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Operação em dois modais

TMS multimodal: quando a mesma carga anda de avião e de caminhão

A carga embarca em Guarulhos, desce em Recife e termina a viagem num caminhão de distribuição. Para o cliente que contratou, é um frete só. Dentro da transportadora, viram dois cadastros, dois documentos e duas telas para responder onde a mercadoria está.

O que é transporte multimodal

Transporte multimodal de cargas é o transporte regido por um único contrato, que usa duas ou mais modalidades da origem até o destino, sob responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal. A definição não é de mercado: está no art. 2º da Lei 9.611/1998.

“Transporte Multimodal de Cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal.”

Lei 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, art. 2º

Cada pedaço dessa frase traz uma exigência que a operação precisa cumprir.

  • Contrato únicoUm contrato cobre o percurso inteiro, e não um contrato por trecho.Art. 2º
  • Operador habilitadoO OTM depende de habilitação e registro prévios em órgão federal. Quem habilita é a ANTT, pela Resolução 794/2004. O certificado vale dez anos, com recadastramento obrigatório no quinto.Art. 6º da Lei, e Resolução ANTT 794/2004
  • Documento próprioQuem emite o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas é o OTM, e é esse conhecimento que evidencia o contrato e rege a operação inteira, do recebimento à entrega.Arts. 7º e 8º
  • Responsabilidade de um sóO OTM responde pela carga do começo ao fim, mesmo quando o trecho é executado por terceiro. Os documentos dos subcontratados são sempre emitidos em favor dele.Art. 9º, § 3º

A maior parte da operação com dois modais não é multimodal

Quem despacha no aéreo e faz o trecho rodoviário emitindo AWB e CT-e separados está prestando dois serviços de transporte, cada um com seu contrato e seu documento. Isso é intermodal. No sentido do art. 2º, não é transporte multimodal.

Vale dizer com todas as letras, porque o setor usa a palavra solta e a diferença só aparece quando dá problema.

Multimodal

Um contrato, um responsável, um conhecimento

O OTM assume a carga na origem e entrega no destino. Se o avião atrasou ou o caminhão bateu, quem responde ao dono da carga é ele, e ele se acerta depois com quem executou o trecho.

Exige habilitação na ANTT antes de operar.

Dois serviços separados

Dois contratos, dois documentos, duas responsabilidades

A transportadora presta o trecho rodoviário e contrata ou intermedia o aéreo. Cada trecho responde pelo que aconteceu dentro dele, e o cliente descobre isso no meio da reclamação.

Não exige habilitação. É o arranjo mais comum do mercado brasileiro.

A diferença entre multimodal e intermodal está detalhada em transporte multimodal e intermodal. Aqui o assunto é outro: o que muda no sistema quando a mesma carga passa por dois modais, sendo você OTM ou não.

O sistema não sabe que a carga é a mesma

Habilitado ou não, o problema operacional é idêntico: a carga é uma, a promessa de prazo é uma, e o registro dela nasce partido em dois lugares. São cinco pontos onde isso cobra o preço.

  1. O cliente é cadastrado duas vezesEndereço atualizado no sistema rodoviário não chega ao aéreo. A correção que alguém fez na quinta-feira volta a dar errado na segunda, porque a segunda emissão saiu do cadastro que ninguém corrigiu.
  2. O peso do aéreo não é o peso do CT-eNo aéreo o frete é calculado pelo peso taxado, que compara peso real e cubagem e cobra o maior. No rodoviário a conta é outra. Quando os dois convivem numa planilha, a margem do embarque some no arredondamento.
  3. O trecho rodoviário do embarque aéreo desapareceA coleta que levou a carga até o aeroporto e a entrega que saiu dele são frete, têm custo e têm motorista. Em muitos sistemas esse pedaço não é registrado em lugar nenhum, e a operação aérea parece mais lucrativa do que é.
  4. Uma pergunta, duas consultasO cliente liga e pergunta onde está a mercadoria. Quem atende abre o rastreio da companhia aérea, abre o sistema de transporte, junta as duas respostas e devolve uma. Cinco minutos por ligação, todo dia.
  5. O faturamento é montado à mãoDois documentos, dois valores, e alguém somando no fim do mês para fechar a fatura do cliente. É a etapa onde o frete cobrado a menos passa despercebido, porque não existe um lugar só com o valor inteiro do serviço.

O custo que não aparece

A operação passa a depender de quem sabe os dois sistemas

Em toda transportadora que opera nos dois modais existe uma pessoa que sabe fazer a ponte. Ela conhece o cadastro dos dois lados, sabe qual campo do aéreo corresponde a qual campo do rodoviário e resolve a divergência antes que vire problema.

Enquanto ela está ali, nada quebra. Quando ela tira férias, o embarque aéreo trava na sexta-feira e ninguém sabe dizer se a carga saiu. Esse é o custo real de manter a informação partida, e ele não aparece em nenhuma linha de despesa.

Operação que depende de pessoa específica não é operação padronizada. É um processo que funciona por enquanto.

O que um sistema precisa resolver quando há dois modais

A lista abaixo não é de módulos. São comportamentos que dá para pedir numa demonstração e conferir na tela, em qualquer fornecedor.

  • Cadastro únicoO mesmo cliente, o mesmo endereço e a mesma tabela comercial valem para o embarque aéreo e para a entrega rodoviária, sem segunda digitação.
  • Peso taxado calculadoO sistema compara peso real e cubagem, aplica a regra da companhia e grava o valor que foi de fato cobrado, em vez de aceitar o que alguém digitou.
  • Os dois trechos na mesma viagemA coleta até o aeroporto, o voo e a entrega final aparecem ligados ao mesmo pedido, com o custo de cada pedaço no lugar.
  • Um rastreio só para o clienteO status do voo e o status da entrega chegam ao mesmo lugar, e quem atende responde sem abrir outra aba.
  • Faturamento que soma sozinhoO valor do serviço inteiro nasce fechado, com os dois trechos dentro, e não é reconstruído na planilha no fim do mês.

No Brudam TMS

Rodoviário e aéreo no mesmo cadastro, sem segundo sistema

O Brudam nasceu dentro do transporte e atende os dois modais na mesma plataforma. Quem emite AWB e CT-e no mesmo dia trabalha em um lugar só, com o cliente cadastrado uma vez.

  • Emissão de AWB integrada à LATAM Cargo, GOL Log, Azul Cargo, JEM Logística e ConceptCargo
  • Acompanhamento de voo pelo FlightAware, no mesmo painel do rastreio rodoviário
  • Cálculo do peso taxado do embarque aéreo
  • CT-e e MDF-e do trecho rodoviário, com o cliente e a tabela que já estão cadastrados
  • Coleta, entrega e ocorrência do trecho terrestre ligadas ao mesmo embarque

Detalhe da operação aérea em TMS para transporte aéreo, e a consulta aberta de carga aérea em rastreamento de AWB. O panorama do produto está em software TMS para transportadoras.

Perguntas frequentes

O que é transporte multimodal de cargas?

É o transporte regido por um único contrato, que usa duas ou mais modalidades da origem até o destino, sob responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal. A definição está no art. 2º da Lei 9.611/1998.

Qual a diferença entre multimodal e intermodal?

No multimodal há um contrato só, um documento só e um responsável pela carga do começo ao fim. No intermodal a carga também usa mais de um modal, mas cada trecho tem seu contrato, seu documento e seu responsável.

Preciso ser OTM para transportar em dois modais?

Não. Transportar no rodoviário e despachar no aéreo com documentos separados é uma operação regular e não exige habilitação. A habilitação na ANTT é exigida de quem quer contratar o percurso inteiro como multimodal, emitindo um único conhecimento.

Como uma empresa se habilita como OTM?

A habilitação é pedida à ANTT e segue a Resolução 794/2004. O Certificado de Operador de Transporte Multimodal tem validade de dez anos, com recadastramento obrigatório no quinto ano, e qualquer mudança nas condições aceitas precisa ser comunicada em até trinta dias.

Qual documento o transporte multimodal exige?

O Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, emitido pelo OTM. Ele evidencia o contrato e rege a operação desde o recebimento da carga até a entrega no destino, conforme os arts. 7º e 8º da Lei 9.611/1998.

Dá para usar o mesmo sistema para rodoviário e aéreo?

Sim, e é o que evita o cadastro duplicado. O Brudam TMS trata os dois modais na mesma plataforma: o cliente é cadastrado uma vez, o AWB é emitido pela integração com a companhia aérea e o CT-e do trecho rodoviário usa o mesmo cadastro.

Como o peso taxado do aéreo entra no faturamento?

O frete aéreo é cobrado pelo maior valor entre peso real e peso cubado. O sistema aplica a regra da companhia no momento do embarque e grava o valor efetivamente cobrado, para que a fatura do cliente não dependa de recálculo manual.

Sem trocar de sistema hoje

Três contas que dá para fazer esta semana

  1. Separe os embarques do último mês que usaram os dois modaisÉ a base de tudo o que vem depois. Em operação pequena costuma dar para contar na mão, e o número quase sempre é maior do que a equipe imagina.
  2. Veja em quantos o trecho rodoviário ficou sem custo registradoColeta até o aeroporto e entrega na ponta. Onde esse custo não está lançado, a margem do embarque aéreo que você enxerga hoje está errada para cima.
  3. Meça o tempo gasto respondendo onde está a cargaUma semana de anotação já mostra o tamanho. Multiplique por quatro e compare com o salário de quem atende, que é o custo que ninguém lança.
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