Os motoristas de caminhão também precisam declarar o imposto de renda, assim como os contribuintes de outras profissões. Porém, em decorrência da atividade, existem alguns detalhes específicos que precisam ser considerados.
As regras relacionadas ao imposto de renda para os transportadores autônomos contam com valores, limites, prazos e condições diferentes que precisam ser analisadas antes da declaração.
No entanto, para se manter de acordo com a legislação é fundamental compreender se há necessidade de declarar e se os dados estão corretos. Então, para tornar esse processo mais fácil, existem algumas regras gerais que podemos seguir, como:
- Obteve rendimentos anuais superiores a R$28.559,70
- Atingiu uma receita bruta maior que R$142.798,50 na atividade rural
- Posse ou propriedade de bens superior a R$300 mil
Sabemos como a legislação tributária é complexa e robusta. Por isso, reunimos informações mais detalhadas sobre a declaração para os caminhoneiros autônomos, incluindo questões sobre a declaração do caminhão, se foi comprado ou arrendado.
Para entender mais, continue a leitura!
O que é declaração de imposto de renda?
Quem precisa declarar o imposto de renda?
Qual foi a última alteração no imposto de renda?
Como declarar imposto de renda de caminhoneiro autônomo
Há regras específicas para caminhoneiros?
Como declarar arrendamento de caminhão no imposto de renda
Como declarar a compra de caminhão no imposto de renda
O que é declaração de imposto de renda?
O imposto de renda ou leão, se trata de um tributo federal sobre a renda e acompanhamento da evolução patrimonial.
Dessa forma, todos os trabalhadores brasileiros devem realizar a declaração de seus ganhos anuais para a Receita Federal, de acordo com exigência do Governo.
Após essa declaração, é realizada uma análise para entender se os dados correspondem com as cobranças e pagamentos feitos pela pessoa.
Logo, essa contribuição é de modalidade compulsória sendo direcionada à sustentação de bens públicos.
Uma das maneiras que o Governo realiza a cobrança do IR é por meio do IRRF — imposto de renda retido na fonte. Logo, o pagamento é recolhido automaticamente na folha de pagamento do trabalhador.
Leia também: Correios ou transportadoras? Diferenças e a melhor escolha | Brudam
Contudo, o valor pago depende da renda do contribuinte. Então, quem recebe menos, paga menos, desde que respeite a regra de que cada cidadão pague até 27,5% de IR.
A estrutura de coleta do imposto de renda divide-se da seguinte maneira:
- Imposto de renda pessoa física: ou IRPF, que é referente a renda dos contribuintes que recebem fontes no Brasil.
- Imposto de renda pessoa jurídica: ou IRPJ, que incide sobre as empresas brasileiras.
Quem precisa declarar o imposto de renda?
Os valores declarados sempre serão referentes ao ano anterior. Por isso, todos aqueles que receberam rendimentos acima de R$28.559,70 devem realizar a declaração do imposto de renda.
Essa contribuição é obrigatória para todos os brasileiros. Dessa forma, quem não realizar a declaração anual pode ter complicações na regulação do CPF — Cadastro de Pessoa Física.
Além disso, o ato de não declarar é considerado um crime com punição de até cinco anos de prisão, com cobrança de multas. Esse processo também é conhecido como sonegação de impostos.
Entretanto, caso haja esquecimento no envio da declaração, ela pode ser aceita depois do prazo, porém será cobrado uma MAED — Multa por Atraso na Entrega da Declaração.
Após a data de entrega, o contribuinte tem até 30 dias para realizar o pagamento da multa, de acordo com o tempo de atraso.
Leia também: Relacionamento com o cliente em transportadoras: como um sistema TMS pode melhorar isso?
Qual foi a última alteração no imposto de renda?
Embora poucos detalhes tenham mudado no processo burocrático de declaração de imposto de renda, desde 2022 alguns detalhes foram alterados. Entre as mudanças, estão:
- Acesso ampliado à declaração pré-preenchida, por meio do site ou aplicativo do Governo.
- Recebimento da restituição e o pagamento do DARF — Documento de Arrecadação de Receitas Federais — por meio do sistema de pagamentos PIX.
A declaração pré-preenchida repassa informações relativas a rendimentos, deduções, direitos, dívidas e ônus sem necessidade de digitação.
Porém, é de responsabilidade do contribuinte a correção de todos os dados, inclusão e exclusões, se for necessário.
Leia também: GRIS: o que é, para que serve e qual seu papel no transporte de cargas
Como declarar imposto de renda de caminhoneiro autônomo
As regras referentes à declaração do imposto de renda são um pouco diferentes para os profissionais autônomos, pois são realizadas por meio do carnê-leão.
