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ATUALIZAÇÃO NAS REGRAS DE APLICAÇÃO DO DIFAL

Diferença de Alíquota (DIFAL) é o cálculo que é feito no caso de operações de transporte entre estados em que o destinatário não é contribuinte do ICMS. Esse cálculo é necessário uma vez que cada unidade da Federação possui tarifas de ICMS distintas.
As informações neste post não se aplica a transportadora optante pelo SIMPLES NACIONAL
Realizamos algumas mudanças para o cálculo de DIFAL no sistema Brudam.
Quer saber mais? Então, continue com a leitura e confira agora mesmo! 😉

 

ATUALIZAÇÕES

Para ser destacado o DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) na minuta ou CT-e, as informações na remessa devem estar da seguinte maneira:

CONFIGURAÇÃO DA EMPRESA DE DESTINATÁRIO

Destinatário deve ser consumidor final:
  • Acesse o módulo CADASTRO;
  • Clique no menu EMPRESAS;
  • Selecione a opção 015 – LISTAR EMPRESAS.

 
Consulte o cadastro do destinatário e desça com a barra de rolagem até o item REGRAS FISCAIS.

 
Tomador não deve ser contribuinte de ICMS.

 
O tipo de serviço do CT-e deve ser normal.

 

CONFIGURAÇÃO NA TABELA

Para configurar tabela, siga os passos abaixo:

  • Acesse o módulo COMERCIAL;
  • Clique no menu TABELAS;
  • Selecione a opção VER TABELAS.

 
Selecione a tabela desejada.
A tabela deve estar marcada para somar o ICMS ao frete.
Conforme mostra a imagem abaixo:
 

 
Caso seja parametrizado dessa maneira, o sistema irá destacar o DIFAL.
Conforme exemplo abaixo, na emissão de uma minuta:

 

 
#AtualizacaoBrudam 😉
 
Qualquer dúvida favor contatar nosso suporte ou plantão em casos de urgência conforme telefones abaixo:
Porto Alegre: (51) 3500-7018.
Curitiba: (41) 3891-0865.
São Paulo: (11) 4858-0865.
Brasilia: (61) 3686-0865.
Salvador: (71) 2886-0835.
Plantão para emergências operacionais: (51) 9.9156-8029.

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