E hoje é dia de #TBT onde vale lembrar que a averbação de cargas trata-se do registro de uma operação de transportes que possui seguro com uma empresa especializada.
Com isso, tem por finalidade reconhecer a cobertura em situação de sinistros para que hajam garantias de reembolso por parte do embarcador e este não fique no prejuízo.
O seguro obrigatório do transportador, o RCTR-C (Responsabilidade Civil Transportador de Cargas), garante ao transportador rodoviário o reembolso de indenizações as quais ele por ventura tenha prejuízos causados às mercadorias por ele transportadas.
A postagem que trago hoje para você é a sobre o Bloqueio de Minutas não Averbadas na Emissão do Manifesto.
Gostou?
Qual a vantagem?
Esta ferramenta irá prevenir que as minutas que não estão averbadas não sejam manifestadas, sendo assim se um caminhão de sua transportadora venha a tombar na estrada, com essa ferramenta você terá certeza que toa a mercadoria está averbada.
E note abaixo que é um simples parâmetro irá resolver esse tipo de problema.
MINUTA NÃO AVERBADA
Nessa imagem de exemplo, não temos a confirmação da averbação da minuta, impossibilitando o usuário de manifestar a remessa: