Como você bem sabe, alguma regras de alterações sempre são necessárias no sistema Brudam.
Neste post irei lhe mostrar como funciona a nova validação dos campos de quando um despacho é importado automaticamente para o seu sistema, quando esta informação vem diretamente do servidor de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) da SEFAZ.
Como funciona?
Agora quando o despacho for emitido ou atualizado de forma automática em seu sistema, alguns campos serão bloqueados de tal forma que entendemos que tais informações são fieis ao despacho realizado, conforme consta no DF-e.
Por tanto segue os campos que estarão bloqueados quando o despacho for realizado de forma automática.
Campos que estarão bloqueados
Abaixo estão todos os campos que serão bloqueados:
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- Data Emissão;
- Data Entrada
- CTE Cia;
- CFOP;
- Remetente;
- Destinatario;
- Valor do AWB;
- Aliquota ICMS;
- Destinatario;
- Tomador;
- Emitente da Nota;
- Destinatario da Nota;
- Chave do CTE/AWB;
- Alocar minutas;
- Remover minutas: O ícone de lixeira para remoção das minutas não serão exibidos na consulta dos despacho;
- Alocar minutas: O campo destinado para alocar as minutas não estará habilitado para alocar outras minutas dentro do despacho.
Esse bloqueio lhe traz mais segurança a informação em seu sistema, evitando assim que qualquer tipo de alteração seja feita diferente do que consta no servidor da SEFAZ.