É muito comum existir dúvidas referente a emissão do CT-e Globalizado.
Uma vez que a regras são fáceis de confundir, o CT-e Globalizado dá a entender que basta emitir um único CT-e para todas as notas e para vários destinos.
Mas calma a regra é bem simples e clara.
REGRAS DO CTE GLOBALIZADO
Para que o CT-e Globalizado possa ser emitido, é necessário seguir estas 4 regras:
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- O transporte deve ser feito apenas dentro do estado da sede da transportadora;
- O CT-e deve ter como tomador apenas o remetente ou o destinatário;
- Deve haver vínculo de, no mínimo, 5 (cinco) notas fiscais eletrônicas, de CNPJs distintos;
- Deve ser informado no campo de razão social do destinatário ou remetente, conforme a forma de emissão, a literal “DIVERSOS”.
Essas e outras regras você confere na postagem que fizemos anteriormente.