O objetivo da TRT (Taxa de Restrição ao Trânsito) é ressarcir o transportador pelos custos adicionais sempre que a coleta e/ou a entrega for realizada em municípios que possuam algum tipo de restrição à circulação de veículos de transporte de carga e/ou à própria atividade de carga e descarga.
É uma das taxas de transporte surgidas em resposta às várias normas e restrições impostas por cidades brasileiras (hoje mais de 100 e em ritmo de crescimento) para o tráfego de caminhões e carretas, tanto em termos de horários quanto geográfico.
Estas restrições dificultam as entregas nos centros urbanos, provocando um aumento nos custos operacionais das empresas devido às seguintes causas:
- Os caminhões parados no trânsito gastam mais combustível e fazem menos entregas;
- Perda de prazos acordados entre transportadora e cliente;
- Situações de ruptura de estoques pela falta de abastecimento;
- Distância maiores acabam sendo percorridas;
- A transportadora acaba por dispor de seus recursos por mais dias do que o usual.
A cobrança serve para compensar estas despesas imprevisíveis e varia a depender do grau de restrição e tamanho da metrópole e pode até mesmo atingir um extra de 20% sobre o valor original do frete.
Segundo a ANTC (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), é importante ressaltar que a TRT deve ser cobrada em todos os municípios das regiões metropolitanas.
Ainda que haja algum município da região que não tenha adotado medidas restritivas, é impossível acessá-lo sem passar por uma cidade que não as tenha adotado.
Clique aqui para acessar a lista de todas as cidades com restrições à circulação de veículos de transporte de cargas.
No TMS Brudam você poderá compor uma tabela com a taxa TRT no atalho 028 – Tabelas de Fretes – Compra / Venda.
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