brudam.com.br
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

ISENÇÃO DE ICMS NAS OPERAÇÕES BAHIA X BAHIA

Prezado cliente!

Conforme legislação aplicada no decreto 8.534/2002, comunicamos a ISENÇÃO de ICMS nas operações com início e término no estado da Bahia.

O ARTIGO QUE CONCEDE A ISENÇÃO DE ICMS DENTRO DA BAHIA (ART. 12 da Lei 8.534/2002)

Conforme o ART. 12 da Lei 8.534/2002, o mesmo concedeu a isenção de ICMS para operações realizadas dentro do estado da Bahia mencionada confome abaixo:

ART. 12. Fica dispensado o pagamento do ICMS incidente nas prestações internas de serviços de transporte de carga.

O DECRETO QUE ANULA O EFEITO DA ISENÇÃO (Decreto 16.738/2016)

Logo após foi registrado o Decreto 13.780/12 (RICMS/BA), onde informava a isenção no ART.265  XCIV.

ART. 265. São isentas do ICMS: “XCIV – as prestações internas de serviços de transporte de carga;”
Contudo, tal dispositivo foi revogado pelo Decreto 16.738/2016,observa-se:

O ARTIGO QUE ANULA O EFEITO DO ART. 265, XCIV

Logo após foi registrado que o Decreto 13.780/12 (RICMS/BA), tratava da mencionada isenção no ART. 265, XCIV, veja:
ART. 16 Ficam revogados:
 b) a alínea “e” do inciso II e o inciso XCIV do ART. 265;
Logo observamos que o Decreto que regula as operações do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações), não possui mais amparo da referida isenção, entretanto, o Código Tributário Estadual mantém a isenção.

OPERAÇÃO ISENTA MESMO QUE A TRANSPORTADORA NÃO ESTEJA SEDIADA NO ESTADO DA BAHIA

Utilizando-se do critério da hierarquia das normas no ordenamento jurídico,aplicando a teoria de Hans Kelsen, deve ser aplicado o ;
ART. 12 da Lei 8.534/2002, independentemente do emitente não estar sediado no Município/Estado de origem da operação, não havendo a incidência do ICMS,  já nas observações do DACTE, deverá constar “ICMS ISENTO CONFORME ART. 12 DA LEI 8.534/2002, QUE ALTEROU A LEI 3.956/81”.

#FiquePorDentro ?

Qualquer dúvida favor contatar nosso suporte ou plantão em casos de urgência conforme telefones abaixo:

Porto Alegre: (51) 3500-7018.
Curitiba: (41) 3891-0865.
São Paulo: (11) 4858-0865.
Brasilia: (61) 3686-0865.
Salvador: (71) 2886-0835.

Plantão para emergências operacionais: (51) 9.9156-8029.

POSTS RELACIONADOS

POSTS RELACIONADOS

Você pode ir ainda mais longe se continuar com a gente!
Assine nossa newsletter:

Experimente grátis todas as funcionalidades do TMS Brudam:

Brudam

online

Olá, que tal um orçamento sem custo? Me informe seu email e telefone para iniciarmos uma conversa sem compromisso :)

VOCÊ FEZ A MELHOR ESCOLHA!

Você já vai conhecer o TMS que
Transforma sua gestão de transporte.

As informações de acesso ao teste grátis do sistema TMS Brudam serão enviadas para o seu e-mail.

Você pode ir ainda mais longe se continuar com a gente!

Além de aproveitar nosso teste grátis, você pode continuar avançando na sua gestão de transportadora se conferir os nossos conteúdos sobre tecnologia, gestão e mais: