Dentre as propostas apresentadas pelos senadores, foi mantida a emenda do senador Fabiano Contarato (REDE/ES), que prevê o fim de pena alternativa para motoristas alcoolizados que causarem morte ou lesões corporais durante a condução de um veículo.
Antes de ser submetido aos demais deputados, esse item já havia sido acatado no parecer de Juscelino Filho (DEM-MA), relator do projeto na Câmara – que acatou outras sete emendas do Senado.
Algumas flexibilizações na lei de trânsito pretendidas pelo governo federal foram preservadas pelos parlamentares, sob determinadas condições – como o aumento na validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de cinco para dez anos e elevação no limite de pontos para suspender o direito de dirigir.
Agora, o texto irá para sanção presidencial e vai entrar em vigor 180 dias após sua publicação. Os itens que Bolsonaro eventualmente vetar ficarão em suspenso até sessão conjunta da Câmara e do Senado votar os vetos – definindo como, de fato, ficará o projeto de lei.
Veja os principais itens do Projeto de Lei 3.267/2019 aprovado pelo Congresso.
1 – Motorista bêbado que matar perde direito a pena alternativa.
A emenda de número 22, apresentada pelo senador Fabiano Contarato (REDE/ES) prevê “impedir que haja a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em caso de homicídio ou lesão corporal cometidos no trânsito por condutores alcoolizados ou sob a influência de substâncias psicoativas”
O objetivo é impedir que motoristas embriagados se submetam a penas alternativas em vez de prisão, como a prestação de serviços comunitários.
Atualmente, a “Lei nº 13.546 de 2017” informa que os crimes contra motoristas que cometem homicídio e lesões corporais graves ou muito graves sob o efeito do álcool ou de qualquer outra substância psicoativa.
2 – Ampliação na pontuação da CNH.
A ideia inicial do governo previa dobrar a pontuação atual para que a CNH pudesse ser suspensa.
O texto aprovado mantém o limite superior, mas obedece aos seguintes critérios: 40 pontos para infrações menores, 30 pontos para infrações graves e 20 pontos para o mesmo nível de multas aplicadas ao motorista por mais de duas vezes.
Independentemente da multa, os motoristas profissionais em todas as categorias estarão sujeitos ao limite de 40 pontos.
3 – Renovação da CNH a cada 10 anos.
O Congresso aprovou a extensão da carteira de motorista nacional de cinco para dez anos.
Porém, a duração segue uma escala: são 10 anos para um motorista com menos de 50 anos.
Para motoristas com idade entre 50 e 70 anos, o prazo é reduzido para cinco anos, sendo assim, Além dessa idade a CNH terá a validade de 3 anos.
Por sua vez, a regra de substituição é atualizada a cada cinco anos para os motoristas profissionais, mas a proposta é alterada, e o mandato dos demais motoristas permanece o mesmo: dez anos.
Vale lembrar que a CNH que já foi emitida segue o prazo já impresso, pois este novo prazo valerá para a próxima renovação da CNH.
4 – Multa por criança mantida fora da cadeirinha.
O texto aprovado prevê a que as cadeirinhas de retenção sejam obrigatórias para crianças com até 10 anos de idade o que tenham até 1 metro e 45 centímetros de altura.
Para os condutores que não seguirem esta regra a grau da infração será considero como infração gravíssima.
O uso da cadeirinha passará a ser de competência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para que assim possa ser dada a competência da segurança jurídica, pois hoje este assunto é regulamentado por meio da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A idade mínima para o transporte e de crianças em motocicletas, motonetas e ciclomotores é dada para crianças que tenham no mínimo 10 anos.
5 – Converta multas leves e médias em advertências.
O substitutivo enviado pela Câmara ao Senado determinava que motoristas autuados por infrações leves ou médias fossem dispensados de pagar a respectiva multa e receber pontos no prontuário – a única condição era de que não tivessem cometido infração idêntica em 12 meses, contados a partir do recebimento da notificação.
A Emenda 85, do senador Carlos Viana (PSD-MG), foi acatada hoje pelos deputados e traz uma alteração importante: o benefício é concedido apenas se o condutor não tiver recebido nenhuma autuação de qualquer natureza no mesmo período.
A advertência também fica restrita à primeira infração de natureza leve ou média cometida nos doze meses anteriores.
6 – Exame toxicológico mantido para categorias C, D e E.
O PL manteve o exame de drogas, realizado a cada dois anos e meio para as categorias citadas, valendo para condutores com idade inferior a 70 anos.
7 – Faróis apagados durante o dia deixam de render infração.
O PL recomenda que os carros circulem sempre em rodovias com faróis baixos, mas apenas em pistas simples e nas periferias das cidades – os detalhes foram adiantados pela emenda do senador aprovada pela Assembleia Federal. No entanto, neste caso, desligar os faróis não é mais uma infração de trânsito.
Rodar com farol desligado nessas circunstâncias, porém, deixa de ser infração de trânsito.
8 – Bloqueio do licenciamento por recall pendente.
O texto que passou pela Câmara prevê o bloqueio do licenciamento de veículos com recall aberto e não atendido em prazo superior a um ano, com inclusão de restrição no CRVL (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
Atualmente, portaria conjunta dos ministérios da Justiça e da Infraestrutura determina que o CRLV, o documento de porte obrigatório, informe se determinado veículo tem recall pendente, mas sem impedir novo licenciamento.
9 – Multa maior por andar de moto com viseira levantada
O texto enviado por Bolsonaro propunha aumentar de leve para média a infração para motociclistas que utilizarem capacete sem viseira nem óculos de proteção – ou com a viseira levantada.
Esse item foi acolhido
Além disso, essa infração passa a integrar o CTB – hoje, as penalidades são aplicadas com base em resolução do Contran.
Por muitos anos, com base em interpretação do Artigo 244 do CTB, essa infração foi considerada gravíssima, com suspensão do direito de dirigir.
10 – Mais prazo para indicar infrator e defesa prévia
Os deputados aprovaram a ampliação do prazo para indicação do condutor infrator e também para apresentação de defesa prévia, que subiria dos atuais 15 dias para 30 dias.