MDF-e 3.00A
Foi publicado no dia 13 de junho, a versão 3.00a do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o MDF-e, consolidando as modificações apresentadas pelas Notas Técnicas de 2017 e 2018.
O que mudou no MDF-e 3.00a?
A versão 3.00a do Manual de Orientação do Contribuinte do MDF-e consolida as regras já apresentadas pelas Notas Técnicas publicadas em 2017 e 2018.
- Criação do Evento Inclusão de DF-e
- Criação do Web Service síncrono de autorização
- Novas regras de validação para Carregamento posterior
- Regras de validação do QR Code (para Outubro 2019)
- Novas regras da integração ANTT (grifadas no MOC)
- Regras de validação de CNPJ/CPF para proprietário, contratante e
- Responsável pelo CIOT no modal rodoviário
- Disciplina as regras para Uso Indevido
- Definição dos padrões do QR Code (para Outubro 2019)
- Definição da Consulta Pública resumida e consulta completa para atores do MDF-e identificados pelo certificado digital
- Regras de validação para o grupo do responsável técnico
Entre estas alterações, podemos destacar as 3 com maior impacto para os desenvolvedores de software: a inclusão de um novo evento, a nova URL de QR Code no XML, e a impressão do QR Code no DAMDFe.
Prazos para Entrada em Produção
Schema 3.00a
Implantação Homologação– 07/2019 (15/07/2019)
Manual de Especificações Técnicas do DAMDFE
Implantação Produção – 10/2019 (07/10/2019)
Clientes Brudam
Clientes Brudam estarão com seus sistemas atualizados para atender o novo schema (3.00a) do Mdf-e a partir do dia 07/10/2019 com as seguintes alterações:
- Definição dos padrões do QR Code
- Regras de validação do QR Code
CTE3.00A
No dia 13 de junho de 2019, foi publicado a versão 3.00a do Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e/CT-e OS e seus anexos, nele contém os detalhes e as datas de implantação dessa nova versão do CT-e,que está prevista para entrar em estado de homologação no dia 22 de julho de 2019, enquanto o estado de produção está programado para a data de 26 de agosto de 2019.
O que mudou no Ct-e 3.00a?
São diversas as modificações que essa versão irá trazer, dentre elas está a alteração referente a definição de Consulta Pública resumida e completa para os autores do CT-e, criação de tags, criação do evento ‘Comprovante de Entrega’, atualização do schema do CT-e, entre outros.
Comprovante de Entrega
Uma das principais alterações na versão do CT-e 3.00a é o evento “Comprovante de Entrega”. Mas, porque ele seria tão importante, tendo em vista que dentro da nota já existe a opção de manifestação eletrônica do destinatário?
O evento em questão busca informar a efetivação da entrega da carga pelo transportador e o autor desse evento é o emissor do CT-e. A mensagem XML do evento será assinada com certificado digital com o CNPJ base do emissor do CT-e e alteração no modelo será para o CT-e de Transporte de Cargas (modelo 57) e exige CT-e autorizado.
Cancelamento do Comprovante de Entrega
Será possível gerar um evento buscando indicar o cancelamento da comprovação de entrega, caso tenha ocorrido algum erro ou alguma falha durante a sua emissão.
O autor do evento em questão será o emissor do Conhecimento de Transporte eletrônico e a mensagem XML do evento deverá ser assinada com um certificado digital, que contenha o CNPJ base do emissor do documento inicial.
QR Code
Outro recurso adicionado a nova versão do CT-e 3.00a é o QR Code que será impresso no CT-e. O QR Code é um código de barras bidimensional criado para ser interpretado rapidamente, deverá existir no DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) com a finalidade de facilitar a consulta do conhecimento por todos os agentes envolvidos no processo, o acesso poderá ser realizado por meio de tablets e smartphones.
Segundo o Anexo II do Manual de Especificações Técnicas do DACTE, o QR-Code será implementado a partir de 07 de outubro de 2019, após essa data será obrigatório exibir o QR-Code no layout do DACTE para facilitar consultas e tornar o processo mais ágil.
Quando o CT-e 3.00a entra em vigor?
As alterações estipuladas pelo CT-e 3.00a entram em vigor nas seguintes datas:
- Ambiente de homologação: 22/07/2019
- Ambiente de produção: 26/08/2019
- Fim da vigência do CT-e 3.0 (versão atual): 07/10/2019
Clientes Brudam
Clientes Brudam estarão com seus sistemas atualizados para atender o novo schema (3.00a) do ct-e a partir do dia 07/10/2019 com as seguintes alterações:
- QR Code
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