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[ATUALIZAÇÃO] Alteração e novas funcionalidades na tela 209: Remessas Bancárias


Uma breve introdução sobre remessas
Boletos são divididos em modalidades. São elas: com registro e sem registro. Utiliza-se modalidade com registro quando o banco vai imprimir e enviar o boleto ao cliente ou quando da necessidade de protesto.
Na modalidade com registro, as taxas são mais caras – os bancos geralmente cobram pela emissão, liquidação, baixa manual ou mesmo o protesto. Se você optar por esta modalidade você pode negociar com o seu gerente todas estas taxas.
Na modalidade sem registro, o banco só fica sabendo da existência do título quando este é pago e só existe uma taxa a ser cobrada (a de liquidação). Se o cliente deixar de pagar o boleto, nada acontece.
CNAB 400 e CNAB 240
Os padrões CNAB 400 ou CNAB 240 são utilizados pelo banco para receber (remessa) e enviar (retorno) informações para as empresas clientes usando arquivos.
Estes arquivos possuem formato texto com colunas fixas definidas pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Cada banco tem suas variações, previstas dentro do padrão.
O objetivo destes arquivos é trocar informações digitalmente entre o sistema de informática do banco e o do cliente.
Dentre as informações, podemos citar: cobrança (boletos bancários, pagamentos, extrato para conciliação), débito em conta, vendor e custódia de cheques.
Cada um destes produtos tem seu fluxo de informação e também um layout.
Estes arquivos são enviados ou recebidos de diversas formas, mas principalmente pelo site do banco. Para ilustrar, usaremos o intercâmbio de informações de boletos bancários:

  • A empresa emissora dos boletos envia opcionalmente um arquivo remessa usando o site do banco. Esta etapa
    não é necessária, pois a própria empresa pode emitir os boletos;
  • Os clientes recebem e pagam os boletos;
  • A empresa verifica diariamente no site do banco a existência de arquivos remessa;
  • A empresa processa no software os arquivos baixados no site do banco. Ao processar, o software faz a
    baixa dos boletos que foram liquidados, deixando pendente os outros.

Arquivo remessa
Um arquivo é aquele enviado pelo cliente para o banco contendo instruções que são interpretadas pelo sistema do banco.
Todo arquivo remessa gera um arquivo retorno pelo banco como contrapartida, com o resultado do processamento.
Várias informações podem ser enviadas via arquivo remessa. As mais comuns são:

  • Registrar ou dar baixa em cobranças (boletos ou débito automático);
  • Pagar títulos, impostos ou folha de pagamento.
  • Para cobranças, enviar remessa só é necessário se o banco precisar imprimir ou protestar a cobrança.

Caso contrário, você pode escolher uma carteira sem registro (aquela que não necessita enviar remessa), mais barata e mais rápida, além de não possuir nenhuma outra desvantagem.

Alterações e novas funcionalidades na tela de atalho 209 – Remessas bancárias

A partir de agora disponibilizamos algumas funcionalidades novas e algumas alterações no atalho 209.
Para acessá-las, entre com o atalho 209 na tela principal do sistema.
Funcionalidades novas:

  • Agora você pode inserir o número do lançamento no campo “Lançamento”.
  • Filtro de “Tipo de alteração” serve para trazer apenas lançamentos que tiveram a alteração na coluna especificada no filtro:
  • Filtro de remessa “Enviado” ou “Não enviado”.

Após preencher todos os filtros desejados, clique em “Pesquisar”.
Funcionalidades alteradas:

  • Botão “Gerar arquivo”, a partir de agora está sendo apresentado no canto superior direito.
  • Quando o usuário clicar nesse botão, será aberto um menu de contexto com as opções de de alterações e um botão logo abaixo: “Gerar”.
  • Na barra de rolagem são apresentadas todas as opções de alterações disponíveis do manual de qualquer banco Ex: Sicredi CNAB 400.

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