Uma mensagem de rejeição que é apresentada frequentemente ao gerar o Cte é “Uso Indevido”. Mas porque isso acontece? Como proceder nessa situação?
Motivo da Mensagem “Uso Indevido”
Um exemplo comum para a apresentação da mensagem é: Quando um mesmo emissor tenta realizar várias vezes um mesmo procedimento em um período curto de tempo, o CNPJ do emitente é bloqueado para esta operação específica (Cancelamento, Inutilização, Consulta Status, etc). Em situações mais graves, a empresa poderá ser obrigada a aguardar até 60 minutos para envio de novas requisições, caso continue insistindo na consulta ou validação, sem aguardar o tempo mínimo.
Como proceder
Segundo o manual de Projeto de Conhecimento de Transporte Eletrônico do Ministério da Fazenda (2012), deve-se proceder da seguinte forma nesse caso:
- Manter um intervalo entre as consultas de 3 minutos no mínimo, evitando
que o “loop” da aplicação prejudique o Ambiente de Autorização da SEFAZ; - Depois de transcorrido o tempo de espera, realizar nova consulta;
- Em caso de retorno do tipo “CT-e não consta na base de dados da SEFAZ.”, então poderá ser feita nova tentativa de validação, onde haverá grandes chances de êxito.
- Consultar os CT-e emitidos no máximo no mês anterior, removendo a Chave de
Acesso da lista de CT-e não encontrados na SEFAZ Autorizadora.
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