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Vale a pena ver de novo: Saiba como emitir um CT-e Globalizado.

É muito comum existir dúvidas referente a emissão do CT-e Globalizado.

Uma vez que a regras são fáceis de confundir, o CT-e Globalizado dá a entender que basta emitir um único CT-e para todas as notas e para vários destinos.

Mas calma a regra é bem simples e clara.

REGRAS DO CTE GLOBALIZADO

Para que o CT-e Globalizado possa ser emitido, é necessário seguir estas 4 regras:

    • O transporte deve ser feito apenas dentro do estado da sede da transportadora;
    • O CT-e deve ter como tomador apenas o remetente ou o destinatário;
    • Deve haver vínculo de, no mínimo, 5 (cinco) notas fiscais eletrônicas, de CNPJs distintos;
    • Deve ser informado no campo de razão social do destinatário ou remetente, conforme a forma de emissão, a literal “DIVERSOS”.

Essas e outras regras você confere na postagem que fizemos anteriormente.

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