Prezado cliente!
A partir do dia 04/04 foram realizados alguns ajustes nas telas 053 – Índice de RCF-DC, 055 – Índice de RCTR-C e 417 – Índice de RCTA-C.
No post de hoje iremos falar sobre estes ajustes, lembrando que somente as emissões realizadas a partir de uma configuração correta irá resultar num cálculo do custo de seguro correto.
Uma breve introdução
Seguro de carga
É uma apólice contratada pelo proprietário da carga que cobre todos os riscos como: danos à carga causados por acidentes com o veículo transportador, roubos e furtos, prejuízos decorrentes da operação de transporte etc. Abaixo segue a descrição de alguns ramos de seguro.
RCTR-C: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga.
Regulamentação: decreto de número 61.867, promulgado em 07/12/1967
O RCTR-C trata da responsabilidade civil por danos a terceiros, relacionado ao transporte rodoviário de cargas.
Contrato: deve ser contratado pelo transportador e pode ser acionado em todo o território nacional.
Com o RCTR-C o transportador tem garantia de cobertura em indenizações que ele seja obrigado a pagar, derivados de acidentes ocorridos com os veículos de transporte, o que inclui abalroamento, capotagem, colisão, explosão, incêndio ou tombamento. Esse seguro é obrigatório e deve ser contratado pelo transportador mesmo que o dono da carga tenha seguro próprio, ou que não exija o seguro na negociação do frete.
RCTA-C: Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas
Este seguro garante a cobertura de indenizações que transportador aéreo for obrigado a pagar por perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros durante o seu transporte.
Cobertura: está relacionada a acidentes aéreos que venham danificar a carga.
RCF-DC: Responsabilidade Civil Facultativa sobre Desaparecimento de Carga
Trata-se de um seguro facultativo, também chamado de seguro de roubo. Funciona como uma espécie de seguro complementar aos seguros de acidente, oferecendo indenização contra roubo de cargas transportadas e abrange roubo por ameaça grave ou violência.
A complexidade deste seguro acontece pela grande variedade de cargas, tipo de transporte, mercadoria, embalagem, perecibilidade, destino, período coberto, frequência de ocorrências e valores indenizados.
Quanto menores forem a frequência e os valores indenizados, menor será a taxa de seguro.
Como cadastrar o índice
Para incluir o ÍNDICE, no exemplo utilizamos o RCF-DC, basta seguir o passo-a passo abaixo:
- Acesse o módulo GERÊNCIA;
- Clique no menu SEGURO;
- Selecione a opção 053 – RCF-DC.
Clique no botão INCLUIR, como mostra a imagem abaixo:
Após clicar no botão INCLUIR, será apresentada a tela abaixo:
Nesta tela, utilize o filtro SEGURADORA da forma que você deseja, lembrando que os campos em vermelhos são obrigatórios, neste caso os campos:
- UF Origem: Exemplo -> SP;
- UF Destino: Exemplo -> RJ;
- TAXA: Informe neste campo a taxa de seguro em porcentagem (Exemplo: 0.100).
Para incluir os outros índices pode-se seguir o mesmo passo-a-passo porém em outros atalhos:
- 055 – Índice de RCTR-C;
- 417 – Índice de RCTA-C.
Regras de cada ramo para obter cálculo correto
Veja como funciona os cálculos para cada ramo.
54 – RCTR-C
Lembrado que para esta função modal do serviço da minuta tem que ser RODOVIÁRIO.
Para que o sistema averbe e calcule somente pelo ramo 54 – RCTR-C preencha conforme a imagem abaixo e defina o ÍNDICE no atalho 055 – Índice de RCTR-C.
Dica Brudam: Para acessar a tela abaixo, acesse o módulo Gerência > Clique no menu Seguro > Selecione a opção 037 – Seguradoras > Selecione a seguradora desejada > Item Dados da apólice e averbação eletrônica.
Desta forma o sistema ira calcular o somente o indice RCTR-C e irá averbar no 54 – RCTR-C.
55 – RCF-DC
Lembrado que para esta função modal do serviço da minuta tem que ser RODOVIÁRIO.
Para que o sistema calcule os ramos 54 – RCTR-C somado ao 55 – RCF-DC, preencha conforme a imagem abaixo e defina o
ÍNDICE no atalho 053 – Índice de RCF-DC e 055 – Índice de RCTR-C.
Desta forma o sistema ira calcular os dois índices (RCTR-C + RCF-DC) e irá averbar no ramo 55 – RCF-DC.
52 – RCTA-C
Lembrado que para esta função modal do serviço da minuta tem que ser AÉREO.
Para que o sistema averbe e calcule somente pelo ramo 52 – RCTA-C preencha conforme a imagem abaixo e defina o ÍNDICE no atalho 417 – Índice de RCTA-C.
Desta forma o sistema ira calcular o somente o índice RCTA-C e irá averbar no 52 – RCTA-C.
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