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Isenção de ICMS de Transportes para Contribuintes

Prezados clientes
Segue comunicado e link de acesso para  o Decreto 52.819 de 21/12/2015 o qual prorrogou para 30/04/2017 a isenção das saídas para contribuintes do ICMS; vejam na alteração 4573.
“ALTERAÇÃO Nº 4573 – No art. 10, é dada nova redação aos incisos VI e VIII, e ao inciso IX, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
“VI – internas, no período de 1º de setembro de 1997 a 30 de abril de 2017, de transporte de calcário, desde que vinculado a programas estaduais de preservação ambiental;”
“VIII – de transporte, no período de 1º de agosto de 2011 a 30 de abril de 2017, de mercadorias adquiridas em licitações ou contratações efetuadas de acordo com as normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo do Estado;
IX – no período de 1º de junho de 2015 a 30 de abril de 2017, de transporte de cargas realizadas a contribuinte inscrito no CGCJTE;”
Assim, Decreto 37.699/97 em seu Livro I, Capítulo das Isenções, Art. 1: São também isentas do imposto as seguintes prestações de serviços:
IX – no período de 1.º de junho a 31 de dezembro de 2015, de transporte de cargas realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, foi prorrogado até 30/04/2017.”
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=314189

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