A nota fiscal eletrônica (NF-e) é um documento que existe em formato digital, ou seja, é emitido e armazenado eletronicamente, e substitui os antigos modelos de notas fiscais em papel, e da mesma forma serve para documentar as operações de venda, circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços ocorridas no mercado.
Cabe salientar que a venda de mercadorias ou a prestação de serviços sem a emissão da respectiva nota configura crime de sonegação.
A NF-e quando apresentada na forma impressa recebe o nome de DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), para facilitar conferência do que está sendo transportado, sendo assim os dados da DANFE deve ser idêntico aos dados do XML da NF-e.
As notas emitidas ficam disponíveis para consulta na internet, tanto para o emissor quanto para os envolvidos na NF-e, neste caso a transportadora, o que ajuda até mesmo a não manter um número grande de papéis guardados em um canto do estabelecimento.
Outro ponto a ser levado em consideração é o fato de que o compartilhamento das notas com os órgãos necessários é muito mais rápido e fácil.
Hoje todo DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO (DF-E) é armazenado eletronicamente para que assim os envolvidos neste documento possam obter um cópia, desde que possuam o certificado digital vinculado ao CNPJ de um dos envolvidos.
O DF-e passou a ser obrigatório em algumas partes do país e já é utilizado em grande parte das empresas que prestam serviços ou realizam vendas rotineiramente.
Veja a seguir como você pode ser beneficiar com esta informação e automatizar processos em seu sistema Brudam.
COMO SEU CLIENTE DEVE PREENCHER A NOTA FISCAL PARA FACILITAR O USO DO BRUDAM
Hoje seu sistema Brudam já possui algumas inteligências que ao utilizar os dados da trasportadora citada no momento de emissão da nota fiscal.
Na prática significa que quando a nota fiscal conter o nome da trasportadora o sistema irá automatizar certos processos.
NOME DA TRANSPORTADORA
Abaixo segue o exemplo do campo que deve estar preenchido com o nome da transportadora.
QUEM IRÁ PAGAR O FRETE?
O campo FRETE POR CONTA contém a informação de quem irá pagar o frete para a sua transportadora, sendo assim o seu sistema Brudam pega esta informação e preenche no campo do tomador de frete.
Entenda quais são os dados que pode aparecer neste campo e o significado de cada um.
- 0=Por conta do EMITENTE da NF-e;
- 1=Por conta do destinatário/remetente;
- será cobrado do DESTINATÁRIO quando a nota for de SAÍDA;
- será cobrado do REMETENTE quando a nota for de ENTRADA;
- 2=Por conta de TERCEIROS;
- 9=Sem frete. (V2.0)
Feito isso você já consegue:
- Processar XML via e-mail;
- Efetuar a emissão através da tela 413 (confira nossa postagem anterior);
CLIENTES COM EMISSÃO AUTOMÁTICA VIA E-MAIL/DF-E
Para utilizar esta configuração, ainda no atalho 623, navegue pela barra de rolagem até o item CLIENTES COM EMISSÃO AUTOMÁTICA VIA EMAIL/DFE:
- Clique no botão INCLUIR;
- Preencha os campos e clique no botão SALVAR:
Após as alterações, navegue pela barra de rolagem e clique no botão SALVAR.
VANTAGENS
Conheça também as vantagens no que se refere à utilização do:
- Agiliza o processo de emissão do CT-e na transportadora;
- Você pode ter uma cópia da NF-e em PDF no seu sistema.
- Elimina erros de digitações manuais, causando por exemplo a entrega no endereço errado;
- Maior rastreabilidade pelo cliente;
- Facilita a organização e roteirização diminuindo risco de atrasos ou corte de carga.
Porto Alegre: (51) 3500-7018.
Curitiba: (41) 3891-0865.
São Paulo: (11) 4858-0865.
Brasilia: (61) 3686-0865.
Salvador: (71) 2886-0835.
Plantão para emergências operacionais: (51) 9.9156-8029.