Mas o que é o carnê-leão?
É um sistema da Receita Federal criado para facilitar o cálculo dos rendimentos mensais dos profissionais autônomos. Além disso, o IR pode ser realizado pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo site do Governo Federal.
Entretanto, quando se trata de um caminhoneiro empregado, os seus rendimentos serão retidos diretamente na fonte pagadora, ou seja, é a empresa que o realiza.
Leia também: A importância do fluxo de caixa em transportadoras | Brudam
Por meio desse processo, pode-se ter uma ideia antecipada do valor total a ser pago pelo contribuinte todos os meses.
Nos casos em que o caminhoneiro conta com outras fontes de renda além do salário ou rendimento, esse valor será abatido na declaração final.
Porém, é preciso destacar que os caminhoneiros que receberem rendimentos tributáveis até o valor de R$1.903,98 estão isentos de enviar a declaração — desde que não possuam outros itens de envio obrigatório.
Há regras específicas para caminhoneiros?
O Leão entende que esta é uma profissão que possui custos altos e requer, também, muita atenção. Dessa forma, há alguns benefícios que podem ser explorados de maneira legal, no que se refere às deduções.
Os motoristas de caminhão que transportam cargas sofrem tributação em cima de apenas 10% do rendimento tributável. Então, podemos concluir que 90% dos rendimentos ficam isentos.
Leia também: 10 dicas para mais rentabilidade financeira na transportadora | Brudam
Em contrapartida, caso o motorista opte por esse benefício, que serve para equilibrar os custos com a preservação do veículo e com combustível, não poderá deduzir outras despesas na sua declaração.
Como declarar arrendamento de caminhão no imposto de renda
O modelo de arrendamento, mais formalmente conhecido como “leasing”, é uma excelente alternativa para os caminhoneiros, pois permite que trabalhem com o caminhão, seu instrumento de trabalho, alugado.
Além disso, ao final do contrato, o motorista poderá optar se irá devolver o veículo ou irá ficar para si — isso funciona como se os aluguéis tivessem sido pagos como parcelas de uma compra, no final das contas.
Assim, para declarar este veículo no imposto de renda é preciso fazê-lo como se fosse um financiamento qualquer, por causa da possibilidade de transferência de propriedade, ao término do contrato.
Leia também: Logística de transporte: principais desafios do setor | Brudam
O motorista deverá declarar os valores pagos pelo financiamento, caso deseje permanecer com o veículo, no ano-calendário — o ano “passado”, em relação ao prazo da declaração.
Contudo, se o motorista não ficar com o caminhão, é preciso que, no preenchimento do envio, esteja especificado que houve essa devolução.
Tanto para declaração do valor das parcelas quanto da devolução, é preciso sempre observar o que aconteceu no ano passado, ou seja, o ano-calendário.
Por outro lado, pode ocorrer de o caminhoneiro já ter assinado os documentos indicando a devolução do bem ao final do período de uso, que pode acontecer após anos.
Porém, antes de entregar o veículo, será necessário declarar os valores pagos, mesmo aqueles que se referem ao financiamento.
Como declarar a compra de caminhão no imposto de renda
A declaração da compra de veículos no imposto de renda segue os mesmos padrões do arrendamento. Dessa maneira, é preciso declarar, todos os anos, o valor das parcelas.
Porém, no primeiro ano é possível que o valor da parcela fique zerado, dependendo do mês que ocorreu a aquisição do caminhão.
Para os anos seguintes, não se pode apagar o valor pago nos primeiros anos, pois a Receita Federal irá somar, todos os anos, o valor integral do bem adquirido.
Leia também: Logística de transporte: principais desafios do setor | Brudam
Então, agora você sabe como declarar o IR da maneira correta. Porém, se mesmo assim você pensa que esse é um processo complicado para se fazer sozinho, pode contar com a ajuda de um contador.
Lembre-se: as perguntas realizadas pelo software de declaração são fáceis e podem ser respondidas por você mesmo, simplificando o envio das informações.
Contar com um sistema TMS que garanta a organização da sua gestão, pode auxiliar no controle dos documentos que serão necessários para os envios anuais.
A Brudam conta com um software de gestão que pode automatizar os processos e aumentar a produtividade das suas operações, além de garantir mais eficiência para sua empresa.
Quer entender mais sobre um sistema TMS que pode transformar a produção e fidelizar mais clientes no seu negócio?
Conheça a Brudam: