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COMUNICADO: ALTERAÇÕES NO MDFE 3.00A e CTE 3.00A

MDF-e 3.00A

Foi publicado no dia 13 de junho, a versão 3.00a do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o MDF-e, consolidando as modificações apresentadas pelas Notas Técnicas de 2017 e 2018.

 

O que mudou no MDF-e 3.00a?

A versão 3.00a do Manual de Orientação do Contribuinte do MDF-e consolida as regras já apresentadas pelas Notas Técnicas publicadas em 2017 e 2018.

  • Criação do Evento Inclusão de DF-e
  • Criação do Web Service síncrono de autorização
  • Novas regras de validação para Carregamento posterior
  • Regras de validação do QR Code (para Outubro 2019)
  • Novas regras da integração ANTT (grifadas no MOC)
  • Regras de validação de CNPJ/CPF para proprietário, contratante e
  • Responsável pelo CIOT no modal rodoviário
  • Disciplina as regras para Uso Indevido
  • Definição dos padrões do QR Code (para Outubro 2019)
  • Definição da Consulta Pública resumida e consulta completa para atores do MDF-e identificados pelo certificado digital
  • Regras de validação para o grupo do responsável técnico

 

Entre estas alterações, podemos destacar as 3 com maior impacto para os desenvolvedores de software: a inclusão de um novo evento, a nova URL de QR Code no XML, e a impressão do QR Code no DAMDFe.

 

Prazos para Entrada em Produção

Schema 3.00a

Implantação Homologação– 07/2019 (15/07/2019)

Manual de Especificações Técnicas do DAMDFE

Implantação Produção – 10/2019 (07/10/2019)

 

Clientes Brudam

Clientes Brudam estarão com seus sistemas atualizados para atender o novo schema (3.00a) do Mdf-e a partir do dia 07/10/2019 com as seguintes alterações:

  • Definição dos padrões do QR Code
  • Regras de validação do QR Code

 

CTE3.00A

No dia 13 de junho de 2019, foi publicado a versão 3.00a do Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e/CT-e OS e seus anexos, nele contém os detalhes e as datas de implantação dessa nova versão do CT-e,que está prevista para entrar em estado de homologação no dia 22 de julho de 2019, enquanto o estado de produção está programado para a data de 26 de agosto de 2019.

O que mudou no Ct-e 3.00a?

São diversas as modificações que essa versão irá trazer, dentre elas está a alteração referente a definição de Consulta Pública resumida e completa para os autores do CT-e, criação de tags, criação do evento ‘Comprovante de Entrega’, atualização do schema do CT-e, entre outros.

 

Comprovante de Entrega

Uma das principais alterações na versão do CT-e 3.00a é o evento “Comprovante de Entrega”. Mas, porque ele seria tão importante, tendo em vista que dentro da nota já existe a opção de manifestação eletrônica do destinatário?

O evento em questão busca informar a efetivação da entrega da carga pelo transportador e o autor desse evento é o emissor do CT-e. A mensagem XML do evento será assinada com certificado digital com o CNPJ base do emissor do CT-e e alteração no modelo será para o CT-e de Transporte de Cargas (modelo 57) e exige CT-e autorizado.

 

Cancelamento do Comprovante de Entrega

Será possível gerar um evento buscando indicar o cancelamento da comprovação de entrega, caso tenha ocorrido algum erro ou alguma falha durante a sua emissão.

O autor do evento em questão será o emissor do Conhecimento de Transporte eletrônico e a mensagem XML do evento deverá ser assinada com um certificado digital, que contenha o CNPJ base do emissor do documento inicial.

 

QR Code

Outro recurso adicionado a nova versão do CT-e 3.00a é o QR Code que será impresso no CT-e. O QR Code é um código de barras bidimensional criado para ser interpretado rapidamente, deverá existir no DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) com a finalidade de facilitar a consulta do conhecimento por todos os agentes envolvidos no processo, o acesso poderá ser realizado por meio de tablets e smartphones.

Segundo o Anexo II do Manual de Especificações Técnicas do DACTE, o QR-Code será implementado a partir de 07 de outubro de 2019, após essa data será obrigatório exibir o QR-Code no layout do DACTE para facilitar consultas e tornar o processo mais ágil.

 

Quando o CT-e 3.00a entra em vigor?

As alterações estipuladas pelo CT-e 3.00a entram em vigor nas seguintes datas:

  • Ambiente de homologação: 22/07/2019
  • Ambiente de produção: 26/08/2019
  • Fim da vigência do CT-e 3.0 (versão atual): 07/10/2019

Clientes Brudam

Clientes Brudam estarão com seus sistemas atualizados para atender o novo schema (3.00a) do ct-e a partir do dia 07/10/2019 com as seguintes alterações:

  • QR Code

 

Qualquer dúvida favor contatar nosso suporte ou plantão em casos de urgência conforme telefones abaixo:

 

Porto Alegre: (51) 3500-7018.
Curitiba: (41) 3891-0865.
São Paulo: (11) 4858-0865.
Brasilia: (61) 3686-0865.
Salvador: (71) 2886-0835.

 

Plantão para emergências operacionais: (51) 9.9156-8029.

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