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CTe de Anulação de Valores: As Novidades que Transformarão a Emissão de Documentos Fiscais em 2023

Anulação de CT-e

Prepare-se para uma revolução na emissão de documentos fiscais de transporte! Grandes mudanças estão a caminho, e o CTe de anulação de valores será o protagonista dessa transformação. 

Se você está envolvido na emissão desses documentos, é essencial ficar por dentro das novidades que estão por vir. 

Neste artigo, vamos explorar as mudanças previstas para o CTe de anulação em 2023 e como elas irão simplificar o processo de correção. Acompanhe!

Simplificando o processo: Como funciona o CTe de anulação antes desta desativação

Antes de mergulharmos nas novidades, vamos entender como o CTe de anulação funcionava até o dia 25/06/2023.

Esse documento é emitido para corrigir valores incorretos em CTes emitidos anteriormente, garantindo a conformidade fiscal.

O procedimento varia de acordo com o pagador do CT-e incorreto.

Se o pagador é um contribuinte de ICMS, é necessário lançar um evento de Prestação de Serviço em Desacordo, informando à Sefaz sobre a emissão incorreta.

Já para os não contribuintes de ICMS, basta redigir uma declaração de desacordo com a operação. Em seguida, a transportadora emite o CTe de anulação e o substitui pelo CTe correto.

Mudanças no CTe de anulação

Desde o dia 26/06/2023, uma revolução chega ao mundo do CTe de anulação.

Com o Ajuste SINIEF N.° 31 de 2022, grandes transformações estão previstas.

O CTe de anulação deixará de ser emitido em alguns casos, assim como a NFe de anulação que costumava ter a mesma função. 

Essas mudanças têm como objetivo simplificar o processo entrou em vigor a partir de 3 de abril de 2023.

O poder do evento de prestação em desacordo: Emitindo o evento de correção

Uma das grandes novidades é o evento de prestação em desacordo.

Agora, esse evento será suficiente para corrigir um CT-e incorreto, eliminando a necessidade do CT-e de anulação.

Contribuintes de ICMS e até mesmo pessoas físicas terão a capacidade de lançar esse evento, tornando o processo mais ágil e descomplicado.

A Receita Federal está preparando uma plataforma para possibilitar o lançamento desse evento online, facilitando ainda mais a vida dos envolvidos.

Posso emitir o CTe de anulação?

Até junho de 2023, era possível emitir o CTe de anulação, utilizando sistemas emissores de CT-e, como o TMS Brudam.

Esses sistemas permitem a importação das informações do CT-e anterior e automatizam a verificação do evento de prestação em desacordo ao enviar o CT-e para a Sefaz.

O CT-e de anulação possui um CFOP específico para indicar a contabilidade responsável pelo estorno dos valores, enquanto o CT-e de substituição entra em ação para substituir o CT-e incorreto.

Não perca o prazo: Prazo de emissão e estorno de valores

É importante ressaltar que tanto o CTe de anulação deve ser emitido dentro do prazo de 60 dias após a emissão do CTe que precisa ser corrigido conforme informa o Ajuste SINIEF 9/07

O prazo para registro de um dos eventos em desacordo é de 45 dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido.

Cumprir esse prazo é fundamental para garantir a correção dos valores e a conformidade fiscal da operação.

Fique atento aos prazos e evite problemas futuros.

Adeus à NF-e de anulação: Novidades na correção de documentos

Antes das mudanças, a emissão da NFe de Anulação de Valores era um passo essencial para a substituição do CTe incorreto.

Porém, com as mudanças no CTe de anulação, a NFe de anulação também será eliminada.

Isso simplificará ainda mais o processo, trazendo mais agilidade e reduzindo burocracias desnecessárias.

Esteja preparado para as transformações

As alterações no CT-e de anulação de valores trarão maior eficiência e simplicidade aos processos de correção de documentos fiscais para transporte.

As novas regras entraram em vigor em abril de 2023, eliminando a necessidade do CTe de anulação em alguns casos.

Fique atento às mudanças e garanta que sua empresa esteja preparada para adotar os procedimentos corretos.

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