para operações interestaduais, mesmo quando o transporte é realizado pelo dono do produto.

Qual a importância do CT-e 3.0 para serviços?
O CT-e está relacionado a um dos documentos fiscais mais importantes relacionados à logística dos negócios, principalmente o transporte de cargas. Além disso, para garantir ainda mais praticidade na emissão, há possibilidade de ser realizada de forma digital, reduzindo gastos.
Em negócios digitais, onde há obrigatoriedade na emissão de CT-e, lidar com documentações fiscais de forma eletrônica traz facilidade, tanto para o gerenciamento, quanto para o armazenamento dessas informações.
Além disso, emitir o CT-e 3.0 também permite redução no tempo de viagem e menores chances de preencher com informações incorretas. Dessa forma, mesmo que você preencha e precise realizar alterações, esse processo costuma ser rápido e fácil devido ao acesso pela internet.
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Com um sistema de gestão, o preenchimento do CT-e se torna ainda mais simples, pois é possível obter todos os dados necessários de forma automática.

Como emitir este documento
Realizar a emissão do CT-e, assim como sua consulta é simples, porém, a empresa precisa estar corretamente cadastrada na Secretaria da Fazenda e nas unidades federativas com sede no local da empresa.
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Da mesma forma, é fundamental ter o certificado de uma entidade autorizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. Além de um sistema de faturamento adaptado para emitir a documentação.
As empresas menores ainda contam com a facilidade de poder escolher emitir o CT-e diretamente na Secretaria da Fazenda da sua região.

Como um sistema para transportadoras pode ajudar
Todas as mudanças relacionadas a emissão de documentos como o CT-e 3.0, atualizações e novas regras precisam fazer parte da rotina dos gestores para estarem conforme a legislação.
Dessa forma, se faz essencial um sistema de gestão que possa simplificar essas tarefas, desde o preenchimento dos documentos até reunir suas datas de emissão e informações importantes.
O Sistema TMS Brudam possibilita transformar gestões comerciais, financeiras e até o relacionamento com o cliente em tarefas simples e eficientes. Logo, é fundamental para os gestores que desejam otimizar seus processos e garantir mais qualidade para seus clientes.
A Brudam está atenta a todas as novidades e modificações que ocorrem, realizando atualizações frequentes em seu sistema para proporcionar maior controle nas emissões de documentos importantes.
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