Anteriormente falamos sobre a obrigatoriedade de MDF-e entre cidades, que entraria em vigor na data de 06/07/2020.
Pois bem, conforme o Portal do Manifesto Eletrônico, as regras de validação restritivas da NT 2020.001 MDF-e integrado foram adiadas para 08/09/2020 devido as dificuldades adicionais impostas pela pandemia do COVID-19.
Mas lembrando que o evento de pagamento e as demais alterações de schema da NT, como são opcionais, terão sua data mantida em 06 de abril de 2020.