Se você chegou até este post, é porque já ouviu falar do CT-e 4.0 ou está ciente da necessidade de se adaptar a essa mudança.
Neste artigo, exploraremos as mudanças essenciais trazidas pelo CT-e 4.0 e como elas podem afetar suas operações logísticas.
Recentemente lançado, o CT-e 4.0 traz modificações significativas que certamente terão impacto em suas operações. Você está por dentro dessas inovações? Sabe como adaptá-las às suas operações? Descubra tudo aqui.
Importância perante ao embarcador
Sabia que o seu faturamento pode ficar retido se o seu CT-e não estiver na versão 4.0?
Pois é, alguns embarcadores já estão recebendo apenas o CT-e 4.0, podendo assim estar recusando o CT-e 3.0.
Não se preocupe, vamos abordar essa questão.
Mas fique tranquilo que isso não é nenhum tipo de problema grave.
O que muda com o CT-e 4.0?
A versão 4.0 traz alterações nos campos de preenchimento e no layout do documento, simplificando a emissão e o preenchimento, conforme o Ato Cotepe/ICMS nº 123/2022.
Vamos destacar as principais mudanças:
- CT-e de Anulação e de Substituição: Simplificação na correção de dados, eliminando a necessidade de emitir um CT-e de anulação.
- Inutilização do CT-e: Com o fim do CT-e de anulação, a inutilização também é extinta.
Transmissão de dados em lote para o SEFAZ
Na versão 3.0, a transmissão ocorria de maneira segmentada, agrupando 50 CT-es em cada lote e posteriormente consultando o protocolo de cada CT-e emitido, e assim saber se o mesmo foi aprovado ou rejeitado. Com o CT-e 4.0, a transmissão é feita um a um, com resposta instantânea.
Envio de comprovante para o SEFAZ
Agora, até o comprovante de entrega é automaticamente enviado para o SEFAZ, afetando até mesmo o cancelamento do CT-e.
Uma vez que CT-e tiver comprovante de entrega ele não pode ser cancelado, para isso basta remover este comprovante.
A obrigatoriedade do CT-e 4.0
A transição da versão 3.0 para a 4.0 está em andamento, com migração total marcada para 31 de janeiro de 2024. Ajuste seu sistema até lá para garantir conformidade com as mudanças.
Estas mudanças trazem vantagens para os operadores logísticos, como padronização de dados, transparência, segurança jurídica e simplificação de processos.
Fique atento e assegure que sua empresa esteja adaptada ao CT-e 4.0.
Como emitir o CT-e 4.0 no Brudam
Vamos configurar o seu sistema para emitir CT-e 4.0?
Para fazer isso basta seguir os seguintes passos:
- Acesse o módulo SISTEMA;
- Clique no menu CONFIGURAÇÃO;
- E por fim selecione a opção 384 DOCUMENTOS ELETRÔNICOS.
Nesta tela basta alterar para versão do CT-e para 4.00
Pronto! Visualmente, nada muda no sistema, e você pode seguir normalmente com suas emissões.
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