Em meio a um mercado cada vez mais exigente, onde prazos, custos e performance logística caminham juntos, por isso, entender as formas de contratar transporte — especialmente diante da dúvida comum frete: subcontratar ou terceirizar? — é essencial para tomar decisões mais estratégicas. Duas práticas que frequentemente geram confusão são a subcontratação de frete, e por outro lado, a terceirização de transporte.
Embora pareçam semelhantes à primeira vista, essas modalidades têm objetivos, formatos contratuais e responsabilidades distintas. E entender essa diferença pode ser o primeiro passo para evitar passivos fiscais e operacionais.

Subcontratação de frete: quando a transportadora terceiriza
A subcontratação de frete ocorre quando uma transportadora (prestadora de serviço de transporte) recebe a carga do embarcador, mas decide repassar parte ou toda a operação para uma outra transportadora — ou seja, ela subcontrata esse transporte.
Exemplo:
Imagine que a Transportadora A foi contratada por uma indústria para entregar produtos em outro estado. No entanto, por alguma razão (frota insuficiente, custo-benefício, especialidade), ela decide repassar esse serviço à Transportadora B. Nesse contexto, A emite o CT-e de subcontratação (modalidade específica),e assim, B realiza o transporte.
Características:
- A responsabilidade final perante o cliente segue sendo da Transportadora A.
- Exige emissão de CT-e específico (subcontratação).
- Muito usada quando a empresa quer ampliar capacidade sem expandir frota.
Terceirização de transporte: quando a empresa embarcadora terceiriza direto
Já na terceirização de transporte, a empresa contratante (geralmente o embarcador) opta por não operar com frota própria, portanto, contrata diretamente transportadoras para executar seus envios. Ou seja, ela terceiriza toda a operação de transporte, sem assumir a responsabilidade direta por veículos ou motoristas.
Exemplo:
Por exemplo, uma loja virtual que vende para o Brasil inteiro decide terceirizar toda a sua logística de entrega com uma transportadora parceira. A transportadora emite o CT-e diretamente para o cliente final.
Características:
- A transportadora assume toda a operação e a responsabilidade da entrega.
- Não há envolvimento direto da empresa contratante na execução do transporte.
- Ideal para quem quer focar no core business e deixar a logística com especialistas.
Qual modelo é ideal para sua empresa?
Sendo assim, a resposta depende da estrutura interna, do volume de operações, do nível de controle desejado e, claro, do planejamento logístico.
🔹 Se você atua como transportadora e precisa escalar sua capacidade sem expandir frota, a subcontratação é um recurso tático eficiente.
🔹 Se você é embarcarador e quer manter o foco no seu produto ou serviço, a terceirização pode ser o melhor caminho.
Como o TMS da Brudam entra nessa equação?
Seja como for, subcontratando ou terceirizando, o que sua operação não pode perder é controle. Justamente por isso, quando o assunto é frete: subcontratar ou terceirizar?, entra em cena a importância de um bom sistema de gestão de transporte.
Com o TMS da Brudam, você consegue:
- Gerenciar fretes próprios, terceirizados e subcontratados.
- Emitir CT-es com as modalidades corretas.
- Acompanhar indicadores logísticos em tempo real.
- Ter uma visão completa de toda a cadeia de transporte.
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