O tipo de serviço de subcontratação é a situação onde uma transportadora repassa o transporte à outra, de forma terceirizada.
Por exemplo: Transportadora A é contratada para fazer um transporte, por algum motivo não o faz e terceiriza a Transportadora B para realizar o trecho que era de sua responsabilidade.
Nesta situação, a Transportadora B será a Subcontratada. Neste tipo de serviço, a responsabilidade do frete perante o cliente, permanece como da Transportadora A.
Pensando em otimizar seus processos, adicionamos um novo campo no sistema, onde agora é possível preencher o número da chave do ct-e subcontratado.
Legal né? Se gostou, continue com a leitura e confira agora mesmo 😉
VEJA COMO FUNCIONA
Para utilizar esta funcionalidade é simples, basta acessar o atalho 040 ou seguir os passos abaixo:
- Acesse o menu GERÊNCIA;
- Clique no menu UNIDADES;
- Selecione a opção 040 – VER UNIDADES.
Note que existe o parâmetro chamado “Obrigatório chave do CT-e subcontratado na minuta” no item “Minuta“:
Por padrão o parâmetro vêm desmarcado, caso seja marcado e o serviço da minuta (atalho 001 – atalho 126) seja de subcontratação, o campo “Chave do ct-e subcontratado” tanto na consulta quanto na inclusão da minuta será obrigatório o preenchimento.
Saiba mais em:
CT-e 3.0 – Como emitir redespacho, subcontratação ou multimodal
Quando usar: CT-e de Substituição, CT-e de Anulação e Ct-e Complementar
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