Existe muitos documentos que são importantes na hora de transportar uma carga de um lugar para o outro, você sabe quais documentos são esses?
Preparamos esse post com os seis documentos fiscais indispensáveis para o transporte de mercadorias. Boa leitura!
1. NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)
O primeiro documento que iremos falar é a Nota Fiscal Eletrônica que é emitido pelo dono da mercadoria (embarcador).
Sua função é protocolar a venda de mercadorias, categorizando quem é o comprador e o vendedor do produto em transporte.
Para que você possa transportar a mercadoria somente com nota fiscal você deve ser o emitente ou o destinatário da mercadoria
DOCUMENTO DIGITAL/FÍSICO
A NF-e é realizada e gerada somente digitalmente através da Receita Federal o que facilita na hora de enviar através de e-mails para outros lugares, poupando tempo e agilizando no recebimento das informações.
Assim como, a nota fiscal tem a sua versão digital ela também possui a versão física, o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) este documento é de uso obrigatório e deve estar junto da carga desde o ponto de partida até o seu destino.
Também é utilizado no momento de coletar assinatura de quem está recebendo a carga transportada junto com o registro do horário que aconteceu a entrega.
2. CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (CT-e)
O CT-e tem como finalidade comprovar o fornecimento de transporte de cargas. É feito eletronicamente para qualquer tipo de transporte. Quem tiver a necessidade de emitir um CT-e primeiro irá precisar da autorização e o cadastro na SEFAZ (Secretaria da Fazenda).
PRA QUE SERVE?
Esse documento também é usado na entrega da mercadoria, para que a pessoa que está recebendo assine o documento e conclua a prestação do serviço em questão.
Caso o pedido não esteja com a quantidade correta ou com danos, a carga deve retornar com o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico).
DOCUMENTO FÍSICO
Assim como, o NF-e possuía o seu documento de auxílio, o CT-e também possui o DACTE. Este é usado para conferir dados no site da Secretaria da Fazenda e em fiscalizações.
3. MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
(MDF-e)
Com a intenção de diminuir a necessidade de possuir vários documentos, foi criado pelo governo o MDF-e.
Cuja a função, é ser usado em momentos em que o caminhão está transportando mercadorias diferentes e que necessitam de diferentes documentos fiscais, e de diferentes CT-e’s dando para cada mercadoria uma identificação apropriada.
VANTAGENS
Outro benefício do MDF-e é que reúne todas as informações necessárias em um lugar só, é válido para todo o Brasil e com ele é possível reconhecer os detalhes da carga e do transporte.
DOCUMENTO FÍSICO
O MDF-e assim como, os outros documentos fiscais citados acima, possui o seu documento de apoio o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE) sua cópia física também para fins de fiscalização.
4. NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)
O NFS-e tem como função de catalogar os serviços oferecidos. O seu propósito é confirmar o recolhimento de impostos sobre qualquer mercadoria (ISSQN ou ISS).
O valor sobre o imposto oscila entre 2% e 5% de acordo com a lei de cada cidade, portanto, o modelo de declaração também pode mudar conforme a cidade.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é usada para transportes e na área da logística para registro e cobrar os transportes realizados dentro das cidades.
5. CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA (CC-e)
A carta de correção eletrônica como diz no nome tem como propósito de corrigir falhas em documentos como a nota fiscal eletrônica e o conhecimento de transporte eletrônico.
O QUE CORRIGIR?
Os erros que necessitam de correção, estes não devem ter relação com a mudança do destinatário, endereço, a data que foi feito a nota fiscal eletrônica e outros.
O CC-E não é obrigatória em todos os estados do país, portanto é importante que entre no site da Secretaria da Fazenda e verifique a necessidade do uso da carta de correção, e alguns lugares o modo digital do documento não é usado, logo o impresso deve ser sempre utilizado.
6.DECLARAÇÃO DE MERCADORIA
Declaração destina-se apenas a acompanhar carga que não se destina a comercialização, como por exemplo, mudanças, bagagem não acompanhada, artigos pessoais,etc.
Em caso algum deverá ser utilizada para mercadoria que se destina a comercializar, nem para a sua devolução.
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