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Aprenda quando e como inutilizar o número do CT-e

Quando inutilizar o número do CT-e?
Quando por algum motivo houve uma numeração de CT-e não aprovada pela SEFAZ e que você não irá mais utilizar, deverá ser efetuada a inutilização desse número de documento para evitar problemas com a sequência numérica no fisco.
Nesse post iremos abordar como você deve realizar essa inutilização.
Gostou? Então confira agora mesmo como utilizar esta funcionalidade top ?

INUTILIZAR OU CANCELAR O CT-E?

Esta dúvida é muito frequente entre os usuários de sistemas TMS, onde esta diferença não é muito clara, mas fique tranquilo, seu problemas acabaram.
A regra é bem simples:
INUTILIZAR é quando um CT-e NÃO FOI AUTORIZADO pela SEFAZ e você decide não querer mais autorizar, sendo assim você só consegue inutilizar a numeração quando a mesma não foi autorizada.
CANCELAR é quando um CT-e JÁ FOI AUTORIZADO e você decide por algum motivo que a mercadoria não vai mais ser transportada, mas não esqueça de respeitar o PRAZO DE CANCELAMENTO, pois este prazo varia conforme a regra do estado.

PARA QUE SERVE?

A sequência numérica dos CT-es deve ser fielmente seguida afim de evitar problemas com a fiscalização, onde entende-se que houve algum frete sem a correta emissão do documento e consequentemente o seu recolhimento de imposto.
Para os casos de numeração onde por algum motivo não houve autorização da SEFAZ, e você não irá prosseguir com o frete (ou seja, realizar a correção para que o CT-e seja autorizado), você deve efetuar a inutilização dessa numeração na SEFAZ.
Veja abaixo como efetuar o procedimento de inutilização:

COMO ACESSAR?

Para acessar a tela de inutilização, você pode digitar no atalho rápido o código 165ou seguir o caminho abaixo:

  • Acesse o módulo OPERACIONAL;
  • Clique no menu CTE;
  • Selecione a opção 165 – INUTILIZAR N. DE CTE.

Ao acessar a tela, será apresentada a seguinte janela:

PREENCHENDO OS CAMPOS

Unidade: Unidade emissora da minuta, para que o sistema saiba de qual CNPJ realizar a inutilização;
Ano de utilização: Ano em que foi enviado a tentativa de emissão da numeração (padrão 2 dígitos)
Número: Numeração de CT-e que você deseja inutilizar;
Série: Série da numeração de CT-e que você deseja inutilizar;
Motivo de inutilização: Inserir o motivo da inutilização para posteriores consultas;
Cancelar a minuta: Se você deseja cancelar a minuta ou não;

Após preencher os dados, basta clicar em ENVIAR, e a informação de inutilização será enviada para a SEFAZ, e será apresentado em tela o resultado caso tenha sido protocolado normalmente ou tenha apresentado algum problema.

VERIFICANDO NA RECEITA FEDERAL

Esta informação é pública e está disponível no portal da RECEITA FEDERAL.
Basta preencher o CNPJ da sua empresa e informar o ano da inutilização do CT-e para que assim seja listado todos os números inutilizados no ano que você informou.

#FuncionalidadeTopBrudam ?

Qualquer dúvida favor contatar nosso suporte ou plantão em casos de urgência conforme telefones abaixo:
Porto Alegre: (51) 3500-7018.
Curitiba: (41) 3891-0865.
São Paulo: (11) 4858-0865.
Brasilia: (61) 3686-0865.
Salvador: (71) 2886-0835.
Plantão para emergências operacionais: (51) 9.9156-8029.

